Direito Trabalhista

10 de novembro de 2023

A empresa pode não anotar a CTPS do trabalhador? Entenda as implicações!

por Cheila Stracke

A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, bem como, são obrigatórias as anotações do contrato de trabalho nesse documento.

Você já se perguntou se a empresa pode não anotar a CTPS do trabalhador? Entenda as implicações!

A resposta é não. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, bem como, são obrigatórias as anotações do contrato de trabalho nesse documento para que haja o reconhecimento do vínculo por parte do empregador.

Prazos para a anotação na CTPS

Nesse sentido, iniciando o empregado em um novo trabalho, o empregador possui o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS as informações relativas à admissão, remuneração e qualquer outra condição especial que o vínculo possuir.

O artigo 29, § 3º da CLT regulamenta que, caso o empregador não cumpra essas disposições, será lavrado auto de infração por Fiscal do Trabalho, comunicando a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação e ainda, pode vir a ser motivo de pedido de rescisão indireta por parte do empregado.

O que dizem os TRFs?

Alguns Tribunais Regionais do Trabalho vêm entendendo que a falta de anotação na CTPS do empregado é condição suficiente para ensejar danos morais. Isso porque ocasiona a falta do reconhecimento formal do vínculo. Fazendo com que o empregado deixe de auferir verbas inerentes ao contrato de trabalho, como por exemplo, FGTS e INSS.

Além disso, a não anotação gera transtornos que extrapolam o mero incômodo na vidado empregador, ofendendo sua dignidade e sua moral.

Cumpre salientar também que é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS. Ou seja, fazer referência sobre qualquer conduta que possa prejudicá-lo a conseguir um novo emprego. Sob pena de multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional e possível condenação ao pagamento de dano moral.


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Sobre o autor desse conteúdo

Cheila Stracke

Advogada

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