Direito Previdenciário
31 de março de 2025
É possível receber dois benefícios de pensão por morte em caso de falecimento de ambos os pais?
Descubra se é possível acumular pensões por morte no caso do falecimento de ambos os pais. Entenda quem tem direito ao benefício, as regras da legislação e como fazer a solicitação no INSS. Saiba também o que fazer se seu pedido for negado.
São comuns questionamentos sobre a possibilidade de acumular pensões por morte no caso do falecimento de ambos os pais. Para esclarecer essa dúvida, primeiramente, é importante entender quem tem direito à pensão por morte e as condições que permitem a acumulação de benefícios.
Quem tem direito à pensão por morte?
São dependentes de 1ª classe, que não precisam comprovar dependência econômica:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filho não emancipado menor de 21 anos;
- Filho maior inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
O menor sob guarda e o tutelado também podem solicitar a pensão, mas é necessário comprovar dependência econômica. Caso não existam dependentes dessa categoria, o benefício pode ser concedido aos pais, ou aos irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou maiores inválidos ou com deficiência, desde que, nesses casos, seja comprovada a dependência econômica. Além disso, é preciso comprovar que o falecido mantinha qualidade de segurado junto ao INSS na data do óbito.
E no caso do falecimento de ambos os pais, é possível acumular pensões por morte?
Sim, o filho pode acumular duas pensões por morte, desde que menor de 21 anos, inválido ou deficiente.
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A legislação (artigo 124 da Lei 8.213/91) proíbe apenas o acúmulo de pensões deixadas por cônjuge ou companheiro, mas não há essa proibição quando se trata de pensões deixadas por pais.
Portanto, o filho pode acumular dois benefícios de pensão por morte, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Como solicitar o benefício de pensão por morte?
- Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e faça login com sua conta Gov.br;
- Solicite o serviço “pensão por morte”;
- Agende a perícia médica, caso necessário;
- Aguarde a análise do pedido.
E se o pedido for negado?
Se o pedido for negado administrativamente, o segurado pode ingressar com um pedido judicial. Nesse caso, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
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