Direito de Sucessões
22 de julho de 2024
INVENTÁRIO: Quais os valores e os prazos para abertura?
Toda família que possua patrimônio um dia precisará fazer um inventário. O Inventário é um procedimento que consiste em listar todos os ativos e passivos de uma pessoa falecida. Durante esse processo, os bens são avaliados, contabilizados e distribuídos entre seus herdeiros.
Quanto custa realizar um inventário?
O imposto que incide sobre a transmissão da herança é o ITCMD, o imposto de transmissão causa mortis e doações. Sempre que houver uma transmissão de bens não onerosa, incidirá o ITCMD sobre essa operação. Este imposto é de competência dos estados e, por isso, cada estado determina por lei estadual a alíquota que incidirá sobre a operação, respeitado o limite de 8% imposto pela Constituição Federal.
Por isso, o custo de um inventário também será diferente em cada estado brasileiro. No Rio Grande do Sul, o ITCMD varia de 3 a 6% sobre o valor da herança. Além do pagamento desse imposto, também é preciso pagar as custas processuais ou os emolumentos do tabelionato. Caso o inventário seja judicial ou extrajudicial, os honorário advocatícios e os emolumentos do Registro de Imóveis, casa haja bens imóveis na herança.
Um planejamento patrimonial personalizado conforme as necessidades de cada família pode reduzir o custo do inventário e pode permitir aos pais organizar a sua sucessão, evitando conflitos entre os herdeiros e diminuição do patrimônio da família.
Qual o prazo para abertura do inventário?
A lei brasileira determina que é de 60 dias o prazo para a abertura do inventário. Mas cada estado define o que acontece caso a abertura ultrapasse esse prazo.
A previsão desse prazo de 60 dias significa que a lei federal proíbe os estados de cobrar multa durante os primeiros 60 dias após a data do falecimento. Porém, após decorrido esse período, cada estado pode cobrar multa pelo atraso na abertura do inventário.
Calcula-se a multa sobre o valor do imposto de transmissão devido e não sobre o valor total dos bens e se aplica tanto para o inventário extrajudicial quanto para o judicial. Não existe na legislação do Estado do Rio Grande do Sul a previsão de multa pelo atraso na abertura do inventário. No estado de Santa Catarina aplica-se a multa de 20% sobre o valor do imposto devido.
E se eu perder o prazo de abertura do inventário? Neste caso, o inventário judicial ou extrajudicial poderá ser iniciado a qualquer tempo, desde que a herança não tenha sido considerada vacante. O inventário poderá ser aberto até mesmo anos após o falecimento e, geralmente, mesmo com o atraso o herdeiro não perde o direito à herança.
No entanto, a falta de inventário pode acarretar diversos problemas, tais como a impossibilidade de sacar valores de contas bancárias e a impossibilidade de vender imóveis e veículos.
Caso você tenha alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado ou advogada de sua confiança!