Direito Previdenciário
9 de junho de 2025
Autismo dá direito ao BPC/LOAS? Saiba se o diagnóstico dispensa perícia
Autismo dá direito ao BPC/LOAS? Saiba se o diagnóstico dispensa perícia
Muitas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou seus familiares, têm essa dúvida: será que o diagnóstico de Autismo já garante o direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS), ou é necessário passar por perícia?
Esse é justamente o tema de uma discussão importante que está sendo analisada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) — o Tema 376. A decisão resultante dessa análise pode impactar milhares de famílias por todo o país.
O que diz a lei sobre o Autismo e o direito ao BPC?
Desde 2012, com a criação da Lei 12.764 (Lei Berenice Piana), o Brasil passou a contar com uma política nacional voltada à proteção dos direitos da pessoa com Autismo.
Essa lei trouxe um ponto muito importante no seu artigo 1º, § 2º:
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”
Ou seja, segundo a Lei 12.764/2012, uma pessoa diagnosticada com TEA já é reconhecida como pessoa com deficiência. E esse reconhecimento é um dos requisitos para ter acesso ao BPC/LOAS.
Quais são os requisitos para receber o BPC?
De acordo com a Lei n8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), para receber o BPC, é preciso preencher dois requisitos cumulativos:
-
Ser pessoa com deficiência (ou ter 65 anos ou mais);
-
Estar em situação de necessidade econômica.
A mesma lei define pessoa com deficiência da seguinte maneira:
Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (art. 20, § 2º).
Atualmente, o valor do BPC é de 1 (um) salário mínimo, que em 2025 corresponde a R$ 1.518,00.
O que é a avaliação biopsicossocial?
É comum as pessoas pensarem que a perícia necessária para o BPC é igual àquela perícia médica tradicional que verifica se alguém pode ou não trabalhar. Mas, no caso do BPC, a avaliação é diferente.
A avaliação biopsicossocial é feita por uma equipe formada por um médico perito e um assistente social. Eles analisam não apenas a condição de saúde da pessoa, mas também a realidade social, econômica e de funcionalidade da vida dela.
Afinal, quem tem Autismo precisa fazer essa avaliação?
Esse é o ponto que a TNU pretende solucionar com o Tema 376.
A questão a ser esclarecida é:
Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.
A relatoria do tema é do Juiz Federal Odilon Romano Neto, e o caso chegou à TNU depois que uma decisão judicial acolheu um recurso do INSS, entendendo que o laudo não comprovava impedimento de longo prazo em virtude de Autismo, e por isso o benefício foi negado.
Com isso, a TNU vai decidir se o diagnóstico de Autismo é suficiente, ou se ainda é preciso que a pessoa passe pela avaliação biopsicossocial para ter direito ao BPC.
A decisão que será proferida pela TNU possui grande relevância, pois poderá uniformizar o entendimento sobre o assunto e proporcionar mais segurança e clareza no acesso ao BPC por parte das pessoas com TEA e suas famílias, além de evitar decisões contraditórias sobre a concessão do BPC/LOAS para pessoas com Autismo.
Se você ou alguém da sua família tem autismo e precisa de orientação sobre o BPC, fale com um advogado especialista! Cada caso tem suas particularidades e contar com apoio técnico pode fazer toda a diferença.
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