Direito Trabalhista
7 de abril de 2025
A redução da jornada de trabalho para servidores com dependente portador de deficiência: Um direito pouco conhecido!
Saiba tudo sobre o direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos com cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Entenda quem tem direito, como fazer o requerimento e a base legal que garante essa medida sem prejuízo salarial.
Você sabia que ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência é garantido o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial? Esse direito, assegurado pela legislação, visa possibilitar que esses profissionais consigam conciliar a rotina profissional com os cuidados essenciais que seus dependentes necessitam.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, como funciona o requerimento e qual é o embasamento jurídico que ampara esse direito.
A base legal e fundamentação jurídica
A redução da jornada de trabalho para servidores públicos com cônjuge, filho ou dependente com deficiência está respaldada por diversas normas jurídicas. No âmbito federal, a principal referência é o artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O artigo estabelece:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
(...)§ 2º. Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
(Alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 3º. As disposições do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
(Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)
Embora essa lei se refira aos servidores públicos federais, muitos Estados e municípios também têm legislações próprias sobre o assunto. Caso não exista uma lei específica no seu município ou estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097), que a lei se estende também aos servidores municipais e estaduais:
Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990.
Dessa forma, TODOS os servidores públicos estaduais e municipais também podem se beneficiar dessa regra! Qualquer servidor público, seja ele federal, estadual ou municipal, pode reduzir sua jornada de trabalho em até 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, desde que tenha algum dependente, cônjuge ou filho com deficiência e que necessite de assistência permanente.
Por último, vale ressaltar que a lei não faz distinção quanto ao tipo de deficiência, o que significa que ela pode ser aplicada tanto nos casos de comprometimento intelectual, como o autismo, quanto em situações em que a deficiência física ou limitação tenha sido adquirida em decorrência de um acidente.
Quem tem direito?
Para ter direito à redução da jornada de trabalho, o servidor público deve comprovar que:
- Possui um cônjuge, filho ou dependente legal com deficiência;
- A deficiência do dependente exige acompanhamento constante ou cuidados especiais;
A depender do estatuto do servidor, pode haver regras específicas sobre a carga horária mínima a ser cumprida e a necessidade de apresentação de laudos médicos para comprovação da deficiência. Inclusive, em alguns casos, pode ser realizada perícia médica junto ao órgão responsável.
Como funciona o requerimento?
O pedido de redução da jornada deve ser formalizado junto ao órgão de lotação do servidor, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento formal dirigido ao órgão competente do ente;
- Laudo médico detalhado, emitido por profissional especializado, atestando a condição da pessoa com deficiência e a necessidade de assistência direta;
- Documentação que comprove o vínculo de dependência (certidão de nascimento, termo de guarda, certidão de casamento, entre outros).
Após a análise da documentação, o órgão competente pode deferir ou indeferir o pedido. Em caso de negativa, o servidor pode ingressar com medida judicial para buscar seus direitos.
Conclusão
A redução da jornada de trabalho para servidores públicos com cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência é um direito essencial que muitas pessoas desconhecem. Se você se enquadra nessa situação, entre em contato com o seu advogado e faça valer o seu direito!
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