Direito Cível

Direito de Sucessões

2 de setembro de 2026

Herdeiro que mora sozinho no imóvel da herança deve pagar aluguel?

por Vitória Rodrigues

Descubra quando é possível estabelecer a cobrança.

É comum que, após o falecimento de uma pessoa, um dos herdeiros permaneça residindo sozinho em um imóvel que integra a herança. A situação pode se prolongar durante todo o inventário e, com isso, surgir uma dúvida entre os demais sucessores: quem utiliza o imóvel com exclusividade deve pagar aluguel?

A resposta pode ser positiva.

Isso porque, enquanto não realizada a partilha, os bens deixados pelo falecido pertencem conjuntamente aos herdeiros. 

 

Antes da partilha, o imóvel pertence a quem?

O Código Civil estabelece que a transmissão da herança ocorre desde a abertura da sucessão, ou seja, com o falecimento. 

Até que seja realizada a partilha, entretanto, a herança é considerada um todo indivisível, aplicando-se aos direitos dos coerdeiros as regras relativas ao condomínio. 

Essa foi uma das premissas adotadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.704.528/SP, pela Terceira Turma.  Na ocasião, o STJ destacou que, com a abertura da sucessão, “a herança transmite-se, desde logo, como um todo unitário aos sucessores e que, até a partilha, os direitos dos coerdeiros sobre a propriedade e a posse permanecem indivisíveis.” 

Na prática, isso significa que um único herdeiro não pode simplesmente tratar um imóvel pertencente à herança como se fosse exclusivamente seu.



Então, o herdeiro que ocupa o imóvel pode ter que pagar o aluguel?

 

Sim, desde que haja uso exclusivo do bem e oposição dos demais herdeiros à ocupação gratuita. 

 

 No julgamento do REsp nº 1.704.528/SP, o Superior Tribunal de Justiça retomou entendimento já consolidado pela Corte no sentido de que “o herdeiro que ocupa exclusivamente imóvel objeto da herança deverá pagar aluguel proporcional aos demais herdeiros”.

Mas essa obrigação não é automática, sendo necessário que os demais sucessores demonstrem sua oposição ao uso exclusivo e o termo inicial para o pagamento deve coincidir com a efetiva oposição, seja judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros.

A questão também possui reflexos sobre as despesas decorrentes do próprio imóvel, como IPTU e taxas condominiais.

Em regra, enquanto não realizada a partilha, as despesas relacionadas aos bens da herança são suportadas pelo espólio e acabam repercutindo no quinhão de todos os herdeiros. 

No entanto, quando o imóvel é utilizado exclusivamente por um dos herdeiros, essas despesas podem ser atribuídas apenas a quem efetivamente usufrui do bem. Assim, embora débitos como IPTU e condomínio permaneçam vinculados ao imóvel e possam ser cobrados do espólio até a partilha, no acerto entre os herdeiros, aquele que ocupa o bem com exclusividade e sem qualquer contraprestação aos demais poderá ser responsabilizado por esses encargos.

Portanto, não se trata apenas de saber se o herdeiro que permanece no imóvel deve ou não pagar aluguel. É necessário analisar conjuntamente a existência de uso exclusivo, a oposição dos demais herdeiros e a forma como estão sendo suportados os encargos do imóvel, pois esses elementos influenciam diretamente a distribuição dos direitos e das despesas durante o inventário.

Na prática, situações aparentemente semelhantes podem produzir consequências jurídicas bastante distintas. O momento em que houve oposição à ocupação, a forma como o imóvel vem sendo utilizado e até mesmo quem suporta suas despesas podem alterar significativamente a solução do caso. 

Por isso, compreender as particularidades da sucessão e os efeitos de cada medida adotada é essencial antes de definir a estratégia processual. 



Vitória Monteiro Rodrigues

Advogada. Pós-Graduanda em Direito Digital e Cybersecurity pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) e Direito Processual Civil pela UFN. 

 

Sobre o autor desse conteúdo

Vitória Rodrigues

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