Direito Previdenciário
23 de junho de 2025
Estou doente e não posso trabalhar por um tempo: tenho direito ao BPC/LOAS?
Estou doente e não posso trabalhar por um tempo: tenho direito ao BPC/LOAS?
Essa é uma dúvida muito comum entre quem está enfrentando um problema de saúde que impede o trabalho: “Será que posso pedir o LOAS?”
A resposta mais direta é: na maioria dos casos, não. Mas calma — vou te explicar direitinho o porquê, e quando isso pode ser diferente.
Afinal, o que é o LOAS (ou BPC)?
O LOAS — também chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC) — é um benefício assistencial, pago pelo INSS. Ele é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social, e pode ser concedido a:
-
Idoso com 65 anos ou mais, desde que esteja em situação de vulnerabilidade socioeconômica— ou seja, com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
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Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que também vivam em situação de baixa renda.
Ou seja, o LOAS não é um benefício por incapacidade para o trabalho, e não depende de contribuição ao INSS. Isso já o diferencia bastante dos benefícios por doença ou acidente.
Mas se estou incapacitado para trabalhar, não me encaixo nisso?
Nem sempre. Existe uma diferença importante aqui.
O que o LOAS reconhece como “deficiência” é uma condição de saúde que cause limitações de longo prazo — ou seja, que dure pelo menos dois anos e impeça a pessoa de participar da sociedade em condições iguais às dos demais. Isso pode incluir limitações físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais.
Já quando falamos em incapacidade temporária, estamos tratando de situações em que a pessoa vai se recuperar com o tempo. Por exemplo, uma fratura, uma cirurgia, um tratamento de curto ou médio prazo. Mesmo que essas situações impeçam o trabalho por um tempo, elas não são consideradas deficiência para fins do LOAS.
Então, o que posso pedir nesse caso?
Se você está afastado do trabalho por causa de uma doença ou acidente, o benefício mais adequado é o auxílio por incapacidade temporária (que antes se chamava “auxílio-doença”).
Esse benefício, diferente do LOAS, é previdenciário — ou seja, ele só é concedido para quem contribui para o INSS e preenche os requisitos, como tempo mínimo de contribuição e comprovação médica da incapacidade.
Mas e se minha condição de saúde não melhorar?
Aí a conversa muda.
Pode acontecer, sim, de uma incapacidade que parecia passageira se tornar mais duradoura. Se ela ultrapassar dois anos e gerar limitações significativas na sua vida, é possível que ela passe a ser considerada uma deficiência para fins de LOAS.
Nesses casos, é importante reunir documentos médicos, passar por avaliação do INSS e verificar, junto a um advogado, se você passa a se enquadrar nos critérios para solicitar o benefício.
De uma forma resumida:
- A incapacidade temporária, por si só, não dá direito ao LOAS;
- O benefício correto nesses casos é o auxílio por incapacidade temporária, desde que você tenha contribuído para o INSS;
- Se a condição durar mais de dois anos e causar limitações importantes, pode haver a possibilidade de pedir o LOAS como pessoa com deficiência;
- Cada caso deve ser analisado com cuidado — o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica especializada.
Se você ou alguém próximo está nessa situação, o ideal é conversar com um advogado previdenciário de confiança. Entender seus direitos e agir no momento certo pode fazer toda a diferença para garantir o acesso ao benefício que realmente se aplica ao seu caso.
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