Direito Previdenciário

14 de novembro de 2023

Revisões de Aposentadoria que podem aumentar o valor do seu benefício: Vida Toda e Concomitantes

por Átila Abella

Se você é beneficiário do INSS saiba que esse é um bom momento para fazer uma revisão no valor do seu benefício!

Quem não gostaria de aumentar o valor do benefício previdenciário ou aposentadoria? Se você é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) saiba que esse é um bom momento para revisar o valor do seu benefício!

Ações Revisionais do INSS:

Uma ação revisional nada mais é que um processo jurídico com o objetivo de AUMENTAR O VALOR do benefício previdenciário e ainda a possibilidade de buscar as diferenças atrasadas dos últimos 5 anos.

A reanálise e recálculo do benefício se faz necessária devido a erros nos cálculos ou ainda por conta da criação de novas teses jurídicas que garantem um benefício mais vantajoso ao segurado.

Atualmente, existem duas principais revisões que podem MELHORAR o benefício: a Revisão da Vida Toda e a Revisão das Atividades Concomitantes.

 

A Revisão da Vida Toda:

A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do “Plano Real”.

A aprovação pelo STF Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o Tema 1.102, que viabiliza essa revisão. De acordo com o entendimento do Supremo, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994 pode ser afastada, caso a contagem das contribuições anteriores ao plano real elevem o cálculo do benefício.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Tem direito à Revisão da Vida Toda, aqueles segurados que cumprem os seguintes requisitos:

  • Benefício do INSS calculado com base na Lei 9.876/99;
  • Data de início do benefício entre 29/11/1999 e 13/11/2019;
  • Ter contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Receber o benefício há menos de 10 anos.

Essa revisão pode ser realizada em aposentadorias e demais benefícios calculados conforme a Lei 9.876/99.

Quais são os prazos da Revisão da Vida Toda?

Devido o atual panorama da jurisprudência dos Tribunais Superiores, existe o prazo decadencial de 10 anos para solicitar a revisão. Além disso, de acordo com o prazo prescricional, é possível receber as diferenças atrasadas dos 5 anos anteriores à data da revisão.

Por que solicitar a Revisão da Vida Toda?

Muitas vezes o segurado havia realizado contribuições antes de 07/1994 que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média, ou seja, o aumentariam o valor do benefício recebido. Dessa forma, a revisão busca dar ao segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo que seja mais favorável.

Ao realizar essa revisão, o INSS deverá passar a incluir também as contribuições anteriores a julho de 1994 para fins de cálculo da renda mensal do benefício, podendo gerar aumento do valor da aposentadoria ou benefício recebido.

A Revisão das Atividades Concomitantes:

A Lei 13.846/2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes (mais de uma contribuição ao INSS no mesmo mês), prevendo a soma integral das contribuições.

Nesse sentido, a revisão das atividades concomitantes busca utilizar a lógica da soma integral de contribuições para os benefícios concedidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era integral para a atividade principal e proporcional para as demais.

A aprovação pelo STJ:

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Tema 1.070, que viabiliza a revisão de atividades concomitantes. Agora, o INSS deverá somar os salários de contribuição das atividades concomitantes desempenhadas nos cálculos das aposentadorias.

Quem tem direito à Revisão das Atividades Concomitantes?

É preciso preencher 3 requisitos básicos para ter direito à revisão:

  • Data de início de benefício (DIB) anterior a 18/06/2019;
  • Possuir contribuições concomitantes em uma mesma competência;
  • Receber o benefício há menos de 10 anos;

Além disso, é possível revisar os benefícios por incapacidade e pensões por morte, se for o caso.

Quais são os prazos?

Nessa revisão também existe o prazo decadencial de 10 anos para solicitação, bem como é possível receber as diferenças atrasadas dos 5 anos anteriores à data da revisão.

Por que solicitar a Revisão das Atividades Concomitantes?

Até 18/06/2019, o INSS aplicava uma complexa regra de cálculo nestes casos, prejudicando quem tinha vínculos concomitantes. Nesse sentido, a revisão de atividades concomitantes visa aplicar uma regra de soma simples dos salários concomitantes, o que pode melhorar o valor do benefício recebido atualmente e ainda buscar as diferenças dos últimos 5 anos.

Agora que você já conhece quais são as duas principais ações revisionais do momento, procure um advogado ou advogada de sua confiança para analisar o seu caso.


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Sobre o autor desse conteúdo

Átila Abella

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