Direito Trabalhista
8 de abril de 2024
Emprego Temporário: Você sabe como funciona esse tipo de contratação?
O contrato de trabalho temporário é um contrato regido pela Lei 13.42/2017, a qual refere que esse trabalho é prestado por uma pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que coloca esse trabalhador à disposição de uma empresa tomadora de serviços.
Esses contratos precisam ser por escrito, com prazo de duração estabelecido e comumente realizados em datas sazonais. Nos quais as empresas precisam complementar o seu quadro de funcionários. Como por exemplo, em casos extraordinários de acréscimo de tarefas, como em temporada de verão em praias, períodos que antecedem natal e páscoa e ainda, quando algum funcionário precisa sair por um determinado período, como por exemplo, quando uma gestante fica em licença maternidade ou um empregado necessita tirar férias.
Como funciona o contrato de trabalho temporário?
Para que um contrato de trabalho temporário seja realizado, é necessário que a empresa contratante busque uma empresa específica em contratar trabalhadores temporários, devidamente cadastrada no Ministério do Trabalho, que realizará um contrato entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário e um contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços.
Importante salientar que os funcionários que realizarem esse trabalho têm seus direitos assegurados pela CLT, possuindo a carteira de trabalho assinada. No entanto, seu vínculo é somente com a empresa de trabalho temporário e não com a tomadora dos serviços. Respondendo a empresa contratante apenas de forma subsidiária no que se refere as obrigações trabalhistas e previdenciárias do período em que ocorrer o trabalho temporário.
Dessa forma, garante-se a esses trabalhadores os seguintes direitos:
- Pagamento do salário da categoria;
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias com no máximo 2 horas extraordinárias;
- Décimo terceiro proporcional;
- Horas extras;
- Vale transporte;
- Contribuições previdenciárias;
- FGTS;
- Férias proporcionais; e
- Descanso semanal remunerado.
Além disso, caso necessário na função desenvolvida, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade.
No entanto, não deve-se os direitos ao aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Não possuindo também qualquer garantia de estabilidade.
É possível prorrogar o trabalho temporário?
Relativamente ao trabalho realizado, esses trabalhadores podem ser contratados tanto para as atividades meio, quanto para as atividades fim da empresa, podendo o contrato ser firmado pelo prazo de 180 dias, que poderá ser prorrogado para no máximo 90 dias, desde que comprovada sua necessidade.
No caso de haver essa prorrogação, o mesmo trabalhador só poderá ser colocado a disposição da mesma empresa contratante em novo contrato temporário após 90 dias do término do contrato anterior. De modo que, caso esse prazo não seja respeitado, será caracterizado o vínculo empregatício.
Importante salientar que a empresa de trabalho temporário contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, no entanto, é de responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores, estendendo ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados.
Além disso, também é de responsabilidade da empresa contratante oferecer treinamento para a atividade que o trabalhador for desempenhar. Fornecendo uniforme e mantendo à disposição do trabalhador temporário os mesmos equipamentos de um trabalhador convencional no cotidiano da empresa.
Diante disso, é importante esclarecer que para o empregado, o contrato temporário é uma oportunidade de aprendizado e renda e para o empregador. Uma contratação, de acordo com sua necessidade, de uma forma rápida e flexível. Podendo vir a ser um contrato permanente, caso seja do interesse de ambas as partes.
Dessa forma, caso você tenha interesse nessa forma de contratação e queira mais informações acerca do assunto, contate um advogado de sua confiança!
Por fim, confira mais blogs aqui!
Mais conteúdos escritos por Laura Coelho
Posts Recentes
Douglas Teixeira
Aposentadoria para Profissionais da Saúde: Saiba Como Comprovar Tempo Especial
Ver mais
Leonardo Barros
Estou doente e não posso trabalhar por um tempo: tenho direito ao BPC/LOAS?
Ver mais
Andréa Fittipaldi Kleinübing
Trabalhou depois de se aposentar? Veja se é possível melhorar o valor da sua aposentadoria utilizando essas contribuições
Ver mais