Direito Previdenciário
14 de novembro de 2023
Revisões de Aposentadoria que podem aumentar o valor do seu benefício: Vida Toda e Concomitantes
Se você é beneficiário do INSS saiba que esse é um bom momento para fazer uma revisão no valor do seu benefício!
Quem não gostaria de aumentar o valor do benefício previdenciário ou aposentadoria? Se você é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) saiba que esse é um bom momento para revisar o valor do seu benefício!
Ações Revisionais do INSS:
Uma ação revisional nada mais é que um processo jurídico com o objetivo de AUMENTAR O VALOR do benefício previdenciário e ainda a possibilidade de buscar as diferenças atrasadas dos últimos 5 anos.
A reanálise e recálculo do benefício se faz necessária devido a erros nos cálculos ou ainda por conta da criação de novas teses jurídicas que garantem um benefício mais vantajoso ao segurado.
Atualmente, existem duas principais revisões que podem MELHORAR o benefício: a Revisão da Vida Toda e a Revisão das Atividades Concomitantes.
A Revisão da Vida Toda:
A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do “Plano Real”.
A aprovação pelo STF Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o Tema 1.102, que viabiliza essa revisão. De acordo com o entendimento do Supremo, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994 pode ser afastada, caso a contagem das contribuições anteriores ao plano real elevem o cálculo do benefício.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à Revisão da Vida Toda, aqueles segurados que cumprem os seguintes requisitos:
- Benefício do INSS calculado com base na Lei 9.876/99;
- Data de início do benefício entre 29/11/1999 e 13/11/2019;
- Ter contribuições anteriores a julho de 1994;
- Receber o benefício há menos de 10 anos.
Essa revisão pode ser realizada em aposentadorias e demais benefícios calculados conforme a Lei 9.876/99.
Quais são os prazos da Revisão da Vida Toda?
Devido o atual panorama da jurisprudência dos Tribunais Superiores, existe o prazo decadencial de 10 anos para solicitar a revisão. Além disso, de acordo com o prazo prescricional, é possível receber as diferenças atrasadas dos 5 anos anteriores à data da revisão.
Por que solicitar a Revisão da Vida Toda?
Muitas vezes o segurado havia realizado contribuições antes de 07/1994 que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média, ou seja, o aumentariam o valor do benefício recebido. Dessa forma, a revisão busca dar ao segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo que seja mais favorável.
Ao realizar essa revisão, o INSS deverá passar a incluir também as contribuições anteriores a julho de 1994 para fins de cálculo da renda mensal do benefício, podendo gerar aumento do valor da aposentadoria ou benefício recebido.
A Revisão das Atividades Concomitantes:
A Lei 13.846/2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes (mais de uma contribuição ao INSS no mesmo mês), prevendo a soma integral das contribuições.
Nesse sentido, a revisão das atividades concomitantes busca utilizar a lógica da soma integral de contribuições para os benefícios concedidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era integral para a atividade principal e proporcional para as demais.
A aprovação pelo STJ:
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Tema 1.070, que viabiliza a revisão de atividades concomitantes. Agora, o INSS deverá somar os salários de contribuição das atividades concomitantes desempenhadas nos cálculos das aposentadorias.
Quem tem direito à Revisão das Atividades Concomitantes?
É preciso preencher 3 requisitos básicos para ter direito à revisão:
- Data de início de benefício (DIB) anterior a 18/06/2019;
- Possuir contribuições concomitantes em uma mesma competência;
- Receber o benefício há menos de 10 anos;
Além disso, é possível revisar os benefícios por incapacidade e pensões por morte, se for o caso.
Quais são os prazos?
Nessa revisão também existe o prazo decadencial de 10 anos para solicitação, bem como é possível receber as diferenças atrasadas dos 5 anos anteriores à data da revisão.
Por que solicitar a Revisão das Atividades Concomitantes?
Até 18/06/2019, o INSS aplicava uma complexa regra de cálculo nestes casos, prejudicando quem tinha vínculos concomitantes. Nesse sentido, a revisão de atividades concomitantes visa aplicar uma regra de soma simples dos salários concomitantes, o que pode melhorar o valor do benefício recebido atualmente e ainda buscar as diferenças dos últimos 5 anos.
Agora que você já conhece quais são as duas principais ações revisionais do momento, procure um advogado ou advogada de sua confiança para analisar o seu caso.
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