Direito Previdenciário

8 de novembro de 2023

Filhos de vítimas de feminicídio podem receber uma pensão especial do Governo

por Luna Schmitz

A nova lei foi publicada no dia 31 de outubro de 2022 e garante o pagamento de 1 salário-mínimo mensal aos filhos de vítimas de feminicídio.

A Lei 14.717, de 31 de outubro de 2023, instituiu a pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio. Trata-se de um benefício pago pelo Governo Federal, de ordem assistencial.

Embora não se trate de benefício previdenciário, a pensão especial é administrada e concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor do benefício é de 1 (um) salário mínimo.

Quem tem direito?

A pensão especial destina-se aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio.

O crime que a lei cita está tipificado no inciso VI, do § 2º do art. 121 do Código Penal:

Art. 121. Matar alguém: […]
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido: […]
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) (Vide Lei 14.717, de 2023)

Um ponto que merece atenção é o fato de que é vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento da pensão especial.

O direito à pensão especial abrange, inclusive, os casos de feminicídios ocorridos anteriormente a Lei 14.717/2023. Todavia, não há efeitos retroativos.

Quais os requisitos da pensão?

Conforme a lei, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Ser filho ou dependente de vítima de feminicídio;
  • Ter menos de 18 (dezoito) anos;
  • Possuir renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo;

O menor de idade poderá usufruir da pensão mesmo que não tenha havido o trânsito em julgado da ação penal de feminicídio. No caso, a lei permite o recebimento provisório do benefício, quando houver fundados indícios de materialidade do feminicídio.

Caso se verifique, posteriormente, que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessará, estando os beneficiários isentos do dever de ressarcir os valores recebidos, salvo má-fé.Por fim, registre-se que a pensão especial não é acumulável com benefícios previdenciários recebidos do RGPS ou RPPS, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares.


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Sobre o autor desse conteúdo

Luna Schmitz

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