Direito Previdenciário

18 de agosto de 2025

Entenda quais são os 5 benefícios do INSS para pessoas autistas

por Lucas Cardoso

Descubra os principais benefícios do INSS para pessoas autistas e saiba como garantir seus direitos. Explicamos de forma simples o BPC, auxílio-inclusão, aposentadorias e benefícios por incapacidade.

Se você ou alguém da sua família foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é importante saber: a lei brasileira reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência (Lei nº 12.764/2012). Isso significa que existem direitos previdenciários e assistenciais garantidos pelo INSS, que podem ajudar na proteção social e financeira da família.

A seguir, apresentamos os 5 principais benefícios do INSS para pessoas com autismo, explicando como funcionam e em quais situações podem ser solicitados.

 

1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar e pertencem a famílias de baixa renda.

No caso de pessoas autistas, a própria Lei nº 12.764/2012 já reconhece o TEA como deficiência para todos os efeitos legais.

Para ter direito ao BPC, é preciso:

  • diagnóstico de TEA (deficiência);

  • inscrição atualizada no CadÚnico;

  • necessidade econômica.

Esse benefício não exige contribuições ao INSS e pode ser solicitado mesmo que a pessoa nunca tenha trabalhado.

2. Auxílio-inclusão

Instituído pela Lei nº 14.176/2021, o auxílio-inclusão é uma política pública de incentivo à autonomia das pessoas com deficiência, inclusive aquelas com TEA, que ingressam no mercado de trabalho.

Trata-se de um benefício complementar de meio salário mínimo mensal, devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que:

  • Recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada;

  • Possui renda bruta mensal inferior a dois salários mínimos;

  • Está com o CadÚnico atualizado;

  • Não recebe outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.

É importante destacar que, mesmo com o início da atividade remunerada, o vínculo com a política assistencial é mantido, facilitando o retorno ao BPC em caso de perda da renda do trabalho. O auxílio-inclusão também contribui para combater o suposto “desincentivo ao trabalho”, uma vez que garante proteção econômica durante o processo de inclusão.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência

Pessoas autistas que contribuem para o INSS têm direito às regras diferenciadas de aposentadoria previstas na Lei Complementar nº 142/2013, aplicáveis às pessoas com deficiência.

São duas modalidades previstas na Lei:

a) Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)

  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)

  • Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)

b) Aposentadoria por idade

  • 60 anos (homem) / 55 anos (mulher)

  • Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência

O cálculo do benefício também é mais vantajoso, sem aplicação do fator previdenciário ou coeficiente redutor. É fundamental destacar que não é necessário estar incapacitado para o trabalho. Basta comprovar o exercício da atividade na condição de pessoa com deficiência.

Essa aposentadoria pode ser cumulada com a continuidade no exercício da profissão. Ou seja, a pessoa autista pode se aposentar sem deixar de trabalhar.

4. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Primeiramente, cabe lembrar que os conceitos de deficiência e incapacidade não se confundem. A pessoa autista é reconhecida legalmente como pessoa com deficiência, mas isso, de forma alguma, presume ou indica incapacidade.

No entanto, caso o autismo (ou alguma comorbidade associada) acarrete incapacidade total e permanente para o trabalho, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme previsto nos artigos 42 a 47 da Lei nº 8.213/1991.

Os requisitos básicos deste benefício são:

  • Comprovação da incapacidade permanente para o exercício de atividade laborativa;

  • Qualidade de segurado(a) (ter vínculo com INSS);

  • Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais.

Diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, aqui exige-se a incapacidade plena para a concessão do benefício.

 

5. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Pessoas com TEA que, em razão de crises, desregulações emocionais, comorbidades (como TOC, depressão, ansiedade, entre outras) ou outro fator relacionado ao espectro autista, fiquem temporariamente incapacitadas para o trabalho, poderão ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.

Este benefício está previsto no art. 59 da Lei nº 8.213/1991 e exige:

  • Incapacidade temporária para o trabalho superior a 15 dias consecutivos;

  • Qualidade de segurado(a) (ter vínculo com o INSS);

  • Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais.

Esse benefício é muito importante para pessoas autistas que enfrentam episódios temporários de desregulação funcional que podem afetar o desempenho no trabalho, mas que não representem um quadro de incapacidade permanente.

Conclusão: como garantir seus direitos

O reconhecimento da pessoa autista como pessoa com deficiência abriu caminhos importantes para acesso a benefícios do INSS. Porém, cada caso é analisado de forma individual, e muitas vezes o INSS nega benefícios mesmo quando a pessoa tem direito.

Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário pode auxiliar na preparação dos documentos, no pedido administrativo e, se necessário, na ação judicial para garantir que a pessoa com TEA receba o benefício que precisa.

Se você ou alguém da sua família é autista e quer saber se tem direito a algum desses benefícios, entre em contato com um advogado especialista de sua confiança.

 

Sobre o autor desse conteúdo

Lucas Cardoso

Advogado

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