Direito Cível

14 de julho de 2025

O direito de vizinhança e o uso anormal da propriedade

por Bruno Manke Ritter

O direito de vizinhança e o uso anormal da propriedade

O Direito de Vizinhança, previsto nos artigos 1.277 e seguintes do Código Civil brasileiro, é um conjunto de normas que busca harmonizar o exercício do direito de propriedade com o respeito aos direitos dos vizinhos. Embora cada proprietário tenha autonomia sobre seu imóvel, essa liberdade encontra limites quando seu uso afeta negativamente a tranquilidade, a saúde ou a segurança das pessoas ao redor.

Um dos principais pilares dessa disciplina é a vedação ao chamado “uso anormal da propriedade”. Isso significa que o proprietário não pode utilizar seu imóvel de forma a causar prejuízos excessivos aos vizinhos, como barulhos excessivos, emissão de fumaça, mau cheiro, vibrações, ou acúmulo de lixo. O critério, aqui, é a razoabilidade: o que se tolera em uma área industrial pode ser inadmissível em uma zona residencial.

Por exemplo, imagine um morador que instala máquinas barulhentas em sua residência para atividades comerciais, como uma marcenaria, gerando ruídos constantes durante o dia e até mesmo à noite. Esse uso foge ao padrão esperado em uma área residencial e pode configurar uso anormal da propriedade, ensejando medidas judiciais para cessar o incômodo.

A vítima de um uso anormal da propriedade pode buscar proteção no Judiciário. Além de solicitar a interrupção da atividade nociva (por meio de uma ação de obrigação de fazer ou não fazer), o vizinho prejudicado pode pleitear indenização por danos morais e materiais, caso comprove prejuízos decorrentes do abuso. A jurisprudência brasileira tem reconhecido com frequência esse direito.

Vale lembrar que o direito de vizinhança não exige prova de culpa para caracterizar a responsabilidade. Basta a demonstração de que a atividade ou o uso do imóvel causa prejuízo anormal e intolerável, ou seja, superior ao que se pode razoavelmente esperar em uma convivência urbana. Esse padrão protege o equilíbrio e a paz nas relações sociais.

Outro ponto relevante é que o diálogo e a tentativa de solução extrajudicial são sempre recomendáveis. Muitas vezes, o responsável pelos incômodos não tem consciência do impacto que causa. Uma conversa franca, eventualmente acompanhada de uma notificação formal, pode evitar litígios desnecessários, além de constituir importante meio de prova acerca da situação vivenciada.

Em suma, o Direito de Vizinhança existe para garantir o convívio pacífico entre os moradores e coibir abusos. O exercício do direito de propriedade não pode ultrapassar os limites do razoável, e qualquer uso que cause prejuízo aos demais deve ser corrigido. Em casos de conflito, o apoio jurídico especializado é essencial para resguardar direitos e buscar soluções eficazes.

 

Sobre o autor desse conteúdo

Bruno Manke Ritter

Advogado

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