Direito Previdenciário
2 de outubro de 2026
CNIS com erro: o que corrigir antes de pedir a aposentadoria
O que significam PEXT, PREM-EXT, PREC-FBR, NDET e as outras siglas do extrato, e como resolver cada problema
O CNIS costuma parecer só uma lista de empresas, datas, valores e códigos. Mas é a principal base que o INSS usa para reconhecer tempo de contribuição, carência e os salários que entram no cálculo do benefício. Um erro que passa despercebido pode baixar o valor da aposentadoria, deixar um período de trabalho de fora ou até impedir a concessão por falta de carência.
Isso não quer dizer que toda sigla signifique perda de direito. Alguns indicadores apontam uma pendência, outros só registram de onde veio a informação, e há os que mostram um acerto já feito. Por isso, o primeiro passo não é pagar uma guia nova nem pedir ao INSS que "apague o indicador". É descobrir qual informação está errada e por que ela chegou assim ao cadastro.
Na prática, corrigir o CNIS não é eliminar siglas. É fazer com que vínculos, datas, remunerações e contribuições correspondam ao que realmente aconteceu, e que haja prova disso.
O direito de pedir a inclusão, a exclusão ou a correção de dados do CNIS está no art. 29-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991. A prova exigida, porém, muda conforme o tipo de informação e a época dos fatos.
Antes de tudo: como ler uma sigla
A primeira letra da sigla já diz muito. O Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022 separa os indicadores em três grupos:
-
P (pendência): o dado existe, mas precisa de prova ou de alguma providência para ser aproveitado. Exemplo: PEXT.
-
I (informativo ou alerta): registra a origem ou uma característica do dado. Em regra, não exige correção. Exemplo: IREC-LC123.
-
A (acerto): mostra o resultado de uma análise já feita pelo INSS, pela Justiça ou em recurso. Exemplo: AEXT-VT.
Há exceções que confundem muita gente. O NDET é pendência, embora não comece com P. O PCTC-NTR começa com P, mas é só informativo. E o GFIP é apenas a indicação de que a remuneração veio dessa declaração.
Se você chegou aqui procurando uma sigla específica, a tabela abaixo reúne as mais comuns. As demais estão no anexo, ao final.
|
Sigla |
O que quer dizer |
Quem corrige |
O que fazer |
|---|---|---|---|
|
PEXT |
Vínculo informado fora do prazo |
INSS, com prova do segurado |
Juntar CTPS, ficha de registro, rescisão, FGTS |
|
PREM-EXT |
Salário informado fora do prazo |
INSS, com prova do segurado |
Juntar contracheques ou ficha financeira das competências |
|
NDET |
Data de início estimada na migração de RAIS antiga |
INSS, com prova do segurado |
Comprovar a data real de admissão |
|
PVIN-IRREG |
Vínculo irregular após apuração de fraude |
INSS |
Ler a decisão e reunir prova da época |
|
PREC-MENOR-MIN / PSC-MEN-SM-EC103 |
Contribuição abaixo do mínimo |
O próprio segurado |
Avaliar complementar, usar excedente ou agrupar |
|
PREC-FBR |
Baixa renda não validado |
CadÚnico e INSS |
Ver o motivo no Meu INSS; corrigir o cadastro ou complementar |
|
IREC-LC123 |
Contribuição pelo Plano Simplificado (11%) |
Ninguém, é informativo |
Complementar só se for usar em CTC ou aposentadoria por tempo |
|
IEAN |
Exposição a agente nocivo informada |
Empregador (PPP, eSocial) |
Comprovar com PPP e LTCAT; não garante tempo especial sozinho |
|
PRPPS |
Vínculo de regime próprio |
Órgão público |
Pedir a CTC ao ente |
|
PDT-NASC-FIL-INV |
Trabalho antes da idade mínima |
INSS (data de nascimento) |
Conferir a data de nascimento no cadastro |
Comece pelo problema, não pela sigla
Baixe no Meu INSS o Extrato de Contribuição com relações previdenciárias e remunerações. Para competências a partir de novembro de 2019, veja também o extrato por ano civil, que mostra os ajustes feitos depois da Reforma. Depois, compare o cadastro com a sua história profissional, mês a mês.
Eu costumo sugerir que a revisão seja feita em cinco etapas:
1. Identificação. Confira nome, CPF, data de nascimento e os números de NIT, PIS ou Pasep. Cadastros duplicados, ou misturados com os de outra pessoa, precisam ser resolvidos antes de qualquer coisa.
2. Relações previdenciárias. Verifique todos os empregadores e atividades, com as datas de admissão e desligamento. Procure vínculos que faltam, que se sobrepõem, que ficaram abertos sem motivo ou que pertencem a uma empresa que você não reconhece.
3. Remunerações. Compare cada competência com contracheques e fichas financeiras. Use o salário bruto sujeito à contribuição, não o líquido. Lembre que valores acima do teto aparecem limitados ao teto, e isso não é erro.
4. Recolhimentos próprios. Confira competência, valor, código e categoria de cada GPS, DAS ou DARF. Um pagamento feito na categoria ou na competência errada pode não produzir efeito, mesmo existindo.
5. Indicadores. Só agora leia as siglas. Veja se elas estão no vínculo, na remuneração ou na contribuição, e se são pendência, alerta ou acerto. O IREM-INDPEND e o IREC-INDPEND, por exemplo, só avisam que há outra pendência escondida no detalhamento: é preciso abrir o detalhe para saber qual é.
Uma pergunta ajuda a organizar tudo: o dado correto deveria ter vindo de onde? Do empregador, do eSocial, da Receita Federal, do CadÚnico, de outro regime ou do próprio INSS? A resposta mostra por onde a correção deve começar.
Vale também priorizar. Pelas regras atuais (EC nº 103/2019, art. 26), a média do benefício usa os salários desde julho de 1994. Um salário errado antes disso afeta tempo e carência, mas não o valor. Já um vínculo que falta, de qualquer época, pode fazer diferença no tempo.
Monte uma linha do tempo com os documentos
Separe os documentos por empregador ou atividade, em ordem cronológica. CTPS, ficha de registro, contrato, termo de rescisão, extrato analítico do FGTS, contracheques e fichas financeiras costumam resolver vínculos e salários. Para contribuições próprias, reúna as guias, os comprovantes bancários e documentos da atividade.
Documentos da época valem mais. A lei exige início de prova material e não aceita prova só testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991). Declarações feitas muitos anos depois podem ajudar, mas raramente substituem os registros do período. E não adianta juntar dezenas de páginas sem dizer o que cada uma prova.
Dados pessoais, NIT duplicado e óbito lançado por engano
Reúna documento de identidade, CPF, certidões e provas que liguem as inscrições ao titular certo. Conforme a origem, a atualização pode envolver o INSS, a Caixa (PIS), o Banco do Brasil (Pasep) ou a Receita Federal (CPF). Se houver um óbito lançado indevidamente, peça a apuração do registro. Excluir vínculos verdadeiros para sumir com o alerta só cria um problema maior.
Aqui aparecem as pendências PNIT-CRIT, PNIT-O094, PNIT-IND, PNIT-SC e PNIT-SUP, o PDIV-DADOS-GFIP e as de óbito (PREM-OBITO, PVIN-OBITO, PVIN-ADM-OBITO, PVIN-DESLIG-OBITO e PREC-OBITO). Atenção especial às pendências de idade PDT-NASC-FIL-INV, PDT-NASC-FIL-MENOR-INV e PREM-NASC: se a data de nascimento não for corrigida, o INSS não considera os períodos anteriores à idade mínima (12, 14 ou 16 anos, conforme a época; 12 ou 14 para aprendiz). Quando a data está certa e o trabalho de fato começou antes disso, o caminho costuma ser outro, e merece análise própria.
Vínculo ausente, data errada ou salário menor
O emprego não aparece no CNIS
Quando o vínculo simplesmente não está no extrato, não existe sigla nenhuma para ler: o indicador fica preso ao vínculo, e aqui não há vínculo. O trabalho é de prova. Compare o período com a CTPS e reúna o que confirmar o emprego: contrato, ficha de registro, recibos, rescisão, FGTS. No pedido, identifique a empresa, o CNPJ, as datas e o que você quer incluir. Se a empresa fechou, procure sucessora, administrador judicial ou quem guarda o acervo.
A CTPS ajuda bastante. Pela Súmula 75 da TNU, a carteira sem defeito formal tem presunção relativa de veracidade e prova o tempo de serviço, mesmo que o vínculo não conste no CNIS.
O vínculo aparece, mas com pendência
É o caso mais comum do PEXT (vínculo informado fora do prazo, nos termos do art. 19, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999) e do PVIN-CAGED (vínculo vindo do CAGED). O período existe no cadastro, mas só será aproveitado com prova. A mesma documentação do item anterior resolve.
A admissão ou o desligamento está errado
Primeiro descubra a origem do dado. Se o erro está no eSocial, peça ao empregador para retificar o evento e guarde o recibo da transmissão. Para períodos anteriores ao eSocial, a correção se faz por GFIP retificadora. Se o dado na origem já está certo e o CNIS não atualizou, leve ao INSS os recibos e os documentos trabalhistas.
O NDET aparece justamente aqui: em RAIS antigas que traziam só mês e ano, o sistema estimou o dia de início como o último dia do mês. Basta comprovar a data real.
Um vínculo que ficou aberto pode criar uma falsa simultaneidade com recolhimentos de facultativo (PREC-FACULTCONC). Nesse caso, corrija primeiro a data de saída e só depois discuta a contribuição. Outros indicadores ligados às datas: PVIN-RE (causa da rescisão estimada), PSUC-DIVERG-DT-ADM (admissão diferente entre sucedida e sucessora) e PREM-IVIN/PREM-FVIN (salário antes do início ou depois do fim do vínculo).
O vínculo aparece, mas faltam salários
Liste exatamente as competências afetadas e apresente contracheques, fichas financeiras ou documento equivalente. Provar que o emprego existiu não prova, por si, todos os salários. Nos períodos do eSocial, muitas vezes a correção precisa ser feita na origem, pelo empregador. Os indicadores típicos são PREM-EXT (salário informado fora do prazo), PREM-IVIN e PREM-FVIN, e o IREM-INDPEND, que manda abrir o detalhamento.
A empresa não recolheu
Se você era empregado, a falta de recolhimento pela empresa não pode ser jogada nas suas costas (art. 34 da Lei nº 8.213/1991). O foco é provar o vínculo e, quando preciso, o salário. Para contribuinte individual ou facultativo a conversa é outra, porque o recolhimento era responsabilidade da própria pessoa. A sigla GFIP só indica que a remuneração veio dessa declaração; não diz se a contribuição está regular.
Um cuidado: não altere datas verdadeiras para bater com o cadastro, nem pague de novo um mês que parece faltar. Descubra antes de onde vem a divergência.
Quando o problema está na contribuição
Valor abaixo do salário mínimo
Desde a Reforma, só conta como tempo de contribuição a competência que alcança a contribuição mínima da categoria (art. 195, § 14, da Constituição). Antes de complementar, confira se falta alguma remuneração ou se havia outra atividade no mesmo mês. Se o valor for mesmo insuficiente, o Meu INSS permite, conforme o caso, complementar, usar o excedente de outro mês ou agrupar competências (EC nº 103/2019, art. 29). Esses ajustes só valem dentro do mesmo ano civil.
As três opções não dão o mesmo resultado. No agrupamento, por exemplo, um mês cede valor para outro e deixa de contar sozinho. A escolha deve levar em conta carência, tempo de contribuição e a regra de aposentadoria que se pretende usar.
Os indicadores de insuficiência são PSC-MEN-SM-EC103 e PREC-MENOR-MIN. Depois do ajuste aparecem ICOMPL-VR-SM-EC103, os iniciados por IAGRUP ou IUTILIZ e o ICED-VR-EXC-EC103, conforme a operação feita.
Código de pagamento ou categoria errados
Veja se, naquela competência, a pessoa era segurada obrigatória, facultativa, contribuinte individual, MEI ou do Plano Simplificado. Se o erro for só do código, apresente a guia e o comprovante e peça o acerto. Se a categoria usada não era permitida, pode ser preciso complementar, aproveitar o que for possível ou pedir restituição, e não apenas trocar o número do código. Os indicadores PREC-CDCONC e PREC-FACULTCONC apontam concomitância com outra filiação; o PREM-BLOQ-EC103 aparece quando uma pendência impede o uso do valor nos ajustes.
Para quem paga como contribuinte individual, um alerta: a contribuição paga em atraso, referente a período anterior ao primeiro pagamento em dia, não conta para carência (art. 27, II, da Lei nº 8.213/1991).
Facultativo de baixa renda
A alíquota de 5% exige, em cada mês pago, que a pessoa não tenha renda própria, se dedique só ao trabalho doméstico na própria casa e pertença a família inscrita no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos (Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, "b", e § 4º). No Meu INSS, use o serviço de validação e veja o motivo da recusa: cadastro ausente ou desatualizado, renda, atividade obrigatória, benefício, seguro-desemprego, participação em empresa ou divergência no grupo familiar.
Atualizar o CadÚnico hoje não valida os meses antigos. Se o dado histórico estava errado, prove. Se os requisitos de fato não existiam, a saída pode ser complementar ou pedir restituição.
Os indicadores são PREC-FBR, PREC-FBR-ANT e IREC-FBR-IND. Os subindicadores (FBR-AUT-PENDCAD, EXPCAD, RENPES, RENSUP, FACULTCONC, CONCBEN, CONCSD, CONCQSA, DUPGRUPFAM, OBITO, BAT e PENDPROCES) dizem o motivo exato.
MEI e Plano Simplificado
Esses indicadores não significam erro. O que muda é o uso do período: para contar em certidão de tempo de contribuição (contagem recíproca) ou em aposentadoria por tempo de contribuição, a lei exige complementar para 20% (Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 3º). Faça a conta pensando no objetivo concreto. Os indicadores são IREC-MEI/IRECOL (IMEI), IREC-LC123/IRECOL (ILEI123) e IREC-LC123-SUP.
DARF e empregado doméstico
Nas divergências de DARF, compare CPF, código, competência e a situação do pagamento com os registros da Receita. Pagamento restituído, cancelado ou transferido não pode ser tratado como se continuasse lá. Aparecem aqui as famílias PDARF e IDARF, como PDARF-EVENTO-INCONSISTENTE, IDARF-FIL-CAD-DIV e IDARF-CPF-NAO-INF.
Para o doméstico, atenção à mudança para o eSocial em outubro de 2015: a partir daí o recolhimento é pelo DAE, e repetir uma GPS só duplica o problema. Os indicadores principais são PREC-PMIG-DOM e PREC-LC150-DOM.
Segurado especial
Muitos trabalhadores rurais encontram PSE-NEG, PSE-PEN ou PSE-POS. São períodos migrados de bases do governo: o CAFIR (proprietários de imóvel rural com mais de quatro módulos fiscais registrado antes de 23/06/2008) e o RGP, dos pescadores. Mesmo o "positivo" ainda é pendência: o período precisa ser ratificado ou excluído a pedido do segurado. O ISE-CVU apenas avisa que o período rural coincide com trabalho urbano ou outro regime.
Como fazer um pedido de correção que seja analisado
Um bom pedido não diz apenas "meu CNIS está errado". Ele deixa o servidor encontrar a divergência, localizar a prova e entender o que se quer. Organize assim:
1. Como está hoje: transcreva como o vínculo, a data, o salário ou a contribuição aparece no extrato.
2. Como deveria estar: diga com precisão o que incluir, excluir, alterar ou validar.
3. Período: informe datas e competências, sem pedidos genéricos sobre a vida toda.
4. Provas: numere os documentos e diga o que cada um demonstra.
5. Pedido final: peça a atualização e um novo extrato depois do processamento.
Um exemplo de redação: "Requer a inclusão do vínculo com a empresa X (CNPJ nº ...), de 3 de março de 2008 a 17 de novembro de 2011, conforme CTPS, ficha de registro e termo de rescisão anexos (docs. 1 a 3). Requer também a inclusão das remunerações listadas na planilha (doc. 4), comprovadas pelos contracheques correspondentes (docs. 5 a 20), com a posterior atualização do CNIS."
O pedido de atualização de vínculos, remunerações e código de pagamento pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135; dados cadastrais têm serviço próprio. Acompanhe o protocolo, cumpra as exigências no prazo e, no fim, baixe outro extrato.
Corrigir antes ou pedir a aposentadoria logo?
Não há resposta única. Resolver as divergências antes deixa o pedido mais organizado. Por outro lado, adiar a aposentadoria pode custar a data de entrada do requerimento e os atrasados. Se a pessoa já tem os requisitos, ou está perto, vale comparar as duas estratégias antes de esperar o fim de todo o acerto.
Se o benefício sair com informação errada, o caminho é a revisão, que tem prazo de decadência de dez anos (art. 103 da Lei nº 8.213/1991). Por isso, guarde extratos, protocolos, decisões e comprovantes de cada etapa.
Quando o INSS não resolve
Leia o motivo da decisão
Antes de repetir o pedido, tire cópia do processo administrativo. Veja se o INSS recusou o documento, achou que faltava prova da época, reconheceu só parte do período ou deixou de analisar alguma prova. Protocolar de novo os mesmos papéis, sem enfrentar o motivo, tende a dar no mesmo.
O recurso ordinário tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, e um novo pedido de acerto não suspende esse prazo.
Os indicadores AEXT-IND/AEXT-INDR, AVRC-IND/AVRC-INDR e ASE-IND/ASE-INDR registram resultados negativos no INSS ou em recurso. As versões terminadas em J, como AEXT-INDJ e AVRC-INDJ, registram resultado judicial. A exceção é o AEXT-VPT, que indica confirmação parcial por decisão judicial.
Ação judicial de retificação do CNIS
Se o INSS recusar uma correção bem comprovada, pode ser preciso pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo, do tempo ou dos salários, com a retificação do cadastro. A ação pode ser autônoma ou vir junto com o pedido de concessão ou revisão.
Não é preciso esperar a aposentadoria para isso: a Súmula 242 do STJ admite ação declaratória de tempo de serviço para fins previdenciários. Mas nem toda divergência deve ir direto ao Judiciário. O STF, no Tema 350, exige o requerimento prévio ao INSS, o que não se confunde com esgotar todos os recursos administrativos; a aplicação da tese e suas exceções dependem do tipo de ação.
Justiça Federal ou Justiça do Trabalho?
O pedido contra o INSS vai, em regra, para a Justiça Federal (art. 109, I, da Constituição). Já o pedido contra o empregador, para reconhecer a relação de emprego ou cobrar obrigação trabalhista, é da Justiça do Trabalho (art. 114, I). Uma ação não substitui a outra.
E a sentença trabalhista não resolve tudo sozinha. Pelo Tema 1188 do STJ, a sentença homologatória de acordo, e a anotação na CTPS dela decorrente, só valem como início de prova material se houver elementos da época que demonstrem o trabalho. Os indicadores IDT, IVIN-PROC-TRAB, PVIN-REC-PROC-TRAB, PVIN-DESLIG-PROC-TRAB e PREM-VINC-PROC-TRAB mostram que o dado veio de processo trabalhista, mas não garantem o aproveitamento.
Para a avaliação judicial, reúna:
-
CNIS atualizado e extratos anteriores relevantes;
-
protocolo, cópia integral do processo e a decisão administrativa;
-
documentos da época do vínculo, do salário ou do recolhimento;
-
um quadro com o dado atual, o dado correto e a competência afetada;
-
processo trabalhista, recibos do eSocial ou registros fiscais, quando for o caso.
Perguntas frequentes
A sigla some sozinha?
Às vezes, quando a origem é corrigida (por exemplo, o empregador retifica o eSocial). Na maioria dos casos de pendência, porém, é preciso pedir o acerto com prova. E muitos indicadores continuam lá mesmo depois de tudo resolvido, porque só registram a origem ou o histórico.
Posso pedir a aposentadoria com pendência no CNIS?
Pode. O período com pendência só não será contado se não houver prova. Leve os documentos já no pedido do benefício.
Pagar uma guia resolve?
Quase nunca, e pode piorar. Pagar de novo um mês que já estava pago, ou pagar na categoria errada, gera duplicidade e às vezes nem conta para carência.
O objetivo é ter um CNIS sem siglas?
Não. Um cadastro correto pode continuar mostrando alertas, fontes e acertos antigos. O que importa é que os períodos e valores de que você precisa sejam considerados. Fazer essa análise antes do pedido evita surpresas e ajuda a escolher a prova, o canal e o momento certos.
Anexo: indicadores do CNIS
Este anexo resume os indicadores e subindicadores do Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.316, de 24 de novembro de 2025. A descrição ajuda a achar o problema, mas não substitui a leitura do extrato completo nem a análise das provas. Algumas siglas aparecem no extrato sem cedilha (por exemplo, JUSTICA em vez de JUSTIÇA).
Pendências em contribuições e pagamentos
Confira categoria, competência e pagamento, e apresente prova ou peça o ajuste. Não recolha de novo só para tentar sumir com a sigla. No baixa renda, veja também os requisitos no período e o serviço de validação. Nas divergências de DARF, pode ser preciso atendimento na Receita Federal.
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Indicador |
Significado e o que conferir |
|---|---|
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PDESFAZ-AJ-EC103 |
Ajuste desfeito; regularizar antes de novos ajustes no ano. |
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PMOV-INCONSIST |
Inconsistência na movimentação de valores entre meses. |
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PREM-BLOQ-EC103 |
Valor bloqueado para ajustes; tratar a pendência de origem. |
|
PSC-MEN-SM-EC103 |
Soma mensal abaixo do mínimo; avaliar o ajuste cabível. |
|
PREC-CDCONC |
Antigo contribuinte em dobro com filiação simultânea. |
|
PREC-COD1821 |
Complemento de mandato eletivo não validado. |
|
PREC-COD1821_FORA_VIG |
Código 1821 fora da vigência; conferir a competência. |
|
PREC-CSE |
Segurado especial: comprovar a atividade. |
|
PREC-FACULTCONC |
Facultativo com outra filiação simultânea. |
|
PREC-FBR |
Facultativo de baixa renda não validado; verificar o motivo. |
|
PREC-FBR (FBR-AUT-BAT) |
Cadastro ou elo de inscrições aguardando batimento. |
|
PREC-FBR (FBR-AUT-CONCBEN) |
Benefício ou pensão alimentícia incompatível. |
|
PREC-FBR (FBR-AUT-CONCQSA) |
Participação em sociedade ou MEI identificada no cadastro. |
|
PREC-FBR (FBR-AUT-CONCSD) |
Coincidência com seguro-desemprego ou seguro-defeso. |
|
PREC-FBR (FBR-AUT-DUPGRUPFAM) |
Duplicidade de grupo familiar no CadÚnico. |
|
PREC-FBR (FBR-AUT-EXPCAD) |
CadÚnico sem atualização nos últimos dois anos. |
|
PREC-FBR (FBR-AUT-FACULTCONC) |
Coincidência com filiação obrigatória incompatível. |
|
PREC-FBR (FBR-AUT-OBITO) |
Óbito anterior à competência ou ao pagamento. |
|
PREC-FBR (FBR-AUT-PENDCAD) |
Ausência de cadastro no CadÚnico. |
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PREC-FBR (FBR-AUT-PENDPROCES) |
Dados do CadÚnico pendentes de processamento. |
|
PREC-FBR (FBR-AUT-RENPES) |
Renda pessoal informada no CadÚnico. |
|
PREC-FBR (FBR-AUT-RENSUP) |
Renda familiar acima de dois salários mínimos. |
|
PREC-FBR-ANT |
Recolhimento de baixa renda anterior a setembro de 2011 (inválido). |
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PREC-LC150-DOM |
GPS de doméstico em competência de outubro de 2015 em diante, período do eSocial. |
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PREC-MENOR-MIN |
Recolhimento inferior ao mínimo; conferir categoria e época. |
|
PREC-OBITO |
Competência recolhida posterior ao mês do óbito. |
|
PREC-PMIG-DOM |
Contribuição de doméstico sem comprovação do vínculo. |
|
PDARF-ALT-COMP-FORA-VIG |
DARF com competência alterada para fora da vigência. |
|
PDARF-ALT-CPF |
DARF desassociado do CPF de origem pela Receita. |
|
PDARF-EVENTO-INCONSISTENTE |
Inconsistência no evento relativo ao DARF. |
|
PDARF-INV-ALT-CODRECEITA |
DARF invalidado por alteração para código não tratado. |
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PDARF-RESTIT-PARCIAL; PDARF-RESTIT-TOTAL |
DARF com restituição parcial ou total, respectivamente. |
Sobre o PREC-FBR: o motivo apontado pode vir de um dado errado no cadastro. Se houver documento que mostre outra situação, apresente. Se os requisitos não foram cumpridos, avalie aproveitar o período em outra categoria ou alíquota.
Pendências cadastrais e de vínculos
Confira os dados com documentos do período e identifique a base que precisa ser corrigida: INSS, empregador ou outro órgão.
|
Indicador |
Significado e o que conferir |
|---|---|
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PDT-NASC-FIL-INV; PDT-NASC-FIL-MENOR-INV |
Trabalho antes da idade mínima (filiado ou aprendiz); sem correção da data de nascimento, o período não é contado. |
|
PREM-NASC |
Remuneração anterior ao nascimento registrado. |
|
PNIT-CRIT; PNIT-O094 |
NIT em faixa crítica; o segundo corresponde ao Ofício INSS 094. |
|
PNIT-IND; PNIT-SC; PNIT-SUP |
NIT indeterminado, inexistente ou com superposição de dados, respectivamente. |
|
PSE-NEG; PSE-PEN; PSE-POS |
Período de segurado especial (CAFIR ou RGP) negativo, pendente ou positivo, ainda não ratificado. |
|
NDET |
Data de início estimada na migração de RAIS antiga; comprovar a data real. |
|
PADM-EMPR |
Admissão fora do período de atividade do empregador. |
|
PCEI-EQP-INV; PEMP-IDINV |
Identificador do empregador inválido. |
|
PDIV-DADOS-GFIP |
Dados do trabalhador divergentes na GFIP. |
|
PEMP-CAD |
Cadastro do empregador incompleto. |
|
PEXT |
Vínculo informado fora do prazo; apresentar comprovação. |
|
PREM-EXT |
Remuneração informada fora do prazo; apresentar comprovação. |
|
PREM-EMPR |
Remuneração fora do período de atividade do empregador. |
|
PREM-FVIN; PREM-IVIN |
Remuneração depois do fim ou antes do início do vínculo, respectivamente. |
|
PRES-EMPR |
Rescisão fora do período de atividade do empregador. |
|
PREM-OBITO; PVIN-DESLIG-OBITO |
Remuneração ou desligamento posteriores ao óbito, respectivamente. |
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PVIN-ADM-OBITO; PVIN-OBITO |
Admissão ou vínculo posteriores ao óbito registrado. |
|
PRPPS |
Regime próprio; conferir os períodos e a eventual CTC. |
|
PRPSE |
Regime de previdência no exterior; não é usado no RGPS, e o erro só pode ser corrigido pelo empregador no eSocial. |
|
PSUC-DIVERG-DT-ADM |
Admissão divergente entre sucedida e sucessora. |
|
PVIN-AGRUP-INC; PVIN-SUBSTIT-INC |
Vínculos relacionados não localizados no agrupamento ou na substituição. |
|
PVIN-CAGED |
Vínculo vindo do CAGED, sujeito a comprovação. |
|
PVIN-IRREG |
Irregularidade após apuração de indício de fraude. |
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PVIN-MAND-ELETIVO-TOTAL; PVIN-ME |
Mandato eletivo; conferir filiação e condições de aproveitamento. |
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PVIN-RE |
Causa da rescisão estimada por falta do dado na fonte. |
Processos trabalhistas e situações específicas
Reúna documentos do vínculo, do processo trabalhista, da decisão, dos cálculos e dos eventos do eSocial. A decisão trabalhista precisa ser analisada quanto aos efeitos previdenciários. TSVE é o trabalhador sem vínculo de emprego ou estatutário. Quarentena é o período remunerado de afastamento depois de deixar certos cargos, informado no eSocial.
|
Indicador |
Significado e o que conferir |
|---|---|
|
PREM-TSVE-PER-QUARENTENA |
Remuneração de TSVE no período de quarentena após o término. |
|
PREM-TSVE-PER-TERM-JUD |
Remuneração no intervalo após término judicial retroativo do TSVE. |
|
PREM-TSVE-POS-QUARENTENA |
Remuneração de TSVE depois da quarentena. |
|
PREM-TSVE-POS-TERM-JUD |
Remuneração de TSVE além do intervalo até o último dia trabalhado. |
|
PREM-TSVE-PROC-TRAB |
Remuneração de TSVE vinda de processo trabalhista. |
|
PREM-FORA-ATIV-INTERM |
Remuneração fora do período de atividade intermitente. |
|
PREM-FORA-CONVOC |
Remuneração intermitente sem convocação. |
|
PREM-FORA-REINTEG-ANISTIA |
Remuneração fora do período de reintegração por anistia. |
|
PREM-FORA-REINTEG-OUTROSTIPOS |
Remuneração fora da reintegração pelo empregador ou outro motivo. |
|
PREM-FORA-REINTEG-PROC-TRAB |
Remuneração fora da reintegração de processo trabalhista. |
|
PREM-PER-DESLIG-APOSENT |
Remuneração após desligamento retroativo de servidor por aposentadoria. |
|
PREM-PER-DESLIG-JUD |
Remuneração após desligamento judicial retroativo. |
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PREM-POS-DESLIG-APOSENT |
Remuneração além do intervalo entre a aposentadoria e o último dia trabalhado. |
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PREM-POS-DESLIG-JUD |
Remuneração além do intervalo entre o desligamento judicial e o último dia trabalhado. |
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PREM-POSQRT; PREM-POS-QUARENTENA |
Remuneração posterior ao período de quarentena. |
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PREM-REINTEG-ANISTIA |
Remuneração do período de reintegração por anistia. |
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PREM-REINTEG-OUTROSTIPOS |
Remuneração da reintegração pelo empregador ou outro motivo. |
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PREM-VINC-PROC-TRAB |
Remuneração do vínculo vinda de processo trabalhista. |
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PVIN-ADMISSAO-DESLIG-PROC-TRAB |
Admissão e desligamento alterados em ação trabalhista. |
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PVIN-ADMISSAO-PROC-TRAB |
Admissão alterada por processo trabalhista. |
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PVIN-DESLIG-JUSTIÇA-TRAB |
Desligamento lançado pela Justiça do Trabalho (evento S-8299) depois da última remuneração; comprovar o intervalo. Se não for posterior, aparece só o IVIN correspondente. |
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PVIN-DESLIG-PROC-TRAB |
Desligamento incluído ou alterado por processo trabalhista. |
|
PVIN-REC-PROC-TRAB |
Vínculo reconhecido em processo trabalhista. |
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PVIN-RESP-INDIRETO-PROC-TRAB |
Vínculo informado por responsável indireto no processo trabalhista. |
|
PVIN-TRAB-INTERM |
Vínculo com informações de trabalho intermitente. |
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PVIN-UNIC-CONTR-PROC-TRAB |
Unicidade contratual vinda de processo trabalhista. |
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PVIN-UNIC-CONTR-TSVE-PROC-TRAB |
Unicidade contratual envolvendo período de TSVE. |
Na prática: o PEXT pede prova do vínculo; o PREM-EXT, prova do salário de cada competência. Comprovar o emprego não resolve, sozinho, toda divergência salarial.
Alertas de contribuições e ajustes
Confira o efeito no mês e o resultado dos ajustes anteriores. Alertas de indeferimento, valores ainda abaixo do mínimo ou inconsistências podem exigir providência. O simples registro do plano de contribuição ou de uma operação correta não precisa ser apagado.
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Indicador |
Significado e o que conferir |
|---|---|
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IAGRUP-MN-SM-EC103; IAGRUP-SM-EC103 |
Agrupamento recebido: abaixo do mínimo ou no mínimo, respectivamente. |
|
IAGRUP-VR-EC103; IAGRUP-ZER-EC103 |
Mês que cedeu no agrupamento: com saldo residual ou zerado, respectivamente. |
|
ICOMPL-VR-SM-EC103 |
Recolhimento complementar para atingir o mínimo. |
|
IVLR-DARF-LIMITADO |
DARF limitado para a soma não passar do mínimo. |
|
IREL-PREV-POSSUI-COMP-AJUST |
Relação previdenciária com competência ajustada. |
|
ICED-VR-EXC-EC103 |
Competência que cedeu excedente a outra. |
|
IUTILIZ-EXC-EC103; IUTILIZ-EXC-MN-SM-EC103 |
Recebeu excedente; o segundo indica que continua abaixo do mínimo. |
|
GFIP |
Remuneração declarada por GFIP. |
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IREC-DESINDEXA |
Contribuição indenizada que foi desindexada. |
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IREC-FBR |
Recolhimento como facultativo de baixa renda. |
|
IREC-FBR-DEF; IREC-FBR-IND |
Baixa renda validado ou invalidado pelo INSS, respectivamente. |
|
IREC-INDPEND |
Há indicadores ou pendências nos recolhimentos; abrir o detalhe. |
|
IREC-LC123; IRECOL (ILEI123) |
Contribuição pelo Plano Simplificado, em extratos diferentes. |
|
IREC-LC123-SUP |
Plano Simplificado com recolhimento acima do mínimo. |
|
IREC-LIM-SM; ISALMIN |
Salário de contribuição limitado ao mínimo. |
|
IREC-MEI; IRECOL (IMEI) |
Recolhimento com código de MEI, em extratos diferentes. |
|
IRECOL |
Contribuição vinda de recolhimento. |
|
IDARF-CPF-NAO-INF; IDARF-FIL-NAO-ENC |
CPF ausente; filiado não localizado, respectivamente. |
|
IDARF-ESPECIE-CI-INVALIDA |
Espécie de contribuinte individual inválida na competência. |
|
IDARF-EXT-SEM-ANO-CIV |
Ano civil inexistente no extrato. |
|
IDARF-FIL-CAD-DIV |
Divergência de dados cadastrais entre CNIS e Receita. |
|
IDARF-SEM-EMISS-ANT |
DARF sem emissão anterior registrada. |
|
IDARF-TIPO-FILIADO-INVALIDO; IDARF-TIPO-FILIADO-NAO-INFORMADO |
Tipo de filiado inválido ou não informado, respectivamente. |
|
IDARF-ALT-CODRECEITA; IDARF-ALT-COMPETENCIA |
Alteração de código aceita ou de competência dentro da vigência. |
|
IDARF-ALT-CPF; IDARF-ALT-DADOS |
DARF transferido ao CPF do titular; dados alterados. |
|
IDARF-DESFAZ-CANCEL |
Cancelamento de DARF desfeito. |
|
IDARF-DESFAZRESTIT-PARCIAL; IDARF-DESFAZRESTIT-TOTAL |
Restituição parcial ou total desfeita, respectivamente. |
|
PCTC-NTR |
CTC cadastrada, pendente de análise; é só informativo e não exige acerto no CNIS. |
|
ISE-CVU |
Período de segurado especial ao mesmo tempo que período urbano ou de outro regime. |
Alertas de vínculos e remunerações
Confira a condição informada e o efeito no benefício. Para atividade especial, examine o PPP e a documentação técnica; o IEAN, sozinho, não garante tempo especial. Para decisões trabalhistas, leia o processo.
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Indicador |
Significado e o que conferir |
|---|---|
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IDT; IVIN-PROC-TRAB |
Demanda trabalhista; vínculo com processo. |
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IEAN |
Agente nocivo informado; comprovar a exposição. |
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IREM-ACD |
Parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo. |
|
IREM-INDPEND |
Há indicadores ou pendências nas remunerações; abrir o detalhe. |
|
IREM-PARC-CEDIDO; IREM-PARC-DIR-SIND |
Parcela de trabalhador cedido ou de dirigente sindical, respectivamente. |
|
IREM-PERQRT; IREM-PER-QUARENTENA |
Remuneração do período de quarentena. |
|
IREM-TSVE-PER-QUARENTENA |
Remuneração de TSVE na quarentena após o término. |
|
IREM-RECL-TRAB |
Parcela salarial de reclamatória trabalhista. |
|
IREM-REINTEG-PARC-PROC-TRAB; IREM-REINTEG-TOT-PROC-TRAB |
Remuneração de reintegração parcial ou total, respectivamente. |
|
IREM-TRAB-INTERM |
Remuneração de trabalho intermitente. |
|
IREM-TRAB-VERDE-AMARELO |
Remuneração do contrato Verde e Amarelo. |
|
IREM-VINC-PROC-TRAB |
Remuneração do vínculo vinda de processo trabalhista. |
|
IVIN-AGRUP-VINC; IVIN-AGRUP-VINC-PART |
Vínculo gerado por agrupamento ou participante dele, respectivamente. |
|
IVIN-DESLIG-JUSTIÇA-TRAB |
Desligamento lançado pela Justiça do Trabalho (S-8299); não exige tratamento. |
|
IVIN-JORN-DIFERENCIADA |
Vínculo com jornada diferenciada. |
|
IVIN-MAND-ELETIVO-PARCIAL |
Vínculo parcialmente caracterizado como mandato eletivo. |
|
IVIN-POSSUI-REG-PRELIM; IVIN-REG-PRELIM |
Registro preliminar anterior, ou vínculo ainda preliminar. |
|
IVIN-POSSUI-REM-TRAB-INTERM |
Relação com remunerações de trabalho intermitente. |
|
IVIN-POSSUI-REM-TRANS |
Remuneração transferida por cessionário ou por entidade sindical. |
|
IVIN-REINTEG |
Reintegração no último desligamento. Deixou de ser aplicado em 23/08/2024, substituído pelos dois seguintes. |
|
IVIN-REINTEG-PROC-TRAB |
Reintegração por decisão judicial (evento S-2298). |
|
IVIN-REINTEG-SERVPUBLICO |
Reversão ou recondução de servidor público, ou reinclusão de militar. |
|
IVIN-REINTEG-ANISTIA |
Reintegração por anistia. |
|
IVIN-REINTEG-OUTROSTIPOS |
Reintegração pelo empregador ou por outros motivos. |
|
IVIN-REINTEG-PARC; IVIN-REINTEG-PARC-PROC-TRAB |
Reintegração com remunerações de parte do período. |
|
IVIN-REINTEG-TOT; IVIN-REINTEG-TOT-PROC-TRAB |
Reintegração com remunerações de todo o período. |
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IVIN-TRAB-INTERM |
Vínculo com informações de trabalho intermitente. |
|
IVIN-TRAB-VERDE-AMARELO |
Vínculo do contrato Verde e Amarelo. |
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IVIN-UNIC-CONTR-PROC-TRAB |
Unicidade contratual vinda de processo trabalhista. |
|
IVIN-UNIC-CONTR-TSVE-PROC-TRAB |
Unicidade contratual envolvendo período de TSVE. |
Resultados de acertos já feitos
Confira a decisão e o período de fato reconhecido. Guarde os comprovantes das alterações corretas. Se o resultado for negativo, parcial ou diferente do pedido, analise o fundamento e a medida cabível. Ter um indicador de acerto não significa que o benefício foi concedido.
|
Indicador |
Significado e resultado registrado |
|---|---|
|
ASE-DEF; ASE-DEFJ; ASE-DEFR |
Segurado especial deferido pelo INSS, na Justiça ou em recurso, respectivamente. |
|
ASEF-DEF; ASEF-DEFJ |
Segurado especial indígena (certificado pela FUNAI) deferido pelo INSS ou na Justiça. |
|
ASE-IND; ASE-INDR |
Segurado especial indeferido pelo INSS ou em recurso. |
|
ASE-NSE |
Período excluído por não ser de segurado especial. |
|
ASE-RNEG; ASE-RPOS |
Período negativo ou positivo de segurado especial ratificado. |
|
ACNISVR |
Acerto feito pelo INSS no antigo sistema CNISVR. |
|
ADIV-DADOS-GFIP |
Vínculo ou remuneração com divergência cadastral em GFIP validado. |
|
AEXT-IND; AEXT-INDJ; AEXT-INDR |
Vínculo extemporâneo não confirmado pelo INSS, na Justiça ou em recurso. |
|
AEXT-VP; AEXT-VPT; AEXT-VPR |
Vínculo extemporâneo confirmado em parte pelo INSS, na Justiça ou em recurso. |
|
AEXT-VT; AEXT-VTJ; AEXT-VTR |
Vínculo extemporâneo confirmado por inteiro pelo INSS, na Justiça ou em recurso. |
|
AVRC-AGPVINC; AVRC-DGPVINC |
Agrupamento ou desagrupamento de vínculos realizado. |
|
AVRC-DEF; AVRC-DEFJ; AVRC-DEFR |
Acerto de vínculo deferido pelo INSS, na Justiça ou em recurso. |
|
AVRC-IND; AVRC-INDJ; AVRC-INDR |
Acerto de vínculo negado pelo INSS, na Justiça ou em recurso. |
Referências
-
Constituição Federal, arts. 109, I; 114, I; e 195, § 14.
-
Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 26 e 29.
-
Lei nº 8.212/1991, art. 21, §§ 2º a 4º.
-
Lei nº 8.213/1991, arts. 27, 29-A, 34, 55 e 103.
-
Decreto nº 3.048/1999, art. 19.
-
Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, Anexo V, alterado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.316/2025. Disponível em: portalin.inss.gov.br/assets/anexos/pt990/AnexoV.pdf. Acesso em: set. 2026.
-
Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
-
STF, Tema 350 (RE 631.240).
-
STJ, Súmula 242 e Tema 1188.
-
TNU, Súmula 75.
-
Serviços do Meu INSS: Emitir Extrato de Contribuição (CNIS), Realizar Ajustes para Alcance do Salário Mínimo, Validar Contribuições de Facultativo Baixa Renda, Atualizar Cadastro, Apresentar Recurso Ordinário.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
Por Nicolas Lersch
Controller Jurídico
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