Direito Previdenciário
25 de novembro de 2024
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI (Microempreendedor Individual)
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI (Microempreendedor Individual)
Os Microempreendedores Individuais são segurados obrigatórios do INSS e, consequentemente, possuem direito à aposentadoria.
Porém, a aposentadoria para o MEI possui algumas particularidades. É preciso ficar atento a elas para não perder nenhum direito.
Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?
A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo. Em 2024, esse valor representa R$ 70,60.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo gerada uma única guia para todos os tributos devidos pelo MEI, incluindo a contribuição para o INSS.
Complementação para a aposentadoria por tempo de contribuição!
A contribuição pela DAS dá ao MEI apenas o direito de se aposentar por idade. Assim, caso o MEI queira se aposentar pelas regras de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é necessário complementar a contribuição para a alíquota de 20%.
Esta complementação é realizada por meio de GPS (Guia de Previdência Social), com o código 1910.
Considerando que a complementação deve corresponder a 15% do salário mínimo, em 2024 seu valor é de R$ 211,80.
Requisitos da aposentadoria do MEI
Conforme já explicado, em regra o MEI tem direito à Aposentadoria por Idade. Os requisitos deste benefício são os seguintes:
-
Idade mínima: 62 anos para mulheres; 65 anos para homens.
+
-
15 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres;
Valor da Aposentadoria do MEI
Em regra, o valor da aposentadoria do MEI será de 1 (um) salário mínimo. Em 2024, o valor corresponde a R$ 1.412,00.
Porém, o MEI pode ter um benefício de valor maior! Sim, caso existam outras contribuições de valor maior no seu histórico contributivo, o MEI poderá se aposentar com um valor superior a 1 (um) salário mínimo.
Neste caso, caímos para a regra geral de cálculo da aposentadoria por idade, que corresponde a: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
MEI e o direito aos benefícios por incapacidade do INSS
Por fim, é importante fazer uma importante observação: o MEI tem direito aos benefícios por incapacidade do INSS, inclusive à aposentadoria por incapacidade permanente, antes denominada “aposentadoria por invalidez”.
Portanto, na hipótese de ser constatada a incapacidade permanente para o trabalho, o MEI pode receber aposentadoria por invalidez.