Direito Empresarial

23 de maio de 2025

Por que o Registro de Marca deve ser o primeiro passo de quem começa a Empreender?

por Francieli Hettwer

Por que o Registro de Marca deve ser o primeiro passo de quem começa a Empreender?

Empreender é sobre visão de futuro, e não existe futuro sólido sem uma base jurídica bem estruturada.

Por trás de toda grande empresa, existe uma marca registrada, e isso não acontece por acaso. Imagine construir um negócio, consolidar uma reputação no mercado, fidelizar clientes e, de repente, perceber que o nome, o símbolo ou o slogan criados não estão protegidos e estão disponíveis para serem usados por terceiros no mercado. 

O futuro de qualquer empreendimento só é sólido quando se constrói uma base jurídica firme desde o início e esse processo começa, necessariamente, com o registro da marca.

O que é o Registro de Marca e por que ele é essencial?

O registro de marca garante ao titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, conforme estabelece o artigo 129 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial — LPI).

Sem o registro, qualquer pessoa pode se apropriar da marca, copiá-la ou, pior, registrá-la antes mesmo de quem a idealizou. Nesse cenário, além da possibilidade de ter o negócio copiado, o titular pode ser legalmente impedido de continuar utilizando a marca, sofrer prejuízos financeiros significativos e ter que reconstruir toda a identidade do negócio.

Não adianta estar apaixonado pela ideia se não estiver comprometido com a proteção legal.

“Marquei, mas não registrei”: história real de quem perdeu o próprio nome

O tradicional Cachorro Quente do Rosário, em Porto Alegre, começou como um simples carrinho de lanche na década de 1960 e se transformou em um patrimônio cultural da cidade.

Porém, apesar da enorme fama e tradição, o nome nunca foi registrado pelos fundadores. Com isso, empreendedores terceiros realizaram o registro formal da marca e transformaram o nome em uma rede de franquias, hoje presente em diversos estádios, shoppings e cidades, desconectada do carrinho original, que segue funcionando, mas sem poder utilizar o seu nome original.

Esse caso é um exemplo claro de que fama e tradição não garantem proteção jurídica.

Somente o registro adequado assegura o direito de exclusividade.

O caso Red Bull: visão estratégica desde o início

A Red Bull, por exemplo, começou com um produto que ninguém sabia exatamente como classificar. Não era refrigerante, nem suplemento, nem café. Era doce demais, caro demais, e o mercado não sabia onde encaixá-lo.

Mas seus fundadores sabiam exatamente onde queriam chegar e fizeram a coisa certa, protegeram a marca antes de consolidá-la.

Hoje, a Red Bull não fabrica energéticos. Seu modelo de negócio é terceirizado. A marca, sim, é seu maior ativo, está em mais de 170 países, vende bilhões por ano e é número 1 no segmento.

Imagine se, lá no início, tivessem ignorado a proteção legal?

Os benefícios jurídicos e comerciais do Registro de Marca

É fundamental compreender que o registro de marca assegura benefícios indispensáveis para o sucesso e a longevidade de um negócio:

  • Direito exclusivo de uso

  • Prevenção contra cópias e fraudes

  • Valorização do ativo empresarial

  • Fortalecimento da credibilidade no mercado

  • Segurança jurídica para expansão e franquias

Empreender vai além de abrir uma empresa, é criar uma identidade e garantir que ela perdure. Por isso, a proteção legal deve acompanhar a visão de futuro.

Registrar uma marca não é um custo, mas sim um investimento estratégico é um sinal de maturidade empresarial, sendo o primeiro tijolo na construção de um negócio sólido, respeitado e seguro.

O empreendedor que não protege a sua marca corre o risco real de perdê-la para terceiros.

Não espere o sucesso para Registrar Sua Marca, depois pode ser tarde demais

Em um cenário cada vez mais competitivo e digital, o registro de marca não pode ser visto como uma formalidade burocrática, mas sim como uma estratégia imprescindível para a proteção, consolidação e valorização do negócio.

A legislação brasileira é clara, somente o titular que promove o registro junto ao INPI possui o direito exclusivo de uso da marca, conforme previsto na Lei nº 9.279/1996.

Portanto, se você está começando a empreender ou mesmo se já consolidou sua empresa e ainda não possui o registro, não adie mais essa decisão.

Fale com um advogado especializado em Propriedade Intelectual e garanta a proteção jurídica da sua marca antes que seja tarde demais.

 

Sobre o autor desse conteúdo

Francieli Hettwer

Advogada

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