Direito Previdenciário
14 de outubro de 2025
Ação regressiva do INSS contra empresas em casos de acidente de trabalho: como evitar prejuízos jurídicos e financeiros
Entenda a ação regressiva do INSS e como a negligência em segurança do trabalho pode gerar condenações e dívidas para sua empresa
Um caso recente que acendeu o alerta
Em agosto de 2025, uma decisão da Justiça Federal em Bento Gonçalves (RS) ganhou destaque ao condenar uma vinícola a ressarcir o INSS pelas despesas com pensão por morte paga à família de um trabalhador que faleceu em serviço.
O acidente ocorreu durante a limpeza externa de um tanque de inox com cerca de dez metros de altura — e a Justiça entendeu que houve negligência da empresa por não oferecer supervisão adequada, nem garantir condições seguras de trabalho.
O episódio serve de alerta a empregadores de todos os setores: falhas em segurança do trabalho podem gerar não apenas indenizações trabalhistas e civis, mas também ações regressivas do INSS, com impacto direto no caixa e na reputação empresarial.
O que é a ação regressiva do INSS
A ação regressiva é uma medida judicial proposta pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), em nome do INSS, com o objetivo de recuperar valores gastos com benefícios previdenciários (como pensões e auxílios) concedidos em razão de acidentes de trabalho decorrentes da negligência do empregador.
O objetivo não é apenas indenizatório: a medida tem caráter preventivo e punitivo, buscando:
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Ressarcir os cofres públicos;
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Incentivar o cumprimento das normas de segurança;
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Estimular a criação de ambientes de trabalho mais saudáveis e fiscalizados.
Quando a empresa pode ser processada
De acordo com o artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, o INSS deve propor ação regressiva quando ficar comprovado que o empregador foi negligente quanto às normas de segurança e higiene do trabalho.
Na prática, o risco de uma ação regressiva existe quando se verificam três elementos:
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Acidente de trabalho típico ou equiparado;
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Pagamento de benefício previdenciário (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte);
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Culpa da empresa por descumprimento de regras de segurança, ausência de EPIs, falta de treinamento ou supervisão.
Mesmo o pagamento da contribuição ao SAT/GILRAT (Seguro Acidente de Trabalho) não isenta o empregador de responder civilmente quando há culpa comprovada — conforme entendimento consolidado do STJ (AgInt no REsp 1.571.912/RS; AgInt no AREsp 1.332.924/RJ).
Impactos para o empresário
Além dos custos trabalhistas e previdenciários, uma ação regressiva pode gerar:
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Bloqueio de bens e valores da empresa e dos sócios;
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Danos à imagem institucional e à confiança de clientes e parceiros;
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Aumento de passivos e restrições financeiras;
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Possibilidade de repercussões criminais em casos de dolo ou reiterada negligência.
Muitas vezes, o empresário sequer tem consciência de que pequenas falhas — como a ausência de registros de treinamento ou a não entrega formal de EPIs — podem servir de prova de culpa em juízo.
Como a advocacia preventiva pode evitar esse tipo de demanda
A boa notícia é que ações regressivas são plenamente evitáveis com uma assessoria jurídica estratégica e contínua.
A atuação preventiva auxilia as empresas a:
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Implementar programas de compliance trabalhista e previdenciário;
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Revisar contratos, laudos e procedimentos internos;
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Garantir a correta documentação de treinamentos, EPIs e análises de risco;
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Elaborar políticas e relatórios que demonstrem diligência e boa-fé empresarial;
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Atuar na defesa em processos administrativos e judiciais, quando já instaurados.
Essa postura proativa é essencial para reduzir riscos, evitar prejuízos e fortalecer a segurança jurídica da empresa perante o INSS e a Justiça Federal.
Conclusão
A decisão recente da Justiça Federal no caso da vinícola gaúcha reforça um ponto fundamental: a responsabilidade pela prevenção é indelegável.
Empresas que negligenciam normas de segurança se expõem não apenas a sanções trabalhistas, mas também a ações regressivas do INSS, com consequências financeiras severas.
Ter uma assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário e Empresarial é o caminho mais seguro para antecipar riscos, adequar práticas e preservar o patrimônio da empresa.
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