Direito Empresarial

10 de março de 2025

Marca registrada X Nome fantasia: Diferenças e proteção jurídica para empresas

por Francieli Hettwer

Marca Registrada X Nome Fantasia: Diferenças e Proteção Jurídica para Empresas

No mundo dos negócios, entender a diferença entre nome fantasia e marca registrada é essencial para proteger a identidade e a segurança de uma empresa no mercado. Embora ambos desempenhem um papel importante na definição da marca, somente o registro de marca oferece a proteção legal necessária para garantir a exclusividade no uso da  identidade, impedindo que concorrentes utilizem sinais semelhantes ou idênticos, e protegendo os direitos marcários de forma robusta e eficaz.

O que é nome fantasia?

O nome fantasia é a denominação social sob a qual uma empresa se apresenta ao mercado, sendo utilizado para identificá-la publicamente. Esse nome é registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa está estabelecida. No entanto, a proteção do nome fantasia é extremamente limitada, pois ele não garante exclusividade em âmbito nacional, nem impede que outras empresas, em diferentes localidades, adotem o mesmo nome ou um nome semelhante. Portanto, o nome fantasia não confere uma segurança jurídica suficiente para prevenir a utilização indevida por terceiros.

A proteção do nome fantasia restringe-se à sua utilização no local onde a empresa está registrada, o que pode gerar sérios riscos à identidade e competitividade, especialmente em um mercado em expansão ou para negócios que busquem crescer fora da sua área de atuação original.

O que é marca registrada?

A marca registrada, em conformidade com a Lei Brasileira de Propriedade Industrial, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos ou serviços no mercado, como nome, logotipo, símbolo ou outros elementos que a caracterizem. O registro da marca é realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e confere proteção jurídica exclusiva e nacional para o uso da marca no território brasileiro.

Atualmente é inegável a importância da marca, ativo primordial de diferenciação e identificação, permitindo a criação de valor para o empresário, com o reforço da notoriedade e imagem.  Uma marca registrada não se limita a uma área geográfica específica, garantindo ampla proteção, que vai além da simples identificação comercial.

Além disso, o registro de marca proporciona o direito de impedir que terceiros façam uso indevido de uma marca, evitando o risco de confusão junto aos consumidores e protegendo o valor da identidade empresarial. O registro também permite o licenciamento, à franquia e a exploração da marca de forma exclusiva, o que é um diferencial estratégico no mercado.

Diferenças fundamentais entre nome fantasia e marca registrada

O nome fantasia é registrado na Junta Comercial e serve para identificar a empresa em uma área específica, sem garantir proteção jurídica em âmbito nacional. Isso significa que outras empresas podem usar o mesmo nome em outras regiões, sem impedimentos. Por outro lado, a marca registrada, feita no INPI, oferece proteção exclusiva em todo o território nacional, impedindo que terceiros registrem ou utilizem um sinal idêntico ou semelhante para produtos ou serviços relacionados.

Enquanto o nome fantasia está limitado ao local de registro, a marca registrada garante exclusividade em todo o país e proteção contra o uso indevido por concorrentes. O nome fantasia não exige renovação, mas pode ser alterado se houver mudança na razão social. Já o registro de marca tem validade de 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente.

Portanto, a marca registrada oferece uma proteção jurídica mais ampla e segura, enquanto o nome fantasia não garante a exclusividade nem a proteção contra o uso de sinais semelhantes no mercado.

Por que o registro de marca é imprescindível para as empresaa?

Apesar da importância do nome fantasia para a identificação da empresa perante o mercado, a marca registrada é essencial para garantir a segurança jurídica da  identidade comercial. A falta de registro da marca pode expor a empresa a riscos consideráveis, como o uso indevido da marca por concorrentes, o que pode gerar confusão no mercado e prejuízos irreparáveis para a reputação da empresa.

Além disso, de acordo com a normativa do direito marcário, ao registrar marca, você estabelece uma barreira legal sólida contra o uso indevido dos sinais distintivos, evitando disputas judiciais dispendiosas. O registro garante a exclusividade do uso, permitindo que a marca se torne um ativo valioso para a empresa, com a possibilidade de ser licenciada, revendida ou até mesmo explorada por terceiros em operações de franquias.

Quando registrar a marca?

O registro da marca deve ser considerado o mais cedo possível no processo de constituição de um negócio. A legislação brasileira, no que se refere ao registro de marcas, obedece ao princípio da anterioridade, ou seja, quem fizer o pedido de registro primeiro tem direito à marca, mesmo que outra empresa utilize rótulos semelhantes há décadas.

Conforme disposto na legislação de propriedade industrial, o registro de marca estabelece uma proteção jurídica exclusiva sobre os sinais distintivos, conferindo ao titular o direito de impedir o uso não autorizado por terceiros. No âmbito do direito marcário, adota-se o princípio “first to file”, ou seja, aquele que registrar primeiro a marca detém o direito de uso exclusivo, independentemente de qualquer outra circunstância. Esse registro cria uma barreira legal robusta contra o uso indevido dos sinais distintivos, prevenindo disputas judiciais dispendiosas e garantindo a exclusividade.

Além disso, a marca registrada se torna um ativo valioso para a empresa, com a possibilidade de licenciamento, revenda ou exploração por terceiros, incluindo operações de franquias.

Como registrar sua marca?

Antes de registrar uma marca, é crucial realizar uma pesquisa no banco de dados do INPI para garantir que a marca não esteja registrada por outra empresa. O Pedido de registro deve ser formalizado junto ao INPI, apresentando todos os documentos e informações sobre a marca, como nome, logotipo e a descrição dos produtos ou serviços associados.

O processo de registro de marca pode levar vários meses, visto que, o INPI realiza uma análise detalhada para verificar a viabilidade do registro. Durante esse período, podem ocorrer diversos despachos e exigências adicionais, o que pode resultar em atrasos ou necessidade de ajustes no pedido. Por isso, o acompanhamento contínuo e adequado do processo é fundamental, a fim de garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o pedido avance de forma eficiente.

Após a concessão, a marca é oficialmente registrada, conferindo o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, durante 10 anos renováveis.

 

 

O registro de marca é a única forma de garantir a segurança jurídica de um negócio

Portanto, não se deve subestimar a importância do registro de marca. Investir na proteção jurídica de uma marca é garantir seu reconhecimento, exclusividade e respaldo legal, essenciais para crescer e prosperar em um mercado competitivo. O registro no INPI, aliado a um acompanhamento jurídico especializado, reduz os riscos de prejuízos e assegura que a empresa possa crescer com solidez e confiança

Caso tenha dúvidas sobre o processo de registro ou esteja enfrentando práticas de concorrência desleal, buscar orientação jurídica é essencial para garantir seus direitos e proteger seu empreendimento.

 

Sobre o autor desse conteúdo

Francieli Hettwer

Advogada

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