Direito Empresarial

7 de janeiro de 2025

Estão copiando sua marca? Saiba como protegê-la contra práticas desleais.

por Francieli Hettwer

Estão copiando sua marca? Saiba como protegê-la contra práticas desleais

Em um mercado competitivo, onde a inovação é um dos pilares para o sucesso, proteger a identidade e os ativos de sua empresa contra práticas desleais e cópias é essencial. Esses desafios podem comprometer a credibilidade, os lucros e até a sobrevivência do negócio. A legislação brasileira oferece ferramentas fundamentais para combater essas práticas e preservar a integridade da sua marca e do seu negócio.

 

A cópia de uma marca nem sempre é óbvia e não precisa ser exata para causar danos. Conforme as normas de proteção à propriedade intelectual, é possível identificar práticas desleais observando alguns sinais:

• Produtos ou embalagens no mercado que se assemelham aos seus.

• Relatos de clientes confundindo sua marca com a de concorrentes.

• Uso não autorizado do seu nome, logotipo ou slogan por terceiros.

• Queda repentina nas vendas devido à atuação de concorrentes que reproduzem elementos da sua identidade.

 

A concorrência desleal prejudica tanto sua empresa quanto os consumidores, gerando perda de credibilidade, confusão no mercado e desestímulo à inovação. Esse é um dos maiores riscos de não registrar sua marca. Por isso, agir de forma preventiva e combater essas práticas é essencial para proteger seu negócio.

 

Os perigos de ter sua marca copiada são riscos que você pode evitar. Registrar sua marca no INPI é um passo essencial para garantir a proteção jurídica do seu negócio. O registro confere o direito de uso exclusivo da marca em território nacional, permitindo que você foque no que realmente importa: o crescimento e sucesso da sua empresa.

 

Além do registro, existem outras medidas eficazes para proteger sua marca contra imitações:

 

Após a concessão do registro, é fundamental  monitorar possíveis violações e agir rapidamente. Utilize ferramentas ou serviços especializados para acompanhar novos pedidos no INPI que possam ser semelhantes à sua marca. Caso identifique tentativas de registro conflitantes, apresente oposições administrativas dentro do prazo legal, conforme o artigo 158 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

 

Identificou uso indevido no comércio ou nas redes sociais? Envie uma notificação extrajudicial e, se necessário, recorra ao Judiciário para cessar o uso e buscar indenização por prejuízos financeiros e danos à reputação, conforme disposto na legislação brasileira.

 

Investir no registro de marca, no monitoramento e em ações preventivas fortalece sua posição e reduz os riscos de prejuízos futuros. Caso sua empresa esteja enfrentando práticas de concorrência desleal ou ainda não tenha registrado sua marca, consulte um advogado especializado para avaliar sua situação e tomar as medidas cabíveis.

 

A proteção da sua marca é também a proteção do futuro do seu negócio.

Sobre o autor desse conteúdo

Francieli Hettwer

Advogada

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