Direito Previdenciário
28 de abril de 2025
Descontos indevidos no INSS: Associações desconhecidas pelo segurado e o direito de restituições dos valores
Saiba como aposentados e pensionistas estão sendo vítimas de descontos indevidos no INSS por associações desconhecidas e entenda seus direitos à restituição dos valores, além dos passos para identificar e contestar cobranças irregulares.
Na última semana, virou notícia nacional um gigantesco esquema de fraudes em benefícios previdenciários a partir de descontos não autorizados por parte das mais variadas associações de distintas naturezas.
Pois bem, de forma a elucidar um pouco mais a temática, importante destacar que a mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de uma determinada categoria profissional pagam, periodicamente, para fazer parte de uma associação, sindicato ou entidade de classe sem fins lucrativos que represente os interesses.
As entidades de classe, como associações e sindicatos, formalizaram Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com INSS e esses acordos permitiam que as entidades realizassem descontos de mensalidades diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. Ocorre que não havia a autorização dos beneficiários, na maior parte dos casos.
Assim, aposentados e pensionistas eram pegos de surpresa com descontos oriundos de entidades que sequer sabiam da existência. De janeiro de 2023 a maio de 2024, o INSS recebeu 1 milhão de reclamações acerca de descontos indevidos, motivando o cancelamento dos descontos autodeclarados como não autorizados.
O aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS para saber se sofreu alguma retirada não autorizada.
Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios devem ser investigados e, sendo o caso de seu não reconhecimento, prontamente contestados. Ao entrar no aplicativo ou no site Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS
- Fazer login com CPF e senha do Gov.br
- Na página inicial, clicar em “Extrato de benefício”
- Em seguida, clicar sobre o número do benefício
- Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos
- Verificar todos os descontos de mensalidades associativas
Há indicativos, sobretudo após a divulgação da operação e dos prejuízos suportados pelos segurados, de que o INSS vá devolver os valores até então descontados. Mesmo assim, não havendo tal devolução, é direito do segurado buscar a garantia de seus direitos em casos tais, seja administrativamente ou, ainda, através do Poder Judiciário se necessário.
Por fim, importante mencionar, inclusive, que em alguns casos, o Poder Judiciário já se manifestou sobre o cabimento da respectiva e justa indenização aos segurados que eventualmente sofreram prejuízos de tal natureza, fato que torna ainda mais evidente a gravidade da situação ora descrita.
Caso tenha alguma dúvida, ou se encontre nessa situação, procure um advogado de sua confiança!
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