Direito Trabalhista
8 de abril de 2024
Emprego Temporário: Você sabe como funciona esse tipo de contratação?
O contrato de trabalho temporário é um contrato regido pela Lei 13.42/2017, a qual refere que esse trabalho é prestado por uma pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que coloca esse trabalhador à disposição de uma empresa tomadora de serviços.
Esses contratos precisam ser por escrito, com prazo de duração estabelecido e comumente realizados em datas sazonais. Nos quais as empresas precisam complementar o seu quadro de funcionários. Como por exemplo, em casos extraordinários de acréscimo de tarefas, como em temporada de verão em praias, períodos que antecedem natal e páscoa e ainda, quando algum funcionário precisa sair por um determinado período, como por exemplo, quando uma gestante fica em licença maternidade ou um empregado necessita tirar férias.
Como funciona o contrato de trabalho temporário?
Para que um contrato de trabalho temporário seja realizado, é necessário que a empresa contratante busque uma empresa específica em contratar trabalhadores temporários, devidamente cadastrada no Ministério do Trabalho, que realizará um contrato entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário e um contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços.
Importante salientar que os funcionários que realizarem esse trabalho têm seus direitos assegurados pela CLT, possuindo a carteira de trabalho assinada. No entanto, seu vínculo é somente com a empresa de trabalho temporário e não com a tomadora dos serviços. Respondendo a empresa contratante apenas de forma subsidiária no que se refere as obrigações trabalhistas e previdenciárias do período em que ocorrer o trabalho temporário.
Dessa forma, garante-se a esses trabalhadores os seguintes direitos:
- Pagamento do salário da categoria;
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias com no máximo 2 horas extraordinárias;
- Décimo terceiro proporcional;
- Horas extras;
- Vale transporte;
- Contribuições previdenciárias;
- FGTS;
- Férias proporcionais; e
- Descanso semanal remunerado.
Além disso, caso necessário na função desenvolvida, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade.
No entanto, não deve-se os direitos ao aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Não possuindo também qualquer garantia de estabilidade.
É possível prorrogar o trabalho temporário?
Relativamente ao trabalho realizado, esses trabalhadores podem ser contratados tanto para as atividades meio, quanto para as atividades fim da empresa, podendo o contrato ser firmado pelo prazo de 180 dias, que poderá ser prorrogado para no máximo 90 dias, desde que comprovada sua necessidade.
No caso de haver essa prorrogação, o mesmo trabalhador só poderá ser colocado a disposição da mesma empresa contratante em novo contrato temporário após 90 dias do término do contrato anterior. De modo que, caso esse prazo não seja respeitado, será caracterizado o vínculo empregatício.
Importante salientar que a empresa de trabalho temporário contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, no entanto, é de responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores, estendendo ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados.
Além disso, também é de responsabilidade da empresa contratante oferecer treinamento para a atividade que o trabalhador for desempenhar. Fornecendo uniforme e mantendo à disposição do trabalhador temporário os mesmos equipamentos de um trabalhador convencional no cotidiano da empresa.
Diante disso, é importante esclarecer que para o empregado, o contrato temporário é uma oportunidade de aprendizado e renda e para o empregador. Uma contratação, de acordo com sua necessidade, de uma forma rápida e flexível. Podendo vir a ser um contrato permanente, caso seja do interesse de ambas as partes.
Dessa forma, caso você tenha interesse nessa forma de contratação e queira mais informações acerca do assunto, contate um advogado de sua confiança!
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