Direito Previdenciário
22 de novembro de 2023
É possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo? Veja o que diz a lei!
A cumulação de benefícios do INSS é uma dúvida recorrente. Acesse e descubra se é possível receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo!
A cumulação de benefícios previdenciários é uma dúvida recorrente entre as pessoas. Posso receber uma pensão por morte junto com uma aposentadoria? Ou duas pensões? E receber duas aposentadorias? Como várias situações dentro do Direito, a resposta a essas perguntas é: depende.
Cumulação de aposentadorias no INSS
No que tange à cumulação de aposentadorias no INSS, ou seja, no Regime Geral de Previdência Social, a lei proíbe expressamente que o segurado tenha direito a mais de uma aposentadoria neste mesmo Regime.
Entretanto, não há impedimento para que uma pessoa que trabalhou no Município. Por exemplo, e verteu contribuições também para o INSS, possa ter uma aposentadoria em cada um desses Regimes Previdenciários, desde que preenchidos os requisitos para tanto.
Cumulações de Pensões no INSS
Por outro lado, a cumulação de pensões por morte possui mais desdobramentos. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) reafirmou de forma expressa a vedação de cumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no mesmo regime de previdência social.
Assim, uma pessoa que já percebe pensão por morte de cônjuge ou companheiro não terá direito a uma nova pensão se seu novo cônjuge ou companheiro vier a falecer e ambos os benefícios tiverem de ser pagos pelo mesmo regime. Ressalvada a possibilidade de optar pelo mais vantajoso – essa restrição, porém, não se aplica a pensões pela morte de filho, pai, mãe e irmão!
Ok, essa é a regra, mas e as exceções?
De fato, a Reforma da Previdência possibilitou o pagamento de mais de uma pensão por morte deixada pelo mesmo instituidor, quando forem decorrentes do exercício de cargos públicos cumuláveis, conforme previsto na Constituição Federal.
Além disso, também é possível perceber mais de uma pensão de cônjuge ou companheiro quando elas tiverem de ser pagas por regimes diversos. Como no caso de uma pensão devida pelo Município e outra pelo INSS, ou até mesmo por regime militar.
Agora, se o objetivo for a percepção de pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo, não há vedações. Independentemente do regime, seja ele INSS, Regime Próprio ou militar. Mas atenção! Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, houve uma mudança na forma de cálculo envolvendo cumulação com pensões.
Com efeito, se os dois benefícios foram concedidos até 12 de novembro de 2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência, assegurado o pagamento dos valores integrais de cada um. No entanto, se a concessão ocorreu após essa data, somente o benefício mais vantajoso terá seu valor integral garantido. Sendo que os demais deverão observar faixas de valores previstas em lei.
Em razão disso, se você estiver diante de alguma situação de cumulação de benefícios e tiver dúvida de como proceder e até mesmo se é possível cumulá-los, não deixe de procurar um profissional de sua confiança.
Assim, você evita tanto uma cumulação indevida de benefícios, que pode gerar o dever de devolver valores, a depender do caso, como uma redução desvantajosa em uma cumulação mal planejada.
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog da Abella Advocacia!