Direito de Sucessões
3 de março de 2025
Renúncia à Herança: Como funciona e como evitar erros custosos
Renúncia à Herança: Como funciona e como evitar erros custosos
Renúncia à Herança: Como Funciona e Como Evitar Erros Custosos
A herança é um tema que gera muitas dúvidas e, em algumas situações, os herdeiros podem optar por renunciar a esse direito. No entanto, a decisão deve ser tomada com cuidado para evitar beneficiar outra pessoa diferente da pretendida.
Se você está considerando renunciar à herança, este artigo explicará como funciona esse processo, seus impactos legais e como evitar armadilhas que podem levar a cobranças tributárias indesejadas.
O que é a renúncia à herança?
A renúncia à herança é o ato jurídico pelo qual um herdeiro decide abrir mão do seu direito de receber a parte dos bens que lhe caberia por sucessão. No Brasil, esse procedimento deve ser formalizado por meio de:
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Escritura pública em cartório;
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Declaração judicial dentro de um processo de inventário.
Importante: a renúncia é irrevogável. Ou seja, depois de feita, não há como voltar atrás.
O que acontece com os bens renunciados?
Quando um herdeiro renuncia à herança, a sua parte retorna ao espólio e será redistribuída entre os demais herdeiros da mesma classe.
Exemplo prático:
Se um falecido deixou três filhos e um deles renuncia à herança, sua parte será dividida entre os outros dois filhos. Caso não haja outros herdeiros na mesma classe, os bens passarão para os herdeiros da próxima classe sucessória (como netos, pais ou cônjuge, dependendo da situação).
Renúncia e Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
Um dos pontos que levam as pessoas a considerar a renúncia à herança é a questão fiscal. Quem renuncia à herança não precisa pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). No entanto, se a ideia for beneficiar uma pessoa específica, a situação muda.
Renúncia para beneficiar outra pessoa: cuidado com o imposto em dobro!
Muitas pessoas acreditam que podem renunciar para que os bens passem diretamente a um filho, cônjuge ou outro parente. Contudo, a lei não permite que o renunciante escolha quem receberá os bens.
Se o objetivo é destinar a herança a uma pessoa específica, a solução mais adequada é aceitar a herança e depois doar os bens para essa pessoa. O problema é que, nesse caso, haverá a cobrança do ITCMD duas vezes:
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No recebimento da herança;
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Na doação dos bens para a pessoa desejada.
Portanto, antes de renunciar, é essencial avaliar qual é o melhor caminho para atingir seus objetivos, evitando tributação desnecessária.
Exemplo prático de erro comum:
Imagine que um homem faleceu deixando sua esposa e três filhos. O falecido possuía bens particulares adquiridos antes do casamento. Se um dos filhos deseja que sua parte da herança fique com a viúva, a renúncia não é o caminho ideal, pois os bens serão redistribuídos apenas entre os demais filhos.
Se a intenção for beneficiar a viúva, a solução será aceitar a herança e depois realizar uma doação, incidindo imposto duas vezes.
Quando a renúncia pode ser vantajosa?
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Quando o herdeiro tem dívidas e deseja evitar que credores reivindiquem a parte da herança.
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Para evitar encargos e custos de inventário quando o valor da herança é baixo.
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Quando o herdeiro deseja que sua parte seja redistribuída para outros herdeiros da mesma classe sem tributação.
Conclusão
A renúncia à herança é um direito garantido por lei, mas deve ser feita com planejamento. Se o objetivo for beneficiar uma pessoa específica, é necessário avaliar se a renúncia é realmente a melhor estratégia ou se a aceitação seguida de doação será mais vantajosa.
Para evitar prejuízos financeiros e erros legais, consulte sempre um advogado especializado em direito sucessório. Dessa forma, você garante que suas decisões estejam alinhadas com seus objetivos patrimoniais e familiares.
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