Direito Previdenciário
17 de junho de 2024
Filho(a) adotado(a) pode receber pensão por morte?
Você já se perguntou se o(a) filho(a) adotado(a) pode receber pensão por morte do INSS, em razão do óbito dos pais adotivos?
Você já se perguntou se o(a) filho(a) adotado(a) pode receber pensão por morte do INSS? Conforme a legislação, os filhos são considerados dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social.
O que diz a lei previdenciária?
A Lei 8.213/91 estabelece a condição de dependente dos FILHOS, em relação aos pais, nas seguintes situações:
- Menor de 21 anos;
- Inválido;
- Deficiência intelectual;
- Com deficiência mental; e
- Com deficiência grave.
Nesses casos, a dependência dos filhos é presumida, ou seja, prescinde de comprovação. Além disso, importante referir que já há proteção previdenciária desde a adoção de criança pelos pais, conforme previsão de salário-maternidade pelo período de 120 dias nesses casos.
O que diz o Código Civil?
O Código Civil afasta qualquer dúvida a respeito de eventual tratamento diferenciado, ao dispor que:
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Já a lei que disciplina a adoção de crianças e adolescente é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA dispõe que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios. Caso ocorra a adoção de maiores de 18 anos, deverá haver sentença constitutiva, além de assistência efetiva do poder público.
Atenção!
Há a perda do poder familiar da família biológica no caso de adoção. Portanto, o INSS prevê a perda da qualidade de dependente do adotado em face dos pais biológicos.
Por outro lado, não restam dúvidas que o(a) filho(a) adotado(a) pode receber pensão por morte do INSS, em razão do óbito de seus pais adotivos.
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