Direito Previdenciário
15 de maio de 2024
Enchentes no RS: medidas específicas foram implementadas para aliviar os ônus dos contribuintes
As autarquias governamentais implementaram medidas para fornecer um ambiente mais favorável para enfrentar os desafios das Enchentes no RS.
Em virtude das enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul, as autarquias governamentais implementaram medidas buscando fornecer um ambiente mais favorável para enfrentar os desafios econômicos atuais, oferecendo maior flexibilidade e apoio aos contribuintes em tempos de incerteza.
Novas Medidas para o RS
O Governo Federal através da Portaria RFB Nº 415, de 6 de maio de 2024, prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias, para os contribuintes que residem nos municípios mencionados no anexo exclusivo da portaria, localizados no estado do Rio Grande do Sul. Além disso, interromperam-se os prazos para a execução de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Assim, os impostos federais devidos em abril, maio e junho de 2024 terão seus prazos estendidos até o último dia útil de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Uma outra medida relevante é a suspensão dos prazos para a realização de atos processuais na esfera da Receita Federal do Brasil, relacionados a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas chuvas e enchentes, até 31 de maio de 2024.
Imposto de Renda
No que diz respeito à Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal prorrogou o prazo para entrega das declarações até 31 de agosto de 2024 para os municípios gaúchos afetados pelas chuvas e enchentes.
Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional através da publicação da Portaria CGSN 45, de 6 de maio de 2024, prorrogou os períodos para quitação de tributos incluídos no Simples Nacional. Incluindo os recolhidos pelo Microempreendedor Individual em DAS-MEI. Em relação aos seguintes períodos de apuração:
Período de Apuração | Data de Vencimento (Atual) | Data de Vencimento (Prorrogada) |
abril/2024 | 20/05/2024 | 20/06/2024 |
maio/2024 | 20/06/2024 | 22/07/2024 |
Benefícios Fiscais Autorizados Pelo Conselho Nacional De Política Fazendária (CONFAZ), que divulgou o Convênio ICMS Nº 54 de 7 de maio de 2024 que estão aguardando regulamentação do estado:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Com base na deliberação do CONFAZ, a Receita Estadual estenderá o prazo para quitar as guias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo o Governo do Estado, para os casos com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, o novo prazo limite para o pagamento será 28 de junho. Já para os vencimentos de junho, o prazo estende-se até 31 de julho, enquanto os vencimentos de julho foram postergados para 30 de agosto. Além disso, o estado está autorizado a não exigir os valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento do ICMS.
Não será exigido estorno dos créditos de ICMS, de contribuintes que tiveram estoques de mercadorias perdidas, devido aos eventos climáticos.
Benefício Fiscal na Compra de Bens
Além disso, o CONFAZ dispõe sobre a isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado. O qual é composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas. Como máquinas e equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. Dessa forma, a medida vale também para partes, peças e acessórios. Tanto em operações dentro do estado quanto na diferença de alíquotas em operações entre estados. Isso possibilita que as empresas preservem os créditos fiscais relacionados a essas transações isentas, sem precisar realizar o estorno.
Impostos Municipais
Os impostos municipais, tais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Além do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Trabalho Pessoal (ISS-TP), prevê que serão prorrogados até agosto nos municípios que decretaram estado de calamidade pública. Além disso, ações de cobrança administrativa e, em alguns casos, judiciais, serão suspensas. Essas medidas, esperam a oficialização no Diário Oficial de cada Município.
Cidades em Situação de Calamidade Pública
Para usufruírem dos auxílios, os contribuintes devem estar localizados em cidades consideradas em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Para verificar a lista completa dos municípios impactados, recomenda-se acessar o Decreto 57.614. Dessa forma, a ação visa proporcionar um alívio temporário aos contribuintes afetados pelas fortes chuvas e enchentes. Permitindo-lhes mais tempo para cumprir suas responsabilidades fiscais.