Direito Internacional

19 de maio de 2025

Brasileiros no exterior: entenda como validar casamento e divórcio no Brasil

por Priscila Abella

Casou ou se divorciou fora do Brasil? Saiba como garantir validade legal

Para que o casamento contraído no exterior tenha validade e produza feitos jurídicos no Brasil, é preciso levá-lo a registro na repartição consular brasileira do lugar do casamento e, posteriormente, transcrever o ato em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do casal no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal, se residentes no exterior.

O registro e a transcrição não são obrigatórios, mas são necessários para que o casamento celebrado no exterior seja reconhecido no Brasil. Do mesmo modo, o divórcio realizado no exterior precisa de averbação no Brasil para que ele produza efeitos legais aqui, já que o ato administrativo de divórcio ou a sentença estrangeira não tem efeitos automáticos no nosso país. 

Sem o registro e a transcrição do casamento, a pessoa continua legalmente solteira. Sem a averbação do divórcio, a pessoa continua formalmente casada, não podendo se casar novamente. Além disso, o registro e a transcrição do casamento e a averbação do divórcio também tem impacto sobre direitos hereditários, operações envolvendo bens imóveis e obrigações decorrentes do casamento. A pessoa que não averbou o divórcio pode receber uma herança no Brasil, por exemplo, e precisar da participação do seu ex-cônjuge nos trâmites de inventário.

Em casos de divórcios consensuais entre brasileiros, em que o casal não adquiriu bens e não teve filhos, é possível registrar o divórcio por meio de um processo administrativo direto no tabelionato, conforme o Provimento nº 53/2016 do CNJ. O CPC de 2015 eliminou a exigência de homologação para a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, quando a decisão cuida apenas da dissolução do casamento. Havendo envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, será necessário um processo perante o STJ para a homologação do divórcio, seja ele consensual ou litigioso.

Depois de concluído o processo de homologação, a sentença é levada ao cartório onde foi feito o registro do casamento original para a averbação do divórcio realizado no exterior.

Esse procedimento de homologação de sentença estrangeira pode ser evitado se o casal residente no exterior se casou no Brasil ou já tenha aqui transcrito o casamento estrangeiro. Neste caso, mesmo residindo fora do país, o casal pode proceder ao divórcio diretamente no Brasil, sem a necessidade de se deslocar ao território nacional.

O divórcio feito no Brasil de forma remota produzirá efeitos aqui e poderá produzir efeitos no exterior mediante o trâmite adequado a ser feito no país estrangeiro após a obtenção do divórcio brasileiro.

Ao contrário do que acontecia há até poucos anos, tanto o divórcio consensual, como o divórcio litigioso podem ser feitos de forma remota no Brasil, mesmo que seja necessário partilhar bens e dispor sobre os direitos dos filhos menores. Pode ser feito o divórcio com ou sem partilha de bens. As vantagens podem ser várias, como a celeridade, a redução significativa dos custos, a comodidade para o casal que não precisará viajar ao Brasil e a garantia de segurança jurídica. 

O processo completo de divórcio pode ser realizado online, incluindo as eventuais audiências e a averbação do divórcio no cartório onde o casal se casou. Não há necessidade de realizar qualquer trâmite no consulado brasileiro do lugar de residência ou de passar pelo processo de homologação de sentença.

O acompanhamento por um advogado especialista em direito internacional é essencial para o correto diagnóstico da situação e a elaboração da estratégia jurídica personalizada a cada caso, garantindo celeridade, segurança e economia, para que os objetivos almejados sejam alcançados.

Sobre o autor desse conteúdo

Priscila Abella

Advogada

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