Direito Previdenciário

19 de setembro de 2025

Aposentadoria Especial para Dentistas: como comprovar o tempo de atividade especial

por Douglas Teixeira

Descubra como dentistas podem garantir a aposentadoria especial devido à exposição a agentes nocivos.

Ser dentista vai muito além de cuidar de sorrisos: a profissão exige dedicação diária 
e envolve exposição a agentes nocivos que podem prejudicar a saúde ao longo 
dos anos, como vírus, bactérias e radiações. Por isso, a legislação previdenciária 
prevê a aposentadoria especial, um benefício destinado a profissionais que 
trabalham em condições que oferecem riscos à saúde ou à integridade física. 


Requisitos para Aposentadoria Especial

Para ter direito à aposentadoria especial, o dentista deve comprovar: 

  • Tempo de atividade especial: 25 anos de exposição a agentes nocivos;
  • Exposição habitual e permanente: A atividade deve ser contínua e não 
    eventual;
  • Documentação comprobatória: Documentos que atestem a exposição a 
    agentes nocivos. 

Agentes Nocivos na Odontologia

Os principais agentes nocivos aos quais os dentistas estão expostos incluem:

  • Agentes biológicos: vírus, bactérias e fungos presentes na boca e 
    secreções dos pacientes;
  • Radiações ionizantes: emitidas por aparelhos de raio-X odontológico, 
    quando não há proteção adequada;
  • Ruído: equipamentos barulhentos no consultório. 


Como Comprovar a Atividade Especial


A comprovação da atividade especial exige documentos que demonstrem 
exposição real e contínua. Os principais são: 

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento oficial emitido 
    pelo empregador, que resume o histórico laboral, descreve funções 
    exercidas e detalha a exposição aos agentes nocivos. É o principal 
    documento usado pelo INSS;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): laudo 
    elaborado por engenheiro ou médico do trabalho que detalha os riscos 
    presentes no ambiente de trabalho, indicando o nível de exposição aos 
    agentes nocivos;
  • Laudos técnicos particulares: podem ser usados por dentistas autônomos 
    ou quando não houver PPP/LTCAT emitidos pelo empregador;
  • Histórico profissional: contratos, registros de emprego, carteiras 
    profissionais e outros documentos que comprovem funções e tempo de 
    exposição. 


Dentistas Autônomos

Dentistas que trabalham em consultórios próprios também podem ter direito à 
aposentadoria especial. Nesse caso, a comprovação da exposição é feita 
principalmente por laudos técnicos particulares que descrevam as condições do 
ambiente de trabalho e os agentes nocivos enfrentados. A regularidade e 
habitualidade da atividade devem estar claramente demonstradas. 


Entendimento Atual da Jurisprudência 


A Justiça tem reconhecido que dentistas podem ter direito à aposentadoria 
especial, desde que:

  • Haja exposição habitual e permanente a agentes nocivos;
  • A comprovação seja feita via PPP, LTCAT ou laudos técnicos particulares;
  • Atividade autônoma também pode ser considerada, desde que haja 
    documentação técnica adequada;


Requisitos Pré e Pós Reforma Previdenciária


  • Antes da reforma (até 12/11/2019): Dentistas podiam converter tempo 
    especial em tempo comum, conforme regras vigentes, podendo se 
    aposentar ao completar 25 anos de atividade especial;
  • Após a reforma (a partir de 13/11/2019): A aposentadoria especial exige 25 
    anos de atividade especial + contagem de pontos (idade + tempo de 
    contribuição), conforme as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019. 


Conclusão 


Dentistas expostos a agentes nocivos por longos períodos podem garantir o direito 
à aposentadoria especial. O planejamento previdenciário e a documentação 
correta são fundamentais para evitar negativas e assegurar um benefício justo.

Se você é dentista, seja empregado ou autônomo, consulte um advogado 
previdenciário para analisar seu histórico profissional e organizar a documentação 
necessária para garantir seu direito à aposentadoria especial.

Sobre o autor desse conteúdo

Douglas Teixeira

Advogado

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