Direito Trabalhista
10 de janeiro de 2024
Seguro-Desemprego: quem pode receber e como solicitar?
Acesse o blog e descubra quem pode receber o seguro-desemprego e quais são os documentos que você precisa ter para solicitar o benefício!
O Seguro-Desemprego é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros. Trata-se de um dos benefícios da Seguridade Social que tem como objetivo assegurar assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
Além disso, também possuem direito ao benefício os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso em razão de programas de qualificação, os empregados domésticos dispensados sem justa causa, as pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão e os pescadores em período de pesca controlada ou proibida.
Com esse benefício o trabalhador recebe de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado antes da dispensa. A quantidade de parcelas depende de quantas solicitações já ocorram e o tempo comprovado de manutenção do último vínculo empregatício.
Como pedir o seu seguro-desemprego?
O requerimento deste benefício ocorre nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no SINE e em outros locais cadastrados pelo Ministério da Economia.
Além disso, também é possível que o requerimento seja realizado online, através do site Portal Gov.br e pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para que o benefício seja requerido você precisa portar os seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF;
- Requerimento do seguro-desemprego preenchida pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa (guias);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante PIS/PASEP ativo (cartão do cidadão ou extrato atualizado);
- Carteira de Trabalho (CTPS) (todas que possuir);
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Três últimos contracheques ou recibos de pagamentos;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato para comprovar os depósitos.
Por fim, caso você precise de mais informações acerca do benefício do Seguro-Desemprego, procure um advogado de sua confiança e se informe sobre os seus direitos!
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