Direito Previdenciário

4 de agosto de 2026

Atestmed 2026: principais dúvidas sobre o auxílio-doença sem perícia presencial

por Nicolas Lersch

Quem pode utilizar, como pedir pelo Meu INSS, quanto tempo dura e o que fazer se o benefício for negado

Ficar doente e sem poder trabalhar já é uma situação difícil. Quando o trabalhador também precisa enfrentar uma longa espera por atendimento no INSS, a preocupação pode ser ainda maior.

O Atestmed permite que o pedido de benefício por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — seja examinado com base nos documentos apresentados pelo trabalhador, sem a necessidade inicial de comparecimento a uma perícia médica presencial.

Em 2026, o procedimento passou por mudanças importantes. Neste guia, respondemos às dúvidas mais frequentes sobre as novas regras.

Atestmed 2026 em resumo

  • Finalidade: análise documental do benefício por incapacidade temporária pela Perícia Médica Federal.

  • Pedido: pode ser iniciado pelo Meu INSS ou pela Central 135, com posterior anexação dos documentos.

  • Documentos: identificação oficial e documentação médica ou odontológica legível, completa e sem rasuras.

  • Prazo: enquanto vigorar a regra excepcional de 2026, a soma dos benefícios concedidos por análise documental pode chegar a 90 dias.

  • Negativa: cabe recurso administrativo em até 30 dias; novos pedidos e indeferimentos sucessivos seguem regras próprias.

1. O que é o Atestmed?

O Atestmed é o procedimento utilizado pelo INSS para analisar pedidos de benefício por incapacidade temporária com base em atestados, laudos, relatórios e outros documentos médicos ou odontológicos.

A análise é realizada pela Perícia Médica Federal. Portanto, não se trata de uma aprovação automática: o perito avalia a documentação e emite um parecer técnico que pode resultar na concessão ou no indeferimento do benefício.

A principal diferença é que, quando o pedido pode ser decidido pelo Atestmed, o trabalhador não precisa comparecer pessoalmente a uma agência para realizar o exame médico-pericial.

2. Para quais benefícios o Atestmed pode ser utilizado?

O Atestmed é destinado ao benefício por incapacidade temporária, ainda conhecido como auxílio-doença.

Ele não concede diretamente a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Essa aposentadoria depende de exame médico-pericial específico e da constatação de incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência do trabalhador.

3. O que mudou no Atestmed em 2026?

A Lei nº 15.265/2025 alterou o art. 60 da Lei nº 8.213/1991. Em seguida, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, regulamentou o novo procedimento de análise documental.

Entre as principais mudanças estão:

  • possibilidade de concessão ou indeferimento por meio de parecer técnico fundamentado;

  • análise baseada nos documentos apresentados, no histórico médico-pericial, na legislação e na literatura científica;

  • maior autonomia para o perito fixar a data de início e o período do afastamento;

  • possibilidade de análise do nexo técnico previdenciário nos benefícios de natureza acidentária;

  • previsão de recurso contra a decisão desfavorável;

  • encaminhamento obrigatório para exame médico-pericial após três indeferimentos documentais sucessivos.

Já a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 autorizou temporariamente que a soma dos benefícios concedidos pelo Atestmed chegasse a até 90 dias. Essa autorização vale por 180 dias contados da publicação da portaria, ocorrida em 24 de março de 2026.

Essa ampliação é temporária: os 180 dias correspondem à vigência da regra excepcional, não à duração automática do benefício. O perito pode fixar período menor, e o limite deve ser conferido novamente após setembro de 2026. Os detalhes estão na pergunta 8.

4. Vou precisar passar por perícia médica presencial?

No pedido decidido pelo Atestmed, não há comparecimento presencial: a avaliação é feita com base na documentação enviada.

Isso não significa, porém, que o trabalhador nunca precisará passar por outro tipo de exame médico-pericial. O pedido poderá ser direcionado para perícia presencial - ou, quando admitido, para atendimento por telemedicina - em situações como:

  • superação do limite aplicável aos benefícios concedidos por análise documental;

  • três indeferimentos sucessivos pelo Atestmed;

  • pedido de prorrogação quando a perícia puder ser agendada em até 30 dias ou quando já tiver sido alcançado o limite de duas prorrogações automáticas;

  • outras hipóteses nas quais a legislação exige exame médico-pericial.

Documentos incompletos ou pouco esclarecedores também podem levar ao indeferimento do pedido.

5. É necessário cumprir carência?

Em regra, o benefício por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais.

A carência pode ser dispensada quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho, além das doenças e situações expressamente previstas na legislação.

A dispensa da carência não torna a concessão automática. O trabalhador ainda precisa manter a qualidade de trabalhador e comprovar incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual por período superior a 15 dias.

Quem perdeu a qualidade de trabalhador também deve verificar as regras de reaproveitamento das contribuições anteriores.

6. Quais documentos devo apresentar?

Como a decisão é baseada nos documentos, esta é uma das etapas mais importantes do pedido.

O trabalhador deve apresentar documento oficial de identificação com foto e documentação médica ou odontológica legível e sem rasuras. O atestado, laudo ou relatório deve conter, no mínimo:

  • nome ou identificação do paciente;

  • data de emissão;

  • diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

  • assinatura do profissional, inclusive eletrônica, quando passível de validação;

  • nome e registro do profissional no respectivo conselho de classe, como CRM ou CRO.

Também é recomendável que o documento informe:

  • data de início do afastamento;

  • período estimado de repouso, preferencialmente em dias;

  • limitações provocadas pela doença;

  • tratamentos realizados ou indicados;

  • exames, prescrições e demais elementos que ajudem a demonstrar a incapacidade.

Se o documento não indicar a data inicial ou a duração do afastamento, o perito poderá fixá-las com base nas demais informações apresentadas. Ainda assim, uma documentação completa e coerente reduz o risco de dúvidas durante a análise.

7. Como solicitar o Atestmed pelo Meu INSS?

O pedido pode ser iniciado pela internet:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e entre com sua conta gov.br.

  • No campo de busca, digite “benefício por incapacidade”.

  • Selecione a opção para pedir um novo benefício por incapacidade.

  • Preencha as informações solicitadas.

  • Anexe o documento de identificação e a documentação médica ou odontológica.

  • Revise os dados e conclua o requerimento.

  • Acompanhe o andamento pela opção “Consultar Pedidos”.

Quando o requerimento for iniciado pela Central 135, ele ficará pendente até que a documentação necessária seja anexada.

8. Por quanto tempo o benefício pode ser concedido?

Enquanto estiver vigente a ampliação excepcional estabelecida em 2026, a soma dos benefícios concedidos por análise documental, ainda que não sejam consecutivos, não poderá superar 90 dias.

Isso não significa que todo pedido será concedido por 90 dias. O perito definirá o período considerado adequado para cada caso, que poderá ser menor do que o indicado no atestado.

Como a ampliação é transitória, o limite deve ser conferido novamente após o término da vigência da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026.

9. Quanto vou receber e a partir de quando?

O valor não corresponde necessariamente ao salário atual do trabalhador.

Em regra, a renda mensal do benefício equivale a 91% do salário de benefício e não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição considerados no cálculo.

Em 2026, o piso previdenciário é de R$ 1.621,00 e o teto do RGPS é de R$ 8.475,55. Esses valores são parâmetros do sistema e não significam que o benefício será concedido automaticamente pelo teto. O cálculo é individual e depende do histórico contributivo.

Quanto ao início do pagamento:

  • para o trabalhador empregado de empresa, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, e o INSS pode pagar a partir do 16º dia;

  • para MEI, contribuinte individual, empregado doméstico, trabalhador facultativo e trabalhador especial, o benefício pode ser devido desde o início da incapacidade;

  • se o pedido for apresentado depois de 30 dias do afastamento, o pagamento, em regra, será devido apenas a partir da data do requerimento.

Por isso, não é recomendável adiar desnecessariamente a apresentação do pedido.

10. O Atestmed pode ser utilizado em casos de depressão e ansiedade?

Sim. O benefício não depende apenas do nome da doença, mas da existência de incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual.

Depressão, transtornos de ansiedade e outras condições de saúde mental podem gerar direito ao benefício quando provocarem incapacidade por mais de 15 dias e estiverem devidamente comprovadas.

Relatórios que descrevam os sintomas, as limitações funcionais, o tratamento, os medicamentos utilizados e o período estimado de afastamento podem ajudar na análise. Apresentar apenas o diagnóstico, sem explicar de que forma a condição impede o exercício da atividade, pode não ser suficiente.

11. MEI, autônomo e trabalhador rural podem utilizar o Atestmed?

Sim. O benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado por diferentes categorias de trabalhadors, como:

  • MEI;

  • contribuinte individual ou autônomo;

  • empregado;

  • empregado doméstico;

  • trabalhador avulso;

  • trabalhador facultativo;

  • trabalhador especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar.

Em todos os casos, devem ser analisados a qualidade de trabalhador, a carência, quando exigida, e a comprovação da incapacidade. O trabalhador especial também poderá precisar comprovar o exercício da atividade rural no período correspondente.

12. O benefício acabou, mas continuo incapacitado. Como pedir prorrogação?

O pedido deve ser apresentado nos 15 dias que antecedem a data prevista para o encerramento do benefício, pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Como funciona o fluxo de prorrogação:

  • se o tempo de espera para a avaliação médico-pericial for de até 30 dias, a perícia será agendada;

  • se a espera superar 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem agendamento da avaliação;

  • as prorrogações automáticas ficam limitadas a duas ocorrências por requerente, ressalvados os casos de restabelecimento ou reativação por decisão judicial e as unidades sujeitas a regras operacionais específicas;

  • depois de utilizadas as duas prorrogações automáticas, a continuidade do afastamento dependerá de avaliação médico-pericial agendada pelo INSS.

As duas prorrogações podem acrescentar até 60 dias ao afastamento, em blocos de 30 dias. Isso não representa uma extensão única de 60 dias nem garante ambas: cada pedido deve ser apresentado no prazo, e a prorrogação automática depende do tempo de espera verificado naquele momento.

A prorrogação é diferente de um novo requerimento e também não se confunde com o limite aplicável aos benefícios concedidos pelo Atestmed. Se a incapacidade continuar, o pedido seguirá o fluxo próprio de manutenção, com prorrogação automática ou avaliação médico-pericial, conforme o caso.

Caso se considere apto antes do encerramento, o trabalhador poderá retornar ao trabalho sem nova perícia, desde que formalize o pedido de cessação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou na agência responsável pela manutenção do benefício.

13. Meu pedido foi negado. O que posso fazer?

A decisão desfavorável pode ser contestada por meio de recurso administrativo, que deve ser apresentado no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.

Também é importante observar que:

  • depois de um indeferimento por análise documental, um novo pedido pelo Atestmed somente será admitido após 30 dias da decisão;

  • depois de três indeferimentos documentais sucessivos, os pedidos seguintes deverão ser direcionados para exame médico-pericial presencial, admitida a telemedicina quando preenchidos os requisitos;

  • essa exigência permanece até que haja eventual concessão por exame médico-pericial.

Antes de apresentar um novo requerimento, é recomendável verificar o motivo do indeferimento e corrigir possíveis falhas na documentação. Repetir o mesmo pedido, sem novos elementos, pode resultar em nova negativa.

14. O Atestmed também pode ser utilizado em caso de acidente de trabalho?

Sim. O benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, conhecido como B91, pode ser concedido por análise documental. Para isso, a Perícia Médica Federal deverá reconhecer o nexo técnico previdenciário entre a incapacidade e o trabalho.

Quando preenchidos os requisitos legais, o benefício acidentário pode assegurar ao empregado:

  • depósitos de FGTS durante o afastamento;

  • estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a cessação do benefício e o retorno ao trabalho.

O auxílio-acidente é um benefício diferente. Ele pode ser discutido quando, depois da consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Precisa de orientação sobre o seu pedido?

O Atestmed tornou o requerimento mais acessível, mas aumentou a importância da documentação apresentada. Atestados incompletos, relatórios genéricos ou informações contraditórias podem prejudicar a análise.

Se o pedido foi indeferido, se existem dúvidas sobre os documentos necessários ou se é preciso avaliar a apresentação de recurso, um advogado com atuação em Direito Previdenciário poderá examinar as particularidades do caso e orientar sobre as medidas cabíveis.

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Nicolas Vinicius Lersch
Bacharel em Direito pela Atitus Educação
Controller Jurídico da Abella Advocacia desde 10/2021

 

Sobre o autor desse conteúdo

Nicolas Lersch

Controller Jurídico

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