Direito de Sucessões

4 de agosto de 2025

Demora na abertura do Inventário: entenda os riscos e evite prejuízos para os herdeiros

por Priscila Abella

Abrir o inventário é essencial para garantir a partilha de bens sem complicações

Inventário é um dever legal e um ato de responsabilidade. Quando há um falecimento no qual a pessoa deixou bens, não há como evitar a abertura do inventário. 

Por isso, se não iniciar esse processo dentro do prazo, de até 60 dias após o falecimento, poderá acarretar em uma série de complicações para os herdeiros.

Uma delas é a impossibilidade de movimentar contas bancárias. Para movimentações, os herdeiros precisam de uma autorização judicial e será impossível acessar os recursos rapidamente. Os débitos automáticos continuarão a ser apresentados, podendo levar a conta bancária a um saldo negativo, o que gerará dívidas.

Além disso, a propriedade dos imóveis somente será formalizada depois de concluído o inventário. Assim, os herdeiros poderão ter dificuldades para receber aluguéis, por exemplo, e ficarão impedidos de vender bens. Atos praticados antes do inventário poderão ocasionar a responsabilização do herdeiro que agiu sem autorização e prejuízos poderão ser descontados do seu quinhão hereditários. 

Também, poderá haver risco de usucapião de imóveis se alguém o residir. Um herdeiro ou terceira pessoa que permanece na casa familiar pode, em alguns casos, adquirir direito de propriedade por meio da usucapião, tornando-se o único proprietário do imóvel. A abertura do inventário interrompe o prazo de usucapião, evitando a perda do bem.

Deve-se evitar também o caso de inventários sucessivos, quando os herdeiros falecem antes da abertura ou da conclusão de inventário prévio, assim como os filhos já são falecidos ao tempo de abertura do inventário dos avós. Além de aumentar a burocracia, os valores dos custos se acumulam, complicando a situação para os herdeiros.

Se houver bens imóveis a inventariar fora do estado do RS, a demora na abertura do inventário pode resultar em multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que podem começar em 10% do valor do imposto e chegar a 20% se o atraso ultrapassar 180 dias.

Evite complicações jurídicas, financeiras e patrimoniais que podem impactar toda a família. A abertura do inventário é um passo essencial para garantir a regularização dos bens deixados e a segurança dos herdeiros.

Procure orientação de um advogado especializado para iniciar o processo no prazo legal e evitar consequências como multas, bloqueio de contas, impedimentos na venda de imóveis e até perda de patrimônio.

Sobre o autor desse conteúdo

Priscila Abella

Advogada

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