Direito Previdenciário
19 de setembro de 2025
Aposentadoria Especial para Dentistas: como comprovar o tempo de atividade especial
Descubra como dentistas podem garantir a aposentadoria especial devido à exposição a agentes nocivos.
Ser dentista vai muito além de cuidar de sorrisos: a profissão exige dedicação diária
e envolve exposição a agentes nocivos que podem prejudicar a saúde ao longo
dos anos, como vírus, bactérias e radiações. Por isso, a legislação previdenciária
prevê a aposentadoria especial, um benefício destinado a profissionais que
trabalham em condições que oferecem riscos à saúde ou à integridade física.
Requisitos para Aposentadoria Especial
Para ter direito à aposentadoria especial, o dentista deve comprovar:
- Tempo de atividade especial: 25 anos de exposição a agentes nocivos;
- Exposição habitual e permanente: A atividade deve ser contínua e não
eventual; - Documentação comprobatória: Documentos que atestem a exposição a
agentes nocivos.
Agentes Nocivos na Odontologia
Os principais agentes nocivos aos quais os dentistas estão expostos incluem:
- Agentes biológicos: vírus, bactérias e fungos presentes na boca e
secreções dos pacientes; - Radiações ionizantes: emitidas por aparelhos de raio-X odontológico,
quando não há proteção adequada; - Ruído: equipamentos barulhentos no consultório.
Como Comprovar a Atividade Especial
A comprovação da atividade especial exige documentos que demonstrem
exposição real e contínua. Os principais são:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento oficial emitido
pelo empregador, que resume o histórico laboral, descreve funções
exercidas e detalha a exposição aos agentes nocivos. É o principal
documento usado pelo INSS; - LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): laudo
elaborado por engenheiro ou médico do trabalho que detalha os riscos
presentes no ambiente de trabalho, indicando o nível de exposição aos
agentes nocivos; - Laudos técnicos particulares: podem ser usados por dentistas autônomos
ou quando não houver PPP/LTCAT emitidos pelo empregador; - Histórico profissional: contratos, registros de emprego, carteiras
profissionais e outros documentos que comprovem funções e tempo de
exposição.
Dentistas Autônomos
Dentistas que trabalham em consultórios próprios também podem ter direito à
aposentadoria especial. Nesse caso, a comprovação da exposição é feita
principalmente por laudos técnicos particulares que descrevam as condições do
ambiente de trabalho e os agentes nocivos enfrentados. A regularidade e
habitualidade da atividade devem estar claramente demonstradas.
Entendimento Atual da Jurisprudência
A Justiça tem reconhecido que dentistas podem ter direito à aposentadoria
especial, desde que:
- Haja exposição habitual e permanente a agentes nocivos;
- A comprovação seja feita via PPP, LTCAT ou laudos técnicos particulares;
- Atividade autônoma também pode ser considerada, desde que haja
documentação técnica adequada;
Requisitos Pré e Pós Reforma Previdenciária
Antes da reforma (até 12/11/2019): Dentistas podiam converter tempo
especial em tempo comum, conforme regras vigentes, podendo se
aposentar ao completar 25 anos de atividade especial;- Após a reforma (a partir de 13/11/2019): A aposentadoria especial exige 25
anos de atividade especial + contagem de pontos (idade + tempo de
contribuição), conforme as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Conclusão
Dentistas expostos a agentes nocivos por longos períodos podem garantir o direito
à aposentadoria especial. O planejamento previdenciário e a documentação
correta são fundamentais para evitar negativas e assegurar um benefício justo.
Se você é dentista, seja empregado ou autônomo, consulte um advogado
previdenciário para analisar seu histórico profissional e organizar a documentação
necessária para garantir seu direito à aposentadoria especial.
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