Direito Previdenciário
28 de julho de 2025
Você sabia que pode ter direito à prorrogação do salário-maternidade em caso de parto prematuro com internação prolongada?
Você sabia que pode ter direito à prorrogação do salário-maternidade em caso de parto prematuro com internação prolongada?
Quando nasce um bebê prematuro, muitas vezes ele precisa permanecer internado por semanas ou até meses em uma UTI neonatal. Nesses casos, o momento tão esperado da maternidade pode ser acompanhado por medo, angústia e incertezas. Mas há um direito pouco divulgado que pode fazer toda a diferença nesse período: a prorrogação do salário-maternidade.
Recentemente, a Justiça Federal reconheceu esse direito para uma mãe autônoma que teve sua filha internada por 86 dias após o parto. A decisão determinou que o prazo do salário-maternidade só deve começar a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê – o que acontecer por último. Ou seja, nesse caso, a mãe teve o benefício prorrogado por quase três meses, além dos 120 dias previstos em lei.
Essa interpretação tem respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da ADI 6327, deixou claro que, quando houver internação hospitalar superior a duas semanas da mãe ou do recém-nascido, o início da licença deve ser contado a partir da alta hospitalar, e não da data do parto.
O que isso significa na prática?
Significa que o período de afastamento e recebimento do salário-maternidade deve coincidir com o momento em que mãe e bebê finalmente estão juntos em casa, para garantir o convívio necessário nos primeiros meses de vida da criança – período essencial para o desenvolvimento físico e emocional do bebê, e também para o fortalecimento do vínculo afetivo com a mãe.
E se o INSS negar o pedido?
Mesmo com esse entendimento já firmado pelo STF, o INSS ainda tem negado administrativamente muitos pedidos de prorrogação, alegando que a legislação não prevê expressamente essa possibilidade. Nesses casos, a alternativa é buscar o reconhecimento desse direito pela via judicial, que tem sido bastante favorável às mães.
Precisa de carência para receber o salário-maternidade?
Outro ponto importante: o STF também decidiu que não se pode exigir carência mínima (número mínimo de contribuições). Com apenas uma contribuição ao INSS, já é possível garantir o direito ao salário-maternidade.
Essa decisão reforça o caráter protetivo e social do benefício, que deve ser acessível a quem mais precisa.
Conhece alguém nessa situação?
Se você passou por isso ou conhece alguma mãe que teve o bebê internado após o parto, é importante procurar orientação jurídica. O salário-maternidade é um direito garantido pela Constituição, e sua aplicação deve respeitar a realidade de cada família.
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