Direito Previdenciário

14 de outubro de 2025

Ação regressiva do INSS contra empresas em casos de acidente de trabalho: como evitar prejuízos jurídicos e financeiros

por Luna Schmitz

Entenda a ação regressiva do INSS e como a negligência em segurança do trabalho pode gerar condenações e dívidas para sua empresa

Um caso recente que acendeu o alerta

Em agosto de 2025, uma decisão da Justiça Federal em Bento Gonçalves (RS) ganhou destaque ao condenar uma vinícola a ressarcir o INSS pelas despesas com pensão por morte paga à família de um trabalhador que faleceu em serviço.

O acidente ocorreu durante a limpeza externa de um tanque de inox com cerca de dez metros de altura — e a Justiça entendeu que houve negligência da empresa por não oferecer supervisão adequada, nem garantir condições seguras de trabalho.

O episódio serve de alerta a empregadores de todos os setores: falhas em segurança do trabalho podem gerar não apenas indenizações trabalhistas e civis, mas também ações regressivas do INSS, com impacto direto no caixa e na reputação empresarial.

O que é a ação regressiva do INSS

A ação regressiva é uma medida judicial proposta pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), em nome do INSS, com o objetivo de recuperar valores gastos com benefícios previdenciários (como pensões e auxílios) concedidos em razão de acidentes de trabalho decorrentes da negligência do empregador.

O objetivo não é apenas indenizatório: a medida tem caráter preventivo e punitivo, buscando:

  • Ressarcir os cofres públicos;

  • Incentivar o cumprimento das normas de segurança;

  • Estimular a criação de ambientes de trabalho mais saudáveis e fiscalizados.

Quando a empresa pode ser processada

De acordo com o artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, o INSS deve propor ação regressiva quando ficar comprovado que o empregador foi negligente quanto às normas de segurança e higiene do trabalho.
Na prática, o risco de uma ação regressiva existe quando se verificam três elementos:

  1. Acidente de trabalho típico ou equiparado;

  2. Pagamento de benefício previdenciário (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte);

  3. Culpa da empresa por descumprimento de regras de segurança, ausência de EPIs, falta de treinamento ou supervisão.

Mesmo o pagamento da contribuição ao SAT/GILRAT (Seguro Acidente de Trabalho) não isenta o empregador de responder civilmente quando há culpa comprovada — conforme entendimento consolidado do STJ (AgInt no REsp 1.571.912/RS; AgInt no AREsp 1.332.924/RJ).

Impactos para o empresário

Além dos custos trabalhistas e previdenciários, uma ação regressiva pode gerar:

  • Bloqueio de bens e valores da empresa e dos sócios;

  • Danos à imagem institucional e à confiança de clientes e parceiros;

  • Aumento de passivos e restrições financeiras;

  • Possibilidade de repercussões criminais em casos de dolo ou reiterada negligência.

Muitas vezes, o empresário sequer tem consciência de que pequenas falhas — como a ausência de registros de treinamento ou a não entrega formal de EPIs — podem servir de prova de culpa em juízo.

Como a advocacia preventiva pode evitar esse tipo de demanda

A boa notícia é que ações regressivas são plenamente evitáveis com uma assessoria jurídica estratégica e contínua.
A atuação preventiva auxilia as empresas a:

  • Implementar programas de compliance trabalhista e previdenciário;

  • Revisar contratos, laudos e procedimentos internos;

  • Garantir a correta documentação de treinamentos, EPIs e análises de risco;

  • Elaborar políticas e relatórios que demonstrem diligência e boa-fé empresarial;

  • Atuar na defesa em processos administrativos e judiciais, quando já instaurados.

Essa postura proativa é essencial para reduzir riscos, evitar prejuízos e fortalecer a segurança jurídica da empresa perante o INSS e a Justiça Federal.

Conclusão

A decisão recente da Justiça Federal no caso da vinícola gaúcha reforça um ponto fundamental: a responsabilidade pela prevenção é indelegável.

Empresas que negligenciam normas de segurança se expõem não apenas a sanções trabalhistas, mas também a ações regressivas do INSS, com consequências financeiras severas.

Ter uma assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário e Empresarial é o caminho mais seguro para antecipar riscos, adequar práticas e preservar o patrimônio da empresa.

 

Sobre o autor desse conteúdo

Luna Schmitz

Advogada

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