Direito Previdenciário

24 de junho de 2024

Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer?

por Átila Abella

O auxílio-doença é um benefício reconhecidamente temporário – inclusive, desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), ele passou a ser chamado de “auxílio por incapacidade temporária”. De fato, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício.

Assim, ele pode durar 2 meses, 4 meses ou mais, conforme parecer do perito administrativo. E a cada nova data de cessação realiza-se um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.

Nesse sentido, muitos segurados, que já recebem esse auxílio há muitos anos, buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Atualmente chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”. Isso porque, dentre outras razões, esta aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada.

Antes de prosseguir, porém, destaco que me permitirei utilizar neste texto a terminologia antiga dos benefícios referidos. Em que pese a recente mudança, poucas pessoas já conhecem os novos nomes. Em razão disso, adotarei os nomes antigos para que fique de fácil compreensão para todos e todas.

Como converter auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente?

Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que a aposentadoria por invalidez sofreu uma importante mudança na sua forma de cálculo desde a Emenda Constitucional 103/2019. Razão pela qual nem sempre ela será mais vantajosa que o auxílio-doença. Assim, se o único motivo para buscar a conversão for tentar aumentar o valor do benefício, pode ser melhor colocar na ponta da caneta antes e fazer os cálculos.

Para realizar o pedido de conversão de benefícios, é preciso comprovar a existência de incapacidade permanente para o trabalho. Tal prova ocorre por meio de exames e atestados médicos que demonstrem a impossibilidade permanente de retorno às atividades laborais.

Atualmente, existem julgados confirmando que o pedido de conversão ocorre diretamente na via judicial. Assim, a documentação médica reunida servirá para auxiliar o perito do Juízo a apurar eventual caráter permanente da incapacidade quando da perícia médica.

Por fim, também há decisões no sentido de que o que determina a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez é a data de início da incapacidade permanente. Portanto, se for possível reunir atestados médicos que indiquem que essa incapacidade permanente começou antes da Reforma da Previdência, em tese, pode-se requerer a aplicação da forma de cálculo anterior à Reforma – geralmente, mais benéfica ao segurado.

De toda forma, se quiser saber mais ou tiver alguma dúvida sobre o assunto, procure um profissional de sua confiança. O auxílio de uma pessoa especializada pode ajudar a encontrar a melhor solução para o caso concreto.

Sobre o autor desse conteúdo

Átila Abella

Advogado

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