Direito Trabalhista

22 de abril de 2025

STF e a Pejotização: Flexibilização ou Precarização das Relações de Trabalho?

por Cheila Stracke

STF decide sobre pejotização: o que muda nas relações de trabalho?

A chamada pejotização, voltou a ser assunto nas mídias e redes sociais, após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento reacendeu reflexões sobre os limites da autonomia contratual e os riscos de precarização dos direitos trabalhistas.

Mas afinal, o que é a pejotização, o STF decidiu, e como essa decisão impacta no mercado de trabalho? 

Pejotização é quando uma empresa contrata uma pessoa como se ela fosse uma empresa (Pessoa Jurídica - PJ), e não como funcionária com carteira assinada (CLT). Na prática, o trabalhador vira um 'prestador de serviço', mesmo que continue fazendo o mesmo trabalho, nos mesmos horários e sob as ordens da empresa.

Decisão do STF:

O STF, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958252 (com repercussão geral), firmou a tese de que a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços é lícita, desde que não estejam presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

Ou seja, a Corte reconheceu que empresas podem contratar prestadores de serviços via PJ, mesmo para atividades-fim, desde que a relação seja, de fato, autônoma. Caso contrário, o contrato poderá ser descaracterizado e reconhecido judicialmente o vínculo de emprego.

Do Impacto da Decisão – Riscos e cuidados para as empresas:

Para as empresas, o risco é serem processadas caso a relação com o PJ seja, na verdade, uma relação de emprego disfarçada. Quer seja, se a pessoa for tratada como empregada (recebendo ordens, cumprindo horário fixo e tendo a obrigação de comparecer todo dia), mesmo sendo PJ, ela pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego.

Para quem trabalha como PJ, é importante saber que esse modelo não garante os direitos da CLT, como 13º salário, férias, FGTS e INSS.

O mais importante é entender que o nome do contrato não importa tanto quanto a realidade do dia a dia. Se o trabalho é igual ao de um empregado, os direitos também devem ser garantidos.

Conclusão

A depender do ponto de vista, a decisão do STF pode ser considerada um avanço na modernização das relações de trabalho, especialmente frente às novas dinâmicas da economia digital. Porém, por outro lado, há quem enxergue nela uma brecha para o enfraquecimento da proteção social dos trabalhadores.

O risco é a proliferação de contratos de fachada, nos quais o trabalhador continua exercendo suas funções com subordinação e carga horária fixa, mas sem os direitos de um empregado formal.

Estamos diante de grandes mudanças nas formas de trabalhar e contratar. De um lado, a economia exige modelos mais flexíveis de contratação, capazes de atender às dinâmicas do mercado contemporâneo. De outro, a Constituição Federal impõe o respeito inegociável à dignidade do trabalhador e à função social do trabalho.

Nesse cenário, é natural que a judicialização dessas novas formas de vínculo se intensifique. A Justiça do Trabalho, diante desse desafio, será cada vez mais chamada a verificar se a contratação por meio de pessoa jurídica (PJ) reflete uma relação autônoma legítima ou se, na verdade, configura uma fraude destinada a mascarar um vínculo empregatício.

Sobre o autor desse conteúdo

Cheila Stracke

Advogada

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