Direito Previdenciário
22 de setembro de 2026
Quem ganha mais de R$ 5 mil perdeu o direito à Justiça gratuita?
Quem recebe mais de R$ 5 mil perde a Justiça gratuita? Entenda a decisão do STF e quando é possível comprovar a insuficiência financeira.
Não. Mas, após decisão do STF, quem recebe mais de R$ 5 mil poderá precisar comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo.
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou os critérios utilizados para a concessão da Justiça gratuita e trouxe uma dúvida que rapidamente ganhou espaço: quem recebe mais de R$ 5 mil perdeu o direito ao benefício?
A resposta é não.
O STF não estabeleceu um limite absoluto de renda para a concessão da Justiça gratuita. O que foi definido é um critério objetivo de presunção relativa de insuficiência financeira: quem recebe até R$ 5 mil terá, em regra, a insuficiência de recursos presumida, enquanto quem recebe acima desse valor deverá demonstrar concretamente que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
A decisão foi tomada pelo Plenário do STF no julgamento da ADC 80, que discutia os critérios previstos na CLT para a concessão da gratuidade de justiça. Embora a discussão tenha origem na Justiça do Trabalho, o Supremo determinou que os novos critérios sejam aplicados, até nova regulamentação legislativa, a todos os ramos do Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais, que possuem regras próprias.
O que mudou com a decisão do STF?
Até então, a CLT estabelecia como parâmetro para a concessão da Justiça gratuita a renda correspondente a até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O STF considerou esse critério inconstitucional e estabeleceu, provisoriamente, o valor de R$ 5 mil como referência.
Com isso, passam a existir, de forma geral, duas situações.
Para quem recebe até R$ 5 mil, existe uma presunção relativa de insuficiência de recursos. Isso significa que, em princípio, a pessoa será considerada hipossuficiente para fins de concessão da Justiça gratuita.
Já para quem recebe mais de R$ 5 mil, não há uma proibição de concessão do benefício. Nessa situação, porém, será necessário demonstrar concretamente a insuficiência financeira.
Portanto, o valor de R$ 5 mil não funciona como um teto absoluto.
E quem ganha menos de R$ 5 mil terá o benefício automaticamente?
Também não necessariamente.
A presunção estabelecida pelo STF é relativa, e não absoluta.
Isso significa que, mesmo quando a renda está abaixo de R$ 5 mil, o magistrado poderá analisar as circunstâncias concretas do caso e negar o benefício se houver elementos que demonstrem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de insuficiência financeira.
Assim, o simples fato de a pessoa receber menos de R$ 5 mil também não significa que a Justiça gratuita será concedida de maneira automática em qualquer situação.
O que pode ser utilizado para comprovar a insuficiência financeira?
Nos casos em que a renda ultrapassa o parâmetro de R$ 5 mil, a comprovação deverá ser feita de acordo com a realidade financeira da pessoa.
Podem ser relevantes, por exemplo:
-
comprovantes de renda;
-
extratos bancários;
-
despesas com aluguel ou financiamento;
-
despesas médicas e com medicamentos;
-
gastos essenciais com filhos e dependentes;
-
comprovantes de outras despesas relevantes;
-
declaração de imposto de renda;
-
outros documentos capazes de demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
A ideia é demonstrar a situação financeira concreta, e não apenas informar quanto a pessoa recebe mensalmente.
O novo parâmetro vale para todos os processos?
A decisão do STF determinou que os critérios sejam aplicados aos diferentes ramos do Poder Judiciário, e não apenas à Justiça do Trabalho, até que haja nova regulamentação legislativa.
Há, contudo, uma exceção importante: os Juizados Especiais ficaram fora da tese, justamente porque possuem regime próprio de acesso à Justiça e gratuidade previsto em legislação específica.
Outro ponto relevante é que a decisão terá efeitos para o futuro (ex nunc), alcançando os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.
Conclusão
A decisão do STF não criou um limite de renda que impeça quem recebe mais de R$ 5 mil de obter a Justiça gratuita. O valor foi estabelecido como um parâmetro para a presunção de insuficiência financeira, de modo que quem ultrapassa essa renda poderá precisar comprovar, no caso concreto, que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento.
Assim, receber mais de R$ 5 mil não significa perder automaticamente o direito à Justiça gratuita. Cada situação deve ser analisada de acordo com a realidade financeira da pessoa, considerando não apenas sua renda, mas também suas despesas e demais circunstâncias relevantes.
Por isso, se você precisa ingressar com uma ação e tem renda superior ao novo parâmetro, não significa que o benefício esteja necessariamente fora do seu alcance. A orientação adequada é avaliar individualmente sua situação e apresentar os documentos necessários para demonstrar sua real capacidade financeira.
Autora:
Larissa Duarte Moreira
Advogada - OAB/RS 137.861
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