Direito Previdenciário

6 de agosto de 2026

SALÁRIO-PATERNIDADE: LEI Nº 15.371/2026 AMPLIA A LICENÇA-PATERNIDADE E CRIA NOVO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

por Giovanna Fighera

Entenda as novas regras do salário-paternidade no INSS, quem tem direito e os impactos para MEI, autônomos e segurados especiais

A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, promoveu uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na proteção social da parentalidade, ao ampliar de 5 para 20 dias a licença-paternidade e, principalmente, ao criar o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A norma regulamenta um direito já previsto na Constituição de 1988, mas amplia significativamente sua abrangência, alcançando categorias de trabalhadores que até então não tinham qualquer garantia de renda durante o afastamento para acompanhar o nascimento, a adoção ou a guarda de um filho.
 
O QUE MUDOU COM A LEI Nº 15.371/2026?

A principal alteração trazida pela nova lei é o aumento progressivo do prazo da licença-paternidade, com início em 2027, que passa a ser ampliado de forma gradual até atingir 20 dias. Além disso, a legislação cria o salário-paternidade, benefício previdenciário que assegura renda ao pai durante o período de afastamento – inclusive para segurados do RGPS que não possuem vínculo empregatício formal, como contribuintes individuais, segurados especiais e outras categorias previstas em lei.
Até então, a licença-paternidade se limitava a 5 dias e não havia, para a maioria dos trabalhadores, um benefício previdenciário equivalente ao salário-maternidade que garantisse renda durante esse período.
 
COMO FUNCIONARÁ A AMPLIAÇÃO GRADUAL DA LICENÇA?

A ampliação não ocorre de uma só vez. A lei prevê um cronograma progressivo:
10 dias a partir de 2027;
15 dias a partir de 2028; e
20 dias a partir de 2029.
O afastamento é garantido nos casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou do salário do trabalhador.
A norma também prevê situações específicas de prorrogação e ampliação do prazo de afastamento. A licença é prorrogada em caso de internação hospitalar da mãe ou do bebê em decorrência do parto, bem como nas hipóteses em que o pai assume integralmente os cuidados com a criança – como no falecimento da mãe ou na ausência materna no registro civil. 
Além disso, nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência, o período de licença é acrescido em um terço (1/3).
Para garantir a efetividade desse direito, a legislação também equipara a proteção ao emprego entre pais e mães: o trabalhador passa a contar com estabilidade provisória desde o início da licença-paternidade até um mês após o seu término, ficando vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período.
 
O QUE É O SALÁRIO-PATERNIDADE?

O salário-paternidade é o novo benefício previdenciário criado no âmbito do RGPS para garantir renda ao pai durante o período de afastamento, podendo ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa – nesse último caso, mediante compensação, em sistemática semelhante à do salário-maternidade.
O valor do benefício varia de acordo com o perfil do trabalhador, sendo:
em valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, para o segurado empregado doméstico;
o valor do salário-mínimo, para o segurado especial que não contribua facultativamente;
em 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 (quinze) meses, para os segurados contribuinte individual e facultativo.
Essa diferenciação busca assegurar proteção previdenciária proporcional à realidade contributiva de cada categoria, ampliando o alcance do benefício para além do trabalhador formal.
 
QUEM PODE SER BENEFICIADO PELA NOVA REGRA?

A ampliação da licença e a criação do salário-paternidade alcançam categorias de trabalhadores que, até então, ficavam à margem de uma proteção previdenciária equivalente. 
Com a nova legislação, passam a ser beneficiados tanto os empregados com carteira assinada e trabalhadores domésticos quanto os trabalhadores avulsos, além de categorias que não possuem vínculo empregatício formal – como os microempreendedores individuais (MEIs) e os segurados especiais (trabalhadores rurais). 
Na prática, a regra garante o direito ao afastamento remunerado para um público significativamente mais amplo do que o modelo anterior.
 
REFLEXOS PARA O DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA

A Lei nº 15.371/2026 representa um marco na forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata a corresponsabilidade parental. Ao equiparar, em diversos aspectos, a proteção conferida ao pai àquela já assegurada à mãe, a nova legislação reconhece que o cuidado com os filhos deve ser compartilhado – e não tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres.
Do ponto de vista previdenciário, a criação do salário-paternidade é especialmente relevante por estender a proteção a trabalhadores que historicamente não contavam com benefício de renda substitutiva nesse tipo de afastamento, como MEIs, avulsos e segurados especiais.
Como a implementação da licença ampliada é gradual – chegando aos 20 dias somente em 2029 –, é recomendável que os trabalhadores e as empresas acompanhem as regras vigentes em cada período de transição, bem como os procedimentos que o INSS adotará para a concessão do novo benefício.


Giovanna Duarte Fighera
Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). Pós-Graduanda em Direito Previdenciário Digital pelo Instituto Connect de Direito Social (ICDS) e Direito Processual Civil pela UFN. 

Sobre o autor desse conteúdo

Giovanna Fighera

Assistente Jurídico

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