Direito Previdenciário

14 de abril de 2025

Entenda a Contribuição Previdenciária do MEI: O que é, por que é de 5% e como recolher corretamente!

por Douglas Teixeira

Entenda como funciona a contribuição previdenciária do MEI: por que é de 5%, quais benefícios ela garante, como pagar corretamente e quando é necessário complementar.

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou está pensando em se formalizar, é importante compreender como funciona a contribuição ao INSS. Afinal, mesmo com uma carga tributária reduzida, o MEI também garante acesso aos benefícios da Previdência Social. Neste artigo, vamos explicar por que o MEI paga 5% sobre o salário-mínimo, quais benefícios estão incluídos e como fazer o recolhimento corretamente.

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado de formalização criado para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano e não possuem participação em outra empresa como sócio ou titular. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, acesso a benefícios previdenciários e pode emitir notas fiscais, além de pagar tributos de forma simplificada.

Por que o MEI paga 5% sobre o salário-mínimo?

A contribuição previdenciária do MEI foi fixada em 5% do salário-mínimo vigente com base na Lei Complementar nº 128/2008, que criou esse regime. O objetivo dessa alíquota reduzida é incentivar a formalização dos pequenos empreendedores, oferecendo proteção social com um custo acessível.

Essa contribuição é suficiente para garantir ao MEI a cobertura básica da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Em 2025, com o salário-mínimo fixado em R$ 1.518,00, a contribuição previdenciária do MEI é de R$ 75,90 (5% de R$ 1.518,00).

O que está incluído na contribuição?

O valor mensal pago pelo MEI já inclui:

  • INSS (5%): que garante acesso aos benefícios da Previdência;
  • ICMS ou ISS, dependendo da atividade (comércio/indústria ou serviços).

Ou seja, o pagamento é feito por meio de uma guia única, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

MEI inativo ou sem receita: é necessário pagar o DAS?

Muita gente se pergunta: o Microempreendedor Individual (MEI) precisa continuar pagando o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mesmo quando não está faturando ou com a empresa parada? A resposta é clara: sim, precisa!

Mesmo sem movimentação financeira ou com as atividades temporariamente suspensas, a obrigação de pagamento do DAS continua valendo enquanto o CNPJ estiver ativo. A única exceção ocorre quando o CNPJ é oficialmente encerrado por meio da baixa formal do MEI. Caso contrário, mesmo sem emitir notas fiscais ou gerar receita, o empreendedor continua responsável por quitar o valor mensal do DAS.

Se esse for o seu caso, fique atento: deixar de pagar pode gerar pendências que trarão problemas no futuro. Para manter sua regularidade fiscal, é essencial manter os pagamentos em dia. Cuidar das suas obrigações como MEI é fundamental para garantir a saúde financeira do negócio. A regularidade fiscal é um passo importante rumo à estabilidade e ao crescimento do seu empreendimento.

Quais benefícios o MEI tem direito com essa contribuição?

Com a contribuição regular, o MEI tem acesso aos seguintes benefícios do INSS:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Importante: a aposentadoria por tempo de contribuição não é garantida com essa alíquota de 5%. Para isso, é necessário complementar a contribuição, como explicaremos a seguir.

Como complementar a contribuição?

Caso o MEI deseje ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é possível complementar o pagamento com uma guia GPS, contribuindo com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%. Essa complementação deve ser feita como contribuinte facultativo, com o código 1910.

Como fazer o pagamento?

O pagamento do DAS pode ser feito mensalmente:

  • Através do Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei);
  • Pelo aplicativo MEI;
  • Ou em bancos e lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

É essencial manter os pagamentos em dia para não perder a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios previdenciários. Se você é MEI ou está considerando se formalizar e ainda tem dúvidas sobre a contribuição previdenciária, procure um advogado de sua confiança!

Sobre o autor desse conteúdo

Douglas Teixeira

Advogado

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