Direito Previdenciário

21 de agosto de 2026

PPP: o que é, como solicitar, retificar e usar em pedidos judiciais

por Gustavo Silva dos Santos

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) registra o histórico profissional e as condições de trabalho do segurado. Desde 2023, é emitido eletronicamente e pode ser consultado no Meu INSS; períodos anteriores a 2023 devem ser solicitados diretamente à empresa. Ainda, em caso de recusa, omissão ou divergência, formalize o pedido, guarde os comprovantes e avalie medidas administrativas ou judiciais.

1. O que é o PPP e para que serve? 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que reúne o histórico profissional do  trabalhador em determinado vínculo empregatício. Ele identifica a empresa e o empregado, os cargos, as  funções, os setores e os períodos trabalhados, bem como registra os agentes físicos, químicos ou  biológicos existentes no ambiente, a intensidade ou concentração da exposição quando aplicável,  as medidas de proteção e os profissionais responsáveis pelas avaliações ambientais. 

Além disso, essas informações devem refletir os registros administrativos da empresa e as demonstrações  ambientais, especialmente presentes no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) da respectiva empresa. 

A principal finalidade do PPP é comprovar atividade exercida sob condições especiais perante o INSS e desde 1º de janeiro de 2004, é o formulário padrão para essa comprovação, inclusive quando o  vínculo é mais antigo.

2. Qual é a relação entre PPP, LTCAT e outros laudos?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento técnico de natureza previdenciária destinado a identificar e avaliar a  exposição a agentes prejudiciais à saúde. Assim, consequentemente, ele deve ser elaborado por médico do trabalho ou  engenheiro de segurança do trabalho e conter a descrição do ambiente, das atividades, das fontes  de risco, dos métodos de avaliação e das medidas de controle. 

Enquanto o LTCAT avalia tecnicamente as condições do ambiente, o PPP informa em quais  períodos determinado trabalhador esteve sujeito a essas condições. Nessa lógica, o PPP deve ser  coerente com o laudo que lhe serve de base, portanto uma divergência entre ambos pode  justificar pedido de esclarecimento, apresentação de documentos complementares ou pedido de retificação dirigido à empresa empregadora.

2.1 Outros documentos ambientais 

Outras demonstrações ambientais podem complementar o LTCAT e, em situações admitidas pela  regulamentação, fornecer elementos para o preenchimento do PPP. Entre elas estão o PPRA,  aplicável aos períodos em que o programa estava previsto na NR-9; o PGR, adotado a partir de  2022; o PCMAT, o PCMSO, o PGRTR e laudos técnico-periciais produzidos em processos judiciais. 

Para ser útil, o laudo precisa conter informações técnicas compatíveis com o período, o estabelecimento, o setor, as atividades e os agentes  discutidos, além de metodologia e responsabilidade profissional adequadas. 

2.2 Laudo elaborado antes ou depois do período trabalhado 

Um laudo não se torna inválido por ter sido produzido antes ou depois do período  analisado. Ademais, a regulamentação previdenciária admite documentos anteriores ou posteriores quando  eles representam as mesmas condições de trabalho, mas, para isso, deve ser demonstrado que não  houve mudança relevante no ambiente, no processo produtivo, nas máquinas, nos produtos, nas  funções ou na organização do trabalho. 

Dessa forma, para tal, solicita-se uma declaração de inalteração de leiaute, assinada por um representante legal da empresa, pois essa declaração servirá para comprovar que não houve alterações relevantes no ambiente de trabalho entre o período em que o segurado trabalhou e a data em que foi elaborado um laudo, como o LTCAT. Ainda, se a nomenclatura do cargo mudou, mas as tarefas permaneceram equivalentes, o responsável deve explicar essa correspondência por meio de declaração também. 

Nessa perspectiva, ao comparar o PPP com o laudo, observe se coincidem o estabelecimento, o setor, as  atividades, os agentes, a técnica de avaliação e os períodos de responsabilidade profissional. Portanto, não é recomendável concluir que o PPP está correto apenas porque contém assinatura ou responsável técnico, visto que a consistência depende do conjunto de registros administrativos, histórico de funções e base ambiental. Da mesma maneira, a existência de um laudo não significa que ele se  aplique automaticamente a todos os empregados e períodos da empresa, uma vez que dependerá da análise do documento, conforme exposto. 

3. O que fazer quando a empresa fechou ou mudou de estrutura? 

A baixa do CNPJ dificulta a obtenção do PPP, mas não elimina o período trabalhado nem impede,  por si só, o reconhecimento da atividade especial. Primeiramente, deve-se descobrir o motivo da baixa, se existe sucessora, representante ou pessoa responsável pelo acervo.

3.1 Empresa baixada: roteiro de busca 

1. Confirme a situação cadastral. Consulte o CNPJ na Receita Federal e verifique a situação, data  e motivo da baixa. O motivo pode indicar incorporação, fusão ou outra forma de sucessão empresarial, ao qual caracteriza que outra empresa incorporou o acerto dessa empresa baixada. 

2. Obtenha a ficha da Junta Comercial. A ficha cadastral e os atos arquivados podem revelar antigos sócios, administradores, endereços, liquidante e operações societárias.

3. Localize o acervo. Procure ex-administradores, antigo contador, ex sócio, médico do trabalho, engenheiro de segurança, empresa de saúde ocupacional e eventual sucessora, pois é possível que algum deles possuam parte dos documentos que restaram da empresa baixada.

4. Peça todos os documentos úteis. Além do PPP, solicite os laudos técnicos (LTCAT, PPRA, PCMSO, PGR, PCMSO) que foram utilizados para o preenchimento do PPP, visto que servirão como meio de prova da comprovação do período e da exposição aos agentes nocivos. 

5. Documente o resultado. Guarde consultas cadastrais, e-mails, cartas, respostas e declarações sobre a inexistência ou perda do acervo, porque podem servir para comprovar as tentativas de solicitação na via administrativa e judicial. 

Também podem ser úteis PPPs de colegas que exerceram funções semelhantes, laudos produzidos  em outros processos, documentos de sindicatos, inventários de máquinas, autos de penhora,  fotografias e depoimentos. No entanto, esses elementos não substituem automaticamente a avaliação técnica,  mas podem ajudar a reconstruir o ambiente e fundamentar o pedido de prova pericial. 

Por fim, cabe ressaltar que se a busca envolver dados pessoais de ex-sócios ou antigos responsáveis, use as informações somente para a finalidade de localizar o acervo e formalizar o pedido. Também podem ser utilizadas bases privadas de localização cadastral que possibilitem a consulta de dados cadastrais e contatos relacionados a pessoas e empresas, o acesso a esse tipo de base deve observar a LGPD.

3.2 Quem deve fornecer o documento

Situação da antiga empregadora 

A quem dirigir o pedido

Mesmo CNPJ, com mudança de sócios  ou nome

À própria empresa. A obrigação pertence à pessoa jurídica, não aos sócios  da época do vínculo.

Incorporação

À empresa incorporadora, que sucede a incorporada em direitos e  obrigações, conforme o artigo 1.116 do Código Civil e o artigo 227 da Lei nº 6.404/1976

Fusão 

À nova sociedade formada pela fusão, conforme o artigo 228 da Lei nº 6.404/1976

 

Cisão

Na cisão total, à empresa que recebeu o estabelecimento, o acervo trabalhista ou a  parcela patrimonial relacionada ao vínculo; na cisão parcial, a empresa  original também pode continuar responsável, vai depender de qual das empresas ficou responsável pelo setor e o acervo trabalhista/previdenciário, conforme o artigo 229 da Lei nº 6.404/1976.

Recuperação judicial

Inicialmente, à própria empresa e aos administradores que permanecem na  condução da atividade, conforme o artigo 64 da Lei nº 11.101/2005; o administrador ou gestor judicial pode ser  comunicado se não houver resposta ou acesso ao acervo.

Falência

À massa falida, por intermédio do administrador judicial nomeado na sentença do processo de falência, que deve responder pela apresentação dos documentos e livros que estejam sob sua guarda ou responsabilidade. 

Liquidação 

À sociedade em liquidação, representada pelo liquidante. Os dados do liquidante podem ser localizados na sentença do processo judicial (liquidação judicial), nos atos arquivados na Junta Comercial (liquidação voluntária) e nos atos do órgão regulador (liquidação extrajudicial).

 

Os atos arquivados na Junta Comercial e as decisões dos processos judiciais de recuperação, falência ou  liquidação são os documentos mais seguros para identificar o responsável. 

3.3 Quando ninguém possui os documentos 

Solicite uma declaração, datada e assinada por quem detém ou deveria deter o acervo (ex-sócio, representante da massa falida, liquidante e etc). O  documento deve identificar a empresa, a qualidade do declarante, os  registros encontrados e a justificativa para a ausência dos demais documentos. Ainda, se houve  incêndio, inundação, extravio ou descarte, peça que o evento seja descrito e, se possível,  acompanhado por boletim de ocorrência, relatório do Corpo de Bombeiros, documento de  seguradora, fotografias ou notícias. 

Essa declaração não comprova a exposição e não substitui o PPP, mas a sua função é demonstrar a  impossibilidade de obtenção da documentação regular e justificar a utilização de outros meios de prova. 

4. Situações especiais 

4.1 Empregador rural, CAEPF, CEI e CNO 

Antes de solicitar o PPP de vínculo rural, verifique como o empregador aparece na CTPS, no CNIS,  nos recibos e no termo de rescisão. Empresa rural, cooperativa, agroindústria ou empresário  inscrito no CNPJ devem ser localizados pelos cadastros da pessoa jurídica (Consulta na Receita Federal de CNPJ), em contrapartida o produtor rural pessoa  física é identificado principalmente pelo CPF (Consulta de PF na Receita Federal) e pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa  Física (CAEPF).

4.1.1 Antigo CEI, CAEPF e CNO

O CAEPF substituiu a antiga matrícula CEI das pessoas físicas, ele pode ser consultado na Receita Federal, assim, para a pesquisa, será necessário a data de nascimento e o número do CAEPF que pode ser solicitado ao empregador ou ser localizado no contrato, CTPS, CNIS e holerites, referente ao vínculo empregatício. Além disso, quando o CEI identificava uma obra  de construção civil, a referência atual é o Cadastro Nacional de Obras (CNO), no entanto cabe destacar que o empregado será vinculado ao CNPJ/CPF do empregador na CTPS digital e o CNO poderá aparecer no campo “estabelecimento” na CTPS digital, assim como o CAEPF também constará no mesmo campo. Em contrapartida, a antiga matrícula CEI podia aparecer no campo “empregador” na CTPS física.

 

4.1.2 Empregador Rural

Se o produtor rural pessoa física faleceu, ou o CNPJ do empregador rural está baixado, podem ser consultados os dados cadastrais disponíveis (Consulta na Receita Federal e CAEPF) e  o processo de inventário para identificar o inventariante ou pessoa que tenha recebido o acervo. No entanto, o herdeiro que continuou a atividade em nome próprio não se torna automaticamente emissor de documento do vínculo anterior; será necessário verificar quais registros recebeu e em que  condição pode prestar as informações ou os documentos, entretanto se não houver documentação, peça declaração sobre a  busca e a causa da inexistência. 

Não existe PPP para o segurado especial comprovar a própria atividade rural em regime de  economia familiar, porque não há relação de emprego consigo mesmo. Nessa situação, a atividade  é demonstrada por autodeclaração rural, bases governamentais e documentos contemporâneos,  como notas fiscais, bloco de produtor, contratos rurais e registros da produção. Por outro lado, se o produtor  contratou formalmente um empregado, existe obrigação de PPP em relação a esse  empregado. 

4.2 Segunda via do PPP e CTPS perdida 

Para períodos até 2022, a segunda via do PPP deve ser pedida à empresa ou sucessora, visto que a regulamentação  determina a conservação do PPP por 20 anos, portanto a empresa pode fornecer uma cópia do documento anteriormente emitido ou elaborar uma nova via com base nos registros técnicos e administrativos preservados. Para períodos a partir  de 2023, o documento pode ser consultado novamente no Meu INSS.

A falta da CTPS física não elimina o direito ao PPP. O vínculo pode ser demonstrado por Carteira de  Trabalho Digital, CNIS, extrato do FGTS, registros de CAGED ou RAIS, holerites, contrato, ficha de  empregado, termo de rescisão, exames ocupacionais, cartões de ponto e documentos de processo  trabalhista. Mesmo assim, se a empresa negar a própria relação de emprego, pode ser necessário buscar o  reconhecimento ou a regularização do vínculo antes ou junto da discussão sobre o PPP, a empresa possui obrigações próprias de informar, descontar e recolher as contribuições previdenciárias, assim, a omissão do empregador não deve ser automaticamente transferida ao trabalhador quando o vínculo e as remunerações puderem ser comprovados.

4.3 Prestadora de serviços 

Em regra, o PPP é emitido pela empresa que contratou e registrou o trabalhador, isto é, pela  prestadora. Quando o serviço foi executado no estabelecimento da tomadora, a prestadora deve  utilizar as informações técnicas do ambiente em que o empregado realmente trabalhou. Desse modo, a  tomadora fornece os laudos e dados ambientais; a prestadora reúne essas informações nos  registros administrativos e emite o documento. 

Se houve trabalho em diferentes clientes, setores ou estabelecimentos, os períodos devem ser  individualizados no PPP e se o trabalhador passou por prestadoras diferentes, cada empregadora fornece o  PPP do respectivo contrato.

Quando a prestadora preenche o documento com base em seu próprio escritório, embora o  serviço tenha ocorrido nas instalações da tomadora, há motivo para pedir correção. Portanto, informe o  endereço real, o contrato, a unidade e o setor em que as atividades foram executadas. Entretanto, persistindo  a divergência, a apresentação dos laudos da tomadora ou a perícia no local pode ser necessária. 

4.4 Cooperado, autônomo e trabalhador avulso 

Para o contribuinte individual que presta serviços por meio de cooperativa de trabalho ou  produção, cabe à cooperativa emitir o PPP. A partir de 2023, as informações transmitidas pela  cooperativa ao eSocial compõem o documento eletrônico. 

O contribuinte individual não cooperado não possui empresa encarregada de emitir o formulário.  Nessa lógica, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.291, reconheceu que ele pode obter o reconhecimento  de atividade especial após a Lei nº 9.032/1995, desde que comprove a exposição, e afastou a  exigência de formulário emitido por empresa. Contratos, notas e recolhimentos demonstram o  exercício da atividade, mas a exposição a agentes nocivos continua dependendo de elementos  técnicos adequados. 

O sindicato não substitui a empresa na emissão do PPP do empregado comum. Pode, porém,  ajudar a localizar empregadores, laudos e documentos. Para o trabalhador avulso, a emissão pode  caber ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou ao sindicato, conforme a forma legal de intermediação. 

5. O que fazer se a empresa não entregar ou não corrigir o PPP? 

O primeiro passo é fazer um pedido específico e produzir prova da tentativa, evite limitar o contato  a telefonemas, se usar mensagem, confirme posteriormente por e-mail e, se necessário, por envio de carta com Aviso de Recebimento (AR). 

5.1 Sequência recomendada 

1. Envie o pedido ao RH, Departamento Pessoal, Segurança do Trabalho, sócio ou setor jurídico.
2. Solicite a confirmação do recebimento da solicitação por e-mail ou protocolo, bem como questione o prazo razoável para resposta e guarde o comprovante de envio.
3. Sem resposta, encaminhe carta com AR ao endereço oficial da empresa. 

4. Guarde qualquer negativa expressa, informação de inexistência do acervo ou documento  incompleto. 

5. Se receber o PPP, compare períodos, funções, setores, agentes, metodologia e responsáveis  técnicos com os laudos técnicos utilizados para o preenchimento do PPP, caso a empresa se negue a fornecer o laudos, também guarde a negativa expressa. 

Na retificação, não basta dizer que o PPP está "errado", deve-se salientar o período, o campo questionado, a  informação correta, o agente nocivo discutido e o documento que sustenta a correção, bem como se a  divergência estiver no ambiente da tomadora de serviços, peça também a apresentação dos laudos desse estabelecimento.

5.2 O pedido prescreve? A empresa pode ser penalizada? 

O Tribunal Superior do Trabalho firmou, no Tema Repetitivo nº 132, que a pretensão de entrega e  retificação do PPP é imprescritível. Assim, o decurso do tempo após o encerramento do contrato  não impede, por si só, o pedido de emissão ou correção. 

A empresa tem obrigação de elaborar, manter atualizado e fornecer o PPP, o descumprimento  pode gerar penalidade administrativa, bem como exigência administrativa do INSS para fornecimento e, em processo judicial, determinação de entrega ou  retificação, inclusive com multa destinada a assegurar o cumprimento da ordem. 

6. Retificação, perícia e pedidos judiciais 

O pedido judicial pode abranger entrega ou retificação do PPP, exibição do LTCAT e de outros documentos ambientais, esclarecimentos da empresa e perícia técnica. 

Em ação previdenciária, essas medidas podem ser formuladas de maneira sucessiva ou subsidiária.  Dessa maneira, o juízo pode primeiro determinar a apresentação dos documentos, abrir prazo para manifestação  das partes e somente depois decidir sobre a perícia. Por isso, é útil explicar desde o início quais  providências já foram tentadas (aqui recai a importância da guarde dos e-mails, protocolos e Cartas AR), qual informação permanece controvertida e por que o documento  pretendido é relevante para o reconhecimento do período especial. 

6.1 Defeitos mais comuns 

Metodologia de avaliação do ruído: Para períodos a partir de 19 de novembro de 2003, o Tema  174 da TNU exige metodologia prevista na NHO-01 da Fundacentro ou na NR-15 que reflita a 

exposição durante a jornada. O Tema 317, com trânsito em julgado em fevereiro de 2026,  esclareceu que a simples referência a "dose", "dosímetro" ou "dosimetria" não demonstra, por si  só, observância das normas: deve existir menção expressa à NHO-01 ou à NR-15. Além disso, quando o PPP é  omisso ou duvidoso, pode ser necessário apresentar o LTCAT ou produzir prova técnica  complementar. 

Ausência de responsável pelos registros ambientais: O Tema 208 da TNU exige a indicação do  responsável técnico nos períodos em que o PPP deve estar baseado em LTCAT. No entanto, a falta pode ser suprida por LTCAT ou elemento técnico equivalente. Ainda, a ausência do responsável pela monitoração  biológica, isoladamente, não produz a mesma consequência. 

Agentes químicos descritos de forma genérica: Desde a vigência do Decreto nº 2.172/1997,  referências como "hidrocarbonetos", "óleos" ou "graxas", sem identificação da substância, são  insuficientes para caracterizar a nocividade segundo o Tema 298 da TNU. Podem ser necessários  retificação, ficha de segurança, documentos de compra e uso, laudo sobre composição ou perícia. 

Divergência entre PPP e LTCAT: Se o laudo confirma a exposição e o PPP contém informação  diferente, os documentos devem ser analisados conjuntamente ou solicitar a retificação do PPP para corresponder ao laudo técnico. Cabe destacar que o reconhecimento do período  especial não depende necessariamente da expedição de um novo PPP quando a prova técnica  confiável permite esclarecer a realidade. 

6.2 Perícia direta, indireta e por similaridade 

Na impossibilidade de conseguir a integralidade dos documentos necessários para comprovar a exposição a agentes nocivos em determinado período, as perícias são alternativas no processo judicial para que ocorra a avaliação do ambiente laboral, bem como a existência dos agentes para comprovar o período especial em determinado vínculo de labor.

Primeiramente, a perícia direta é realizada no estabelecimento onde o trabalho foi prestado, bem como é a mais adequada  quando a empresa continua ativa, o setor e o processo produtivo ainda existem, desde que continuem semelhantes ao período de labor do ex colaborador, e a documentação não esclarece a intensidade, a metodologia ou as medidas de controle. 

Em segundo lugar, na perícia indireta, o perito reconstrói as condições históricas da própria empresa com documentos, plantas, fotografias, máquinas, processos e depoimentos. Por outro lado, na perícia por similaridade, outra empresa é utilizada como paradigma. 

O laudo similar, por sua vez, é um documento técnico  já existente, produzido em outro estabelecimento ou processo e apresentado como prova  documental, ainda existe o PPP Paradigma, que corresponde ao PPP fornecido a outro colaborador da empresa que exercia a mesma função em período semelhante ao que o seu cliente trabalhou, pode ser útil para fundamentar o pedido de perícia bem como para a própria comprovação do período especial.  

Assim, não basta que as empresas pertençam ao mesmo ramo, na medida em que a comparação deve considerar  estabelecimento, setor, processo produtivo, função, tarefas, máquinas, produtos, agentes nocivos,  jornada e período. Por fim, cabe mencionar que a prova testemunhal pode demonstrar tarefas e rotina, mas não deve, sozinha,  definir níveis de ruído ou concentrações que dependem de avaliação técnica. 

6.3 Ordem prática dos pedidos 

Uma sequência possível é: 

1. reconhecimento do período com base nos documentos já existentes; 

2. intimação da empresa para apresentar PPP, LTCAT e registros complementares;

 

3. análise conjunta do PPP e do LTCAT ou determinação de retificação; 

4. perícia direta, se o ambiente puder ser examinado; 

5. subsidiariamente, perícia indireta, por similaridade ou admissão de laudo similar e PPP Paradigma. 

Situação 

Providência que pode ser requerida

Empresa ativa não fornece o  

documento (Negativa/Omissão da empresa)

Comprovar as tentativas e pedir ofício ao juízo para a empresa apresentar PPP e laudos técnicos utilizados para o preenchimento do PPP.

PPP e LTCAT são divergentes

Solicitar expedição de ofício para a empresa esclarecer divergências e, se necessário, retificação ou perícia técnica.

PPP omite metodologia ou  

responsável técnico

Requerer ofício para a empresa apresentar laudo técnico utilizado para o preenchimento do documento ou perícia técnica.

Empresa ativa e ambiente  

preservado

Priorizar documentos e, persistindo a dúvida, pedir perícia direta.

Empresa extinta ou ambiente alterado

Demonstrar a impossibilidade da prova direta e a equivalência do paradigma para perícia por similaridade.

Documentos já são suficientes

Pedir julgamento com base no conjunto documental.



O juiz pode exigir que o trabalhador especifique o defeito, comprove as tentativas de solução e  indique a utilidade da prova pretendida, consequentemente pedidos genéricos de perícia, sem apontar função, setor,  agente e dúvida técnica, têm maior risco de indeferimento. 

Ainda, cabe salientar que um PPP defeituoso não é automaticamente nulo em sua totalidade, tendo em vista que a omissão pode afetar apenas  determinado agente ou período e ser suprida por LTCAT, PGR, PPRA, laudo posterior, prova  emprestada ou perícia judicial. O objetivo é identificar as condições reais de trabalho com base em prova técnica confiável. 

Também, é importante separar a obrigação da empresa de emitir um documento fiel e da possibilidade de o juízo reconhecer o tempo especial com o conjunto de provas, uma vez que a recusa  empresarial em retificar o formulário não impede necessariamente o reconhecimento quando o  LTCAT, a perícia ou outros elementos técnicos esclarecem a exposição. 

7. Checklist final 

Antes de encerrar a busca ou formular um pedido judicial, confirme se você: • consultou o PPP eletrônico no Meu INSS para períodos a partir de 2023; 

• identificou corretamente a situação cadastral da empresa, a sucessora ou o responsável pelo acervo;

• enviou pedido por E-mail, Carta AR e Protocolo com dados completos do vínculo; 

• guardou todas as tentativas expressas de contato e respostas; 

• comparou o PPP com LTCAT e outros documentos ambientais utilizados como base para o preenchimento do PPP; 

• indicou exatamente o campo, o período e o agente que precisam de correção; 

• reuniu documentos sobre função, setor, máquinas, produtos e condições históricas, bem como laudo similar e PPP paradigma em casos de baixa definitiva, negativa, ou omissão da empresa; 

• explicou por que a prova direta não é possível antes de pedir similaridade ou consideração de laudo similar. 

O caminho adequado depende da situação concreta. Portanto, quanto mais organizada estiver a  documentação das tentativas, do vínculo e das condições de trabalho, maior será a possibilidade  de resolver a questão administrativamente ou, consequentemente,  produzir uma prova judicial útil para fundamentar os pedidos.

 

Por Gustavo Silva dos Santos.
Auxiliar Jurídico I. Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

 

Sobre o autor desse conteúdo

Gustavo Silva dos Santos

Assistente Jurídico

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