Direito Previdenciário

1 de setembro de 2025

Meu auxílio-doença virou aposentadoria por invalidez e o valor caiu. Posso pedir revisão?

por Andréa Fittipaldi Kleinübing

Descubra por que a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez pode reduzir o valor do seu benefício. Entenda

É comum que segurados do INSS se surpreendam negativamente ao perceber que, ao terem seu auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez, o valor do benefício diminui ao invés de aumentar

Essa situação tem acontecido com frequência, principalmente após a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças importantes na forma de cálculo dos benefícios por incapacidade.

Mas afinal, por que isso acontece? E mais importante: há algo que possa ser feito para corrigir essa redução?

Logo de início, é importante destacar que com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), alguns benefícios do INSS passaram a ter novas nomenclaturas.

 O antigo auxílio-doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Apesar dessa mudança nos nomes, os segurados e até mesmo profissionais da área continuam utilizando os termos mais populares — por isso, ao longo deste texto, seguiremos chamando esses benefícios da forma em que são popularmente conhecidos, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a fim de tornar a leitura mais leve. 

A mudança no cálculo com a Reforma da Previdência

Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria por invalidez era mais vantajoso: o segurado recebia 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, o que, muitas vezes, resultava em um valor próximo (ou até igual) ao do auxílio-doença, que era, e permanece sendo, de 91% da média de salários do segurado.

Porém, com a nova regra da Reforma, a chamada aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser calculada da seguinte forma:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Esse novo cálculo geralmente resulta em benefícios com valor mais baixo do que o auxílio-doença anterior, já que a forma do benefício por incapacidade temporária não foi alterada. 

Existe possibilidade de revisão?

Sim. Em muitos casos, é possível pedir a revisão do valor da aposentadoria por invalidez.

Isso porque, se o segurado já estava recebendo benefício por incapacidade, é possível comprovar que a sua incapacidade para o trabalho teve início antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), então as regras antigas devem ser aplicadas ao seu caso.

Isso acontece porque, no Direito Previdenciário, a legislação aplicável é aquela vigente na data em que o segurado preenche os requisitos para o benefício. Ou seja, se a incapacidade definitiva ocorreu antes da reforma, a forma de cálculo mais vantajosa pode ser garantida.

O que é necessário para pedir a revisão?

Para ter sucesso no pedido de revisão, é importante reunir documentos que demonstrem:

  • Que o segurado já estava total e permanentemente incapaz para o trabalho antes de 13/11/2019;

  • Que essa condição foi reconhecida pelo INSS ou por laudos médicos, mesmo que ele ainda estivesse em auxílio-doença;

  • Que a conversão para aposentadoria por invalidez foi feita após a reforma, mas os requisitos já estavam preenchidos antes.

Com esses elementos, um advogado pode solicitar a revisão da RMI (Renda Mensal Inicial), pedindo que seja aplicada a regra de cálculo anterior à reforma, resultando num aumento do valor mensal do benefício e, possivelmente, o pagamento de valores retroativos.

Ou seja, se você teve o valor do seu benefício reduzido ao passar do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência, não aceite isso como definitivo sem antes buscar orientação jurídica.

Um advogado especializado pode analisar o seu caso e identificar a melhor estratégia para buscar a correção do valor da sua aposentadoria.

 

Sobre o autor desse conteúdo

Andréa Fittipaldi Kleinübing

Advogada

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