Direito Previdenciário
7 de novembro de 2023
INSS autoriza prorrogação automática do auxílio-doença: Entenda a mudança!
Portaria conjunta também prevê o retorno ao trabalho, do segurado que recebe auxílio-doença, sem a necessidade de uma nova perícia médica.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram a Portaria Conjunta N°38, na última quarta-feira (1º), visando a redução das filas e do agendamento para perícias médicas nas agências. O documento determina duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença.
De acordo com a portaria o segurado que receber o auxílio-doença pode solicitar a prorrogação do benefício, dentro do prazo legal, por 30 dias, quantas vezes desejar, até 30 de abril de 2024. Essa medida garante o prolongamento do benefício sem necessidade de realização de perícia médica para verificar se a incapacidade temporária para o trabalho ainda persiste.
Conforme a portaria, a prorrogação ocorrerá:
- a) independentemente do tempo de espera da perícia médica, ou seja, inclusive quando inferior a 30 (trinta) dias, relativizando, de tal modo, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 (trinta) dias;
- b) para todas as Agências da Previdência Social (APS), visto que atualmente é aplicado apenas em unidades com oferta de perícia e que tenham próxima vaga disponível; e
- c) tantas vezes quanto o beneficiário solicitar, já que, atualmente, à partir da terceira solicitação obrigatoriamente o mesmo tem que ser submetido a avaliação médico-pericial.
A prorrogação automática também ocorre para os segurados que já realizaram o requerimento de prorrogação e estão aguardando a perícia médica. Se esse é o seu caso, recomenda-se verificar o Meu INSS para checar se a perícia foi cancelada e a prorrogação concedida. No entanto, essa medida não é válida para os casos de concessão por meio da análise documental.
Retorno ao trabalho sem realizar uma nova perícia médica
O documento ainda determina que o segurado que recebe o auxílio-doença pode retornar ao trabalho antes do fim do atestado. Sem a necessidade de realizar uma nova perícia médica. Nesses casos, basta apenas solicitar a cessação do benefício em alguma agência da previdência ou pela Central 135.
O objetivo da medida é disponibilizar essas vagas, oriundas da prorrogação ou cessação do auxílio-doença, para outros exames médico-periciais. Assim, o INSS procura reduzir as filas de segurados aguardando a realização das perícias
As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
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