Direito Trabalhista
18 de dezembro de 2023
Férias Fracionadas: como funciona e quais as regras?
A cada 1 ano de trabalho completo, o trabalhador tem o direito de tirar 30 dias de férias. Entenda como é possível o fracionar as férias!
Todo o trabalhador, de carteira assinada, tem direito a um período de descanso, ou seja férias remuneradas, garantido por lei. Conforme a legislação trabalhista, a cada 1 ano de trabalho completo, o empregado tem o direito de tirar 30 dias corridos de férias.
No entanto, uma dúvida muito comum é sobre a possibilidade de fracionamento de férias. Explicaremos a seguir!
Como funciona o período de férias?
Conforme as leis trabalhistas, todo empregado tem direito a um período de férias após 12 meses de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração. O período de férias varia conforme as faltas do empregado no trabalho.
Sendo assim, existe a possibilidade de gozar de:
- 30 dias corridos quando o empregado não houverem faltas por mais de 5 vezes;
- 24 dias corridos se o empregado tiver faltado de 15 a 23 dias; e
- 12 dias corridos se o empregado tiver faltado de 24 a 32 dias.
Fracionamento de férias
Desde a reforma trabalhista, as férias dos empregados podem ser fracionadas independentemente da idade que possuam, em até 3 períodos, sendo que esses períodos precisam ser, obrigatoriamente, de no mínimo:
- 14 dias; e
- os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.
Além disso, as férias não poderão iniciar no período de dois dias antecedentes ao feriado ou dia de repouso semanal remunerado e devem ser comunicadas ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias, mediante recibo.
Em se tratando de empregado doméstico, este terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou à mesma família, com exceção do empregado doméstico em regime de tempo parcial. Contudo, apenas é possível fracionar as férias do empregado doméstico em até 2 períodos, sendo 1 deles de no mínimo 14 dias corridos.
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