Direito Previdenciário

25 de novembro de 2024

Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI (Microempreendedor Individual)

por Lucas Cardoso

Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI (Microempreendedor Individual)

Os Microempreendedores Individuais são segurados obrigatórios do INSS e, consequentemente, possuem direito à aposentadoria.

Porém, a aposentadoria para o MEI possui algumas particularidades. É preciso ficar atento a elas para não perder nenhum direito.

Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?

A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo. Em 2024, esse valor representa R$ 70,60.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo gerada uma única guia para todos os tributos devidos pelo MEI, incluindo a contribuição para o INSS.

Complementação para a aposentadoria por tempo de contribuição!

A contribuição pela DAS dá ao MEI apenas o direito de se aposentar por idade. Assim, caso o MEI queira se aposentar pelas regras de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é necessário complementar a contribuição para a alíquota de 20%. 

Esta complementação é realizada por meio de GPS (Guia de Previdência Social), com o código 1910.

Considerando que a complementação deve corresponder a 15% do salário mínimo, em 2024 seu valor é de R$ 211,80.

Requisitos da aposentadoria do MEI

Conforme já explicado, em regra o MEI tem direito à Aposentadoria por Idade. Os requisitos deste benefício são os seguintes:

 

  • Idade mínima: 62 anos para mulheres; 65 anos para homens.

+

  • 15 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres;

Valor da Aposentadoria do MEI

Em regra, o valor da aposentadoria do MEI será de 1 (um) salário mínimo. Em 2024, o valor corresponde a R$ 1.412,00.

Porém, o MEI pode ter um benefício de valor maior! Sim, caso existam outras contribuições de valor maior no seu histórico contributivo, o MEI poderá se aposentar com um valor superior a 1 (um) salário mínimo.

Neste caso, caímos para a regra geral de cálculo da aposentadoria por idade, que corresponde a: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

MEI e o direito aos benefícios por incapacidade do INSS

Por fim, é importante fazer uma importante observação: o MEI tem direito aos benefícios por incapacidade do INSS, inclusive à aposentadoria por incapacidade permanente, antes denominada “aposentadoria por invalidez”.

Portanto, na hipótese de ser constatada a incapacidade permanente para o trabalho, o MEI pode receber aposentadoria por invalidez.



Sobre o autor desse conteúdo

Lucas Cardoso

Advogado

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