Quem recebe Pensão por Morte pode contribuir ao INSS?

Quem recebe Pensão por Morte pode contribuir ao INSS?

Escrevo essa matéria em homenagem a um caso que recebemos em nosso escritório. A cliente, pensionista de 68 anos, nos procurou para encaminhar a aposentadoria. Ao fazermos a análise, verificamos que essa senhora conta com apenas dois anos de contribuição, fruto de dois vínculos de emprego na condição de empregada. Nada mais.

Um fato nos chamou a atenção: ela recebe pensão por morte desde 1990.

Questionei a ela o motivo de nunca ter contribuído ao INSS após findo os vínculos de emprego (seja como contribuinte individual ou facultativa), e a mesma me informou que não sabia dessa possibilidade.

Ficamos chateados, pois faltou planejamento previdenciário a essa senhora. Se durante alguns anos essa pensionista tivesse dedicado pequena parcela de seu benefício para contribuir à Previdência, hoje poderia se aposentar e receber os dois benefícios simultaneamente. Qual a vantagem em contribuir? Darei dois exemplos:

Aposentadorias programadas

Pensionistas também podem ser beneficiados(as) com alguma aposentadoria programada, que são os benefícios por tempo de contribuição e por idade. Se o planejamento previdenciário for realizado corretamente, o(a) pensionista poderá receber ambos os benefícios: aposentadoria e pensão por morte.

Qualidade de segurado

A pensão por morte não gera qualidade de segurado junto à Previdência Social. Aqui, a contribuição previdenciária possui grande importância!

Se o(a) pensionista não contribui e for acometido(a) por alguma doença incapacitante, não poderá receber benefício por incapacidade (ou limitação) ao trabalho, pois não possui qualidade de segurado(a).

De mesmo modo, na hipótese de óbito do(a) pensionista que não contribui, seus eventuais dependentes não terão direito à pensão por morte, pois não havia qualidade de segurado(a) no momento do óbito.

Como o(a) pensionista pode contribuir?

Além da condição de empregado(a) com carteira de trabalho assinada, onde a contribuição é recolhida ao INSS pelo empregador, vou dar dois exemplos de como contribuir por iniciativa do(a) pensionista:

Contribuinte Individual

Se o(a) pensionista desempenha atividade remunerada, enquadra-se como segurado(a) obrigatório(a) da Previdência Social, na forma da Lei nº 8.213/91, art. 11, inciso V. Assim, deverá contribuir para o INSS na condição de contribuinte individual.

De acordo com a Lei nº 8.212/91, a alíquota de contribuição previdenciária do contribuinte individual será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição (alíquota de 20% – Código 1007), havendo, contudo, opção de recolher a contribuição previdenciária pelo plano simplificado (alíquota de 11% – Código 1163).

Fica a ressalva de que, ao optar pelo plano simplificado, o(a) segurado(a) “abre mão” da aposentadoria por tempo de contribuição. Em caso de arrependimento, é possível complementar as contribuições, pagando a diferença para a alíquota “normal” de 20%.

Contribuinte facultativo(a)

Na hipótese de o(a) pensionista não desempenhar atividade remunerada, poderá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte facultativo(a), modalidade destinada àquelas pessoas que não trabalham, mas querem nutrir vínculo com a Previdência Social.

A alíquota de contribuição também deverá ser de 20% (Código 1406) ou 11% (Código 1473) sobre o salário de contribuição (Lei nº 8.212/91).

Atenção!

Quem recebe pensão por morte NÃO pode contribuir como facultativo(a) baixa renda (alíquota de 5% – Código 1929)! Essa proibição se justifica em razão do disposto no art. 21, § 2º, II, ‘b’ da Lei nº 8.212/91, que define a condição de “baixa renda”:

Art. 21. […]. § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
II – 5% (cinco por cento):
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Em suma, quem recebe pensão por morte não se enquadra nesta definição, pois esbarra no critério “sem renda própria”.

Como visto, as regras previdenciárias possuem detalhes muito importantes, o que pode gerar equívoco em eventual recolhimento de contribuições. Assim, por este e diversos fatores, o planejamento previdenciário é necessário.

Caso você precise de ajuda profissional em uma demanda como essa, procure um(a) advogado(a) de sua confiança.

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