Direito Previdenciário
12 de maio de 2025
Visão Monocular e o BPC/LOAS: Nova discussão nos tribunais superiores
Entenda a nova discussão no Tema 378 da TNU sobre visão monocular e BPC/LOAS e saiba como isso pode impactar milhares de brasileiros.
Você sabia que a visão monocular, ou seja, a perda total da visão de um dos olhos, é legalmente reconhecida como deficiência sensorial visual? Apesar disso, muitas pessoas com essa condição têm enfrentado dificuldades para acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Esse é exatamente o tema de um novo julgamento que está em andamento na Turma Nacional de Uniformização (TNU), sob o número Tema 378. A discussão gira em torno de uma dúvida central: basta o diagnóstico de visão monocular para garantir o benefício, ou ainda é necessário passar pela chamada avaliação biopsicossocial?
Qual a importância dessa discussão?
A resposta dessa pergunta pode mudar a vida de milhares de brasileiros(as) que dependem desse benefício para sobreviver. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago a pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos, que vivem em situação de baixa renda.
No caso das pessoas com deficiência, a lei exige que a limitação seja de longo prazo e comprometa a participação plena e efetiva na sociedade. Por isso, muitos tribunais têm exigido uma perícia multidisciplinar – a chamada avaliação biopsicossocial, que analisa não só o laudo médico, mas também a realidade social e funcional da pessoa.
No entanto, com a publicação da Lei nº 14.126/2021, ficou determinado que a visão monocular deve ser considerada deficiência visual para todos os efeitos legais. Então, por que continuar exigindo uma avaliação complementar?
Entendendo o Tema 378 da TNU
O caso surgiu porque diferentes tribunais têm julgado de maneira oposta a mesma situação. Enquanto uma turma recursal entendeu que é necessário comprovar o impacto da visão monocular na vida da pessoa por meio da avaliação biopsicossocial, outra turma reconheceu que a deficiência já está caracterizada pela própria condição, sem a necessidade de nova perícia.
Diante disso, a TNU decidiu padronizar o entendimento e fixar uma tese com efeito vinculante, ou seja, que deverá ser seguida pelos Juizados Especiais de todo o país.
Além disso, entidades como a Sociedade Brasileira de Oftalmologia e o Conselho Federal de Medicina foram convidadas a contribuir com informações técnicas, assim como importantes instituições jurídicas — entre elas, o IEPREV, IBDP e a Defensoria Pública da União — participam como amicus curiae para fortalecer a discussão.
O que pode mudar para quem tem visão monocular?
Se a TNU decidir que não é necessário passar pela avaliação biopsicossocial nesses casos, será uma grande conquista para pessoas com visão monocular que estão em situação de vulnerabilidade social. Isso pode acelerar a concessão do BPC/LOAS, evitar injustiças e eliminar obstáculos desnecessários para quem já enfrenta limitações sensoriais reconhecidas por lei.
Por outro lado, até que essa decisão seja tomada, é essencial que quem busca o benefício esteja bem orientado juridicamente e tenha uma boa fundamentação no processo administrativo ou judicial.
O que fazer se você ou um familiar tem visão monocular?
Se você tem visão monocular e está em situação de baixa renda, pode ter direito ao BPC/LOAS. Mas, devido à atual divergência nos tribunais, é importante contar com orientação jurídica especializada. A busca por dignidade e proteção social começa com informação e apoio jurídico qualificado.
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