Direito Previdenciário
18 de agosto de 2025
Entenda quais são os 5 benefícios do INSS para pessoas autistas
Descubra os principais benefícios do INSS para pessoas autistas e saiba como garantir seus direitos. Explicamos de forma simples o BPC, auxílio-inclusão, aposentadorias e benefícios por incapacidade.
Se você ou alguém da sua família foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é importante saber: a lei brasileira reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência (Lei nº 12.764/2012). Isso significa que existem direitos previdenciários e assistenciais garantidos pelo INSS, que podem ajudar na proteção social e financeira da família.
A seguir, apresentamos os 5 principais benefícios do INSS para pessoas com autismo, explicando como funcionam e em quais situações podem ser solicitados.
1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar e pertencem a famílias de baixa renda.
No caso de pessoas autistas, a própria Lei nº 12.764/2012 já reconhece o TEA como deficiência para todos os efeitos legais.
Para ter direito ao BPC, é preciso:
-
diagnóstico de TEA (deficiência);
-
inscrição atualizada no CadÚnico;
-
necessidade econômica.
Esse benefício não exige contribuições ao INSS e pode ser solicitado mesmo que a pessoa nunca tenha trabalhado.
2. Auxílio-inclusão
Instituído pela Lei nº 14.176/2021, o auxílio-inclusão é uma política pública de incentivo à autonomia das pessoas com deficiência, inclusive aquelas com TEA, que ingressam no mercado de trabalho.
Trata-se de um benefício complementar de meio salário mínimo mensal, devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que:
-
Recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada;
-
Possui renda bruta mensal inferior a dois salários mínimos;
-
Está com o CadÚnico atualizado;
-
Não recebe outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.
É importante destacar que, mesmo com o início da atividade remunerada, o vínculo com a política assistencial é mantido, facilitando o retorno ao BPC em caso de perda da renda do trabalho. O auxílio-inclusão também contribui para combater o suposto “desincentivo ao trabalho”, uma vez que garante proteção econômica durante o processo de inclusão.
3. Aposentadoria da pessoa com deficiência
Pessoas autistas que contribuem para o INSS têm direito às regras diferenciadas de aposentadoria previstas na Lei Complementar nº 142/2013, aplicáveis às pessoas com deficiência.
São duas modalidades previstas na Lei:
a) Aposentadoria por tempo de contribuição
-
Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
-
Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
-
Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
b) Aposentadoria por idade
-
60 anos (homem) / 55 anos (mulher)
-
Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
O cálculo do benefício também é mais vantajoso, sem aplicação do fator previdenciário ou coeficiente redutor. É fundamental destacar que não é necessário estar incapacitado para o trabalho. Basta comprovar o exercício da atividade na condição de pessoa com deficiência.
Essa aposentadoria pode ser cumulada com a continuidade no exercício da profissão. Ou seja, a pessoa autista pode se aposentar sem deixar de trabalhar.
4. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Primeiramente, cabe lembrar que os conceitos de deficiência e incapacidade não se confundem. A pessoa autista é reconhecida legalmente como pessoa com deficiência, mas isso, de forma alguma, presume ou indica incapacidade.
No entanto, caso o autismo (ou alguma comorbidade associada) acarrete incapacidade total e permanente para o trabalho, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme previsto nos artigos 42 a 47 da Lei nº 8.213/1991.
Os requisitos básicos deste benefício são:
-
Comprovação da incapacidade permanente para o exercício de atividade laborativa;
-
Qualidade de segurado(a) (ter vínculo com INSS);
-
Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais.
Diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, aqui exige-se a incapacidade plena para a concessão do benefício.
5. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Pessoas com TEA que, em razão de crises, desregulações emocionais, comorbidades (como TOC, depressão, ansiedade, entre outras) ou outro fator relacionado ao espectro autista, fiquem temporariamente incapacitadas para o trabalho, poderão ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Este benefício está previsto no art. 59 da Lei nº 8.213/1991 e exige:
-
Incapacidade temporária para o trabalho superior a 15 dias consecutivos;
-
Qualidade de segurado(a) (ter vínculo com o INSS);
-
Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais.
Esse benefício é muito importante para pessoas autistas que enfrentam episódios temporários de desregulação funcional que podem afetar o desempenho no trabalho, mas que não representem um quadro de incapacidade permanente.
Conclusão: como garantir seus direitos
O reconhecimento da pessoa autista como pessoa com deficiência abriu caminhos importantes para acesso a benefícios do INSS. Porém, cada caso é analisado de forma individual, e muitas vezes o INSS nega benefícios mesmo quando a pessoa tem direito.
Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário pode auxiliar na preparação dos documentos, no pedido administrativo e, se necessário, na ação judicial para garantir que a pessoa com TEA receba o benefício que precisa.
Se você ou alguém da sua família é autista e quer saber se tem direito a algum desses benefícios, entre em contato com um advogado especialista de sua confiança.
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