Direito Trabalhista

11 de março de 2024

Empregada doméstica e a obrigatoriedade de registro eSocial: veja o que diz a lei!

por Laura Coelho

Os empregados domésticos trabalharam por muito tempo sem os mesmos direitos dos demais trabalhadores brasileiros, sendo que alguns sequer tinham condições dignas de trabalho. Inclusive, regulamentou-se o emprego doméstico somente por Lei em 1972, ainda assim com ínfimos direitos.

Apenas com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que ocorreu a ampliação desses direitos. No entanto, somente com a Emenda Constitucional nº 72 de 2013, que o empregado doméstico passou a ter acesso aos direitos garantidos por lei aos demais trabalhadores urbanos e rurais, registrados através de carteira assinada, laborando no regime da CLT.

Sendo assim, regulamentou-se essa emenda constitucional com o objetivo de ampliar os direitos dos empregados domésticos, a qual ficou conhecida como “PEC das Domésticas” e instituiu novos direitos para essa classe, entre eles, a jornada de trabalho de 8 horas diárias, 44 horas semanais e o pagamento da hora extraordinária em no mínimo 50% a mais que a hora normal.

Quem é considerado empregado doméstico?

Considera-se empregado doméstica toda pessoa maior de 18 anos, que preste serviços pessoais para outra pessoa ou família em residência cujo ambiente não tenha finalidade lucrativa, por período superior a dois dias por semana, mediante recebimento de salário e subordinação a um empregador.

Dessa forma, alguns exemplos de empregados domésticos são:

  • Babás;
  • Cozinheiros(as);
  • Jardineiros(as);
  • Motorista particular;
  • Governanta;
  • Mordomo;
  • Cuidador(a) de idosos; e
  • Faxineiro(a).

Quais os direitos da empregada doméstica?

Em 2015, a Lei Complementar 150 regulamentou as alterações previstas na PEC das domésticas e estabeleceu outros direitos, garantindo ao empregado doméstico o direito ao:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Adicional noturno;
  • Direito ao seguro-desemprego;
  • Salário-família;
  • Auxílio creche e pré-escola;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Adicional em caso de viagens com o empregador;
  • Indenização em caso de despedida sem justa causa;
  • entre outros.

Simultaneamente aos novos direitos que devem ser respeitados desde 2015, a Lei Complementar também instituiu a obrigatoriedade do cadastro do empregador e do empregado no eSocial – Simples Doméstico. Assim, esse é um sistema do governo federal, sigiloso, informatizado e criado com o objetivo de facilitar a vida do empregador e garantir ao empregado que seus direitos sejam garantidos.

Ou seja, nesse sistema o empregador deve se cadastrar e cadastrar o seu empregado um dia antes do início de suas atividades. Preenchendo todas as informações relativas à relação de emprego.

Portanto, com essas informações, todo mês gera-se uma guia chamada DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, no qual estarão unificados todos os tributos, contribuições e encargos pagos pelo empregador doméstico. Assim, caso o empregador possua mais de um funcionário registrado no seu CPF, somam-se os tributos à uma única guia em valor proporcional aos salários.

Registro do empregado no eSocial retroativo:

Tendo em vista que a obrigatoriedade da utilização desse sistema iniciou em outubro de 2015, é importante mencionar que o eSocial permite o registro do empregado com data retroativa. Assim, mesmo os empregados admitidos antes da obrigatoriedade da utilização do eSocial devem ser incluídos nesse sistema para que estejam com a relação trabalhista regular. Podendo incluir com o pagamento das guias DAE e das multas aplicadas para o período em que o doméstico não estava regularizado.

Sendo assim, cabe ao empregador a realização do registro dos seus empregados domésticos nesse sistema, a fim de formalizar a relação entre empregado e empregador, sob pena de multa e de vir a sofrer uma ação trabalhista.

Dessa forma, é através dessa ferramenta que demonstra-se toda relação trabalhista entre empregador e empregado e os pagamentos de todos os tributos. Por essa razão, o preenchimento das informações deve ser realizado de forma cautelosa, pois qualquer dado equivocado poderá gerar irregularidades.

Por fim, para se ter suporte no intuito de facilitar esse processo e evitar erros, contate um advogado de sua confiança!

Sobre o autor desse conteúdo

Laura Coelho

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