Direito Empresarial
25 de julho de 2025
O registro de marcas terá aumento expressivo no Brasil: novas taxas do INPI começam a valer em agosto de 2025.
Quem protocolar o pedido de registro até 6 de agosto de 2025 ainda terá acesso à tabela atual de valores.
Os valores para registrar uma marca no Brasil sofrerão aumento e as novas taxas entram em vigor a partir do dia 7 de agosto de 2025, conforme estabelecido pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e pela Portaria INPI/PR nº 10/2025.
Essa atualização tem como finalidade garantir a sustentabilidade financeira da autarquia e promover a modernização de seus serviços, mas exige atenção redobrada, pois algumas taxas poderão triplicar de valor a partir de setembro. Por isso, recomenda-se que interessados em registrar uma marca antecipem seus pedidos antes da nova tabela entrar em vigor.
Quem protocolar o pedido de registro até 6 de agosto de 2025 ainda terá acesso à tabela atual de valores.
O reajuste será progressivo e ocorrerá em duas fases: a primeira começa em 7 de agosto de 2025, com a aplicação de valores transitórios; a segunda, mais expressiva, entra em vigor a partir de 20 de setembro de 2025, com os valores definitivos.
Durante o período de transição, entre os dias 07 de agosto e 19 de setembro de 2025, será aplicada uma tabela provisória, que já isenta a taxa de deferimento. As taxas para esse intervalo serão consideravelmente inferiores às que passarão a valer em setembro.
No período de transição, os valores serão os seguintes:
Para especificação pré-aprovada:
R$ 360,00 (valor cheio) e R$ 180,00 (com desconto)
Para especificação livre:
R$ 420,00 (valor cheio) e R$ 210,00 (com desconto)
A partir do dia 20 de setembro de 2025, o valor definitivo será aplicado, e os aumentos são mais expressivos.
Para especificação pré-aprovada:
R$ 880,00 (valor cheio) e R$ 440,00 (com desconto)
Para especificação livre:
R$ 1.720,00, (valor cheio) e R$ 860,00 (com desconto)
Vale ressaltar que, o desconto de 50% é garantido para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresas de pequeno porte (ME e EPP), entidades sem fins lucrativos, associações, igrejas e órgãos públicos.
Diante da expressividade dos novos valores, o momento ideal para registrar uma marca é antes da mudança. Antecipar o protocolo durante o período de transição é uma forma de evitar custos significativamente maiores.
Vale lembrar que o registro de marca confere ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional por um período inicial de 10 anos, prorrogável por iguais períodos. Trata-se de um dos principais instrumentos de proteção jurídica, consolidação de identidade e valorização patrimonial de qualquer negócio.
Caso ainda tenha dúvidas sobre como esse reajuste pode impactar o seu negócio ou deseje orientação sobre o momento ideal para protocolar seu pedido de marca, recomenda-se buscar a orientação de um advogado especialista em Propriedade Intelectual. A atuação preventiva é a forma mais eficaz de garantir segurança jurídica e evitar custos desnecessários.
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