Direito Previdenciário

22 de setembro de 2026

Quem ganha mais de R$ 5 mil perdeu o direito à Justiça gratuita?

por Larissa Duarte Moreira

Quem recebe mais de R$ 5 mil perde a Justiça gratuita? Entenda a decisão do STF e quando é possível comprovar a insuficiência financeira.

Não. Mas, após decisão do STF, quem recebe mais de R$ 5 mil poderá precisar comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou os critérios utilizados para a concessão da Justiça gratuita e trouxe uma dúvida que rapidamente ganhou espaço: quem recebe mais de R$ 5 mil perdeu o direito ao benefício?

A resposta é não.

O STF não estabeleceu um limite absoluto de renda para a concessão da Justiça gratuita. O que foi definido é um critério objetivo de presunção relativa de insuficiência financeira: quem recebe até R$ 5 mil terá, em regra, a insuficiência de recursos presumida, enquanto quem recebe acima desse valor deverá demonstrar concretamente que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento.

A decisão foi tomada pelo Plenário do STF no julgamento da ADC 80, que discutia os critérios previstos na CLT para a concessão da gratuidade de justiça. Embora a discussão tenha origem na Justiça do Trabalho, o Supremo determinou que os novos critérios sejam aplicados, até nova regulamentação legislativa, a todos os ramos do Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais, que possuem regras próprias.

O que mudou com a decisão do STF?

Até então, a CLT estabelecia como parâmetro para a concessão da Justiça gratuita a renda correspondente a até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O STF considerou esse critério inconstitucional e estabeleceu, provisoriamente, o valor de R$ 5 mil como referência.

Com isso, passam a existir, de forma geral, duas situações.

Para quem recebe até R$ 5 mil, existe uma presunção relativa de insuficiência de recursos. Isso significa que, em princípio, a pessoa será considerada hipossuficiente para fins de concessão da Justiça gratuita.

Já para quem recebe mais de R$ 5 mil, não há uma proibição de concessão do benefício. Nessa situação, porém, será necessário demonstrar concretamente a insuficiência financeira.

Portanto, o valor de R$ 5 mil não funciona como um teto absoluto.

E quem ganha menos de R$ 5 mil terá o benefício automaticamente?

Também não necessariamente.

A presunção estabelecida pelo STF é relativa, e não absoluta.

Isso significa que, mesmo quando a renda está abaixo de R$ 5 mil, o magistrado poderá analisar as circunstâncias concretas do caso e negar o benefício se houver elementos que demonstrem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de insuficiência financeira.

Assim, o simples fato de a pessoa receber menos de R$ 5 mil também não significa que a Justiça gratuita será concedida de maneira automática em qualquer situação.

O que pode ser utilizado para comprovar a insuficiência financeira?

Nos casos em que a renda ultrapassa o parâmetro de R$ 5 mil, a comprovação deverá ser feita de acordo com a realidade financeira da pessoa.

Podem ser relevantes, por exemplo:

  • comprovantes de renda;

  • extratos bancários;

  • despesas com aluguel ou financiamento;

  • despesas médicas e com medicamentos;

  • gastos essenciais com filhos e dependentes;

  • comprovantes de outras despesas relevantes;

  • declaração de imposto de renda;

  • outros documentos capazes de demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.

A ideia é demonstrar a situação financeira concreta, e não apenas informar quanto a pessoa recebe mensalmente.

O novo parâmetro vale para todos os processos?

A decisão do STF determinou que os critérios sejam aplicados aos diferentes ramos do Poder Judiciário, e não apenas à Justiça do Trabalho, até que haja nova regulamentação legislativa.

Há, contudo, uma exceção importante: os Juizados Especiais ficaram fora da tese, justamente porque possuem regime próprio de acesso à Justiça e gratuidade previsto em legislação específica.

Outro ponto relevante é que a decisão terá efeitos para o futuro (ex nunc), alcançando os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

Conclusão

A decisão do STF não criou um limite de renda que impeça quem recebe mais de R$ 5 mil de obter a Justiça gratuita. O valor foi estabelecido como um parâmetro para a presunção de insuficiência financeira, de modo que quem ultrapassa essa renda poderá precisar comprovar, no caso concreto, que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento.

Assim, receber mais de R$ 5 mil não significa perder automaticamente o direito à Justiça gratuita. Cada situação deve ser analisada de acordo com a realidade financeira da pessoa, considerando não apenas sua renda, mas também suas despesas e demais circunstâncias relevantes.

Por isso, se você precisa ingressar com uma ação e tem renda superior ao novo parâmetro, não significa que o benefício esteja necessariamente fora do seu alcance. A orientação adequada é avaliar individualmente sua situação e apresentar os documentos necessários para demonstrar sua real capacidade financeira.

 

Autora:

Larissa Duarte Moreira
Advogada - OAB/RS 137.861

 

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