Direito Trabalhista

7 de outubro de 2024

SEGURO-DESEMPREGO: Quem tem direito e quais os requisitos necessários para o recebimento do benefício

por Cheila Stracke

SEGURO-DESEMPREGO: Quem tem direito e quais os requisitos necessários para o recebimento do benefício

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores formais (com carteira assinada) que foram demitidos sem justa causa, como forma de assistência temporária enquanto buscam uma nova colocação no mercado.

Esse benefício visa garantir o sustento básico do trabalhador durante o período de transição, oferecendo suporte financeiro por um tempo determinado.

Vamos entender como ele funciona, quem tem direito e como solicitar.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro é garantido a trabalhadores que se enquadrem em algumas condições específicas:

Trabalhadores formais e que foram demitidos sem justa causa

Trabalhadores formais, ou seja, aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que possuem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, sendo destinado exclusivamente para quem foi dispensado sem justa causa. Se houver rescisão do contrato por acordo entre as partes ou por justa causa, o trabalhador não poderá solicitá-lo.

Pescadores profissionais no período de defeso

Pescadores que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies, têm direito ao seguro-desemprego.

Trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão

Pessoas resgatadas de condições de trabalho análogo à escravidão também podem solicitar o seguro-desemprego.

Empregados Domésticos

Trabalhadores domésticos demitidos sem justa causa têm direito ao benefício, desde que atendam aos requisitos de tempo de trabalho e contribuições ao FGTS.

Requisitos para Solicitar o Seguro-Desemprego

Além de se enquadrar em uma das categorias mencionadas, o trabalhador precisa atender a alguns critérios de tempo de trabalho, que variam de acordo com a quantidade de vezes que já solicitou o benefício.

Na primeira vez que o trabalhador irá solicitar o benefício é necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses antes da demissão.

Já na segunda solicitação o trabalhador deve ter laborado por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão. A partir da terceira solicitação em diante deve ter trabalho por pelo menos 6 meses antes da demissão.

Importante destacar que afora o referido tempo de trabalho, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda ou receber benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente para poder receber o seguro.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego

O processo de solicitação do seguro-desemprego é simples e pode ser feito de forma presencial ou online. Caso o trabalhador queira solicitar o benefício presencialmente, deve se dirigir a uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou agências credenciadas, ou se preferir solicitar online, a solicitação é feita através do Portal Gov.br ou do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.

Quantidade de Parcelas e Valor do Benefício

O número de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de trabalho e da quantidade de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente. A quantidade de parcelas varia de 3 a 5, de acordo com os seguintes critérios:

  • 3 parcelas: Se o trabalhador tiver entre 6 e 11 meses de trabalho;
  • 4 parcelas: Se o trabalhador tiver entre 12 e 23 meses de trabalho;
  • 5 parcelas: Se o trabalhador tiver mais de 24 meses de trabalho.

O valor do benefício é calculado com base na média dos três últimos relatórios recebidos antes da demissão, mas há um limite máximo estipulado pelo governo, que é ajustado anualmente, sendo que em 2024, o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 2.230,97.

Dicas Importantes

O prazo para solicitar o seguro-desemprego vai de 7 a 120 dias após a demissão, para trabalhadores formais. É possível acompanhar o status da solicitação pelo aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" ou pelo site do Gov.br.

Caso tenha alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado de sua confiança!

Sobre o autor desse conteúdo

Cheila Stracke

Advogada

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