Direito Previdenciário
13 de maio de 2024
Me aposentei, preciso parar de trabalhar?
Essa é uma pergunta muito importante e comum de ouvir dos aposentados, isso porque as regras variam de acordo com cada espécie de benefício.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, aposentadoria por idade urbana, rural e híbrida e aposentadoria da pessoa com deficiência não é exigido o afastamento do trabalho. Dessa forma, o aposentado pode receber normalmente o benefício e continuar trabalhando, se assim desejar.
Por outro lado, nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e aposentadoria especial o afastamento é exigido.
Aposentadoria por Invalidez e Especial:
Para a aposentadoria por incapacidade permanente, denominada por invalidez antes da Reforma da Previdência, sempre foi vedada a possibilidade de conciliar o recebimento do benefício e o trabalho. Isso se deve, justamente, porque o segurado recebe a aposentadoria por estar acometido de doenças que impedem o exercício de sua profissão.
Nessas situações, sem dúvidas, a Previdência Social busca tutelar a saúde do trabalhador. Já em relação à aposentadoria especial existe uma discussão a respeito da proibição que o beneficiário desempenhe atividade profissional nociva à sua saúde ou integridade física.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa vedação é constitucional. Ou seja, quem recebe a aposentadoria especial não pode continuar desempenhando atividade especial (nociva).
E se eu continuar trabalhando?
Caso seja verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, o pagamento do benefício será suspenso. Atenção! Não há cancelamento da aposentadoria, o que suspende são os pagamentos.
Assim, a partir do afastamento das atividades nocivas o segurado poderá solicitar a reativação da aposentadoria ao INSS.
Mas preste atenção, se você recebeu aposentadoria enquanto estava trabalhando NÃO precisa devolver os valores recebidos. Os valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa são irrepetíveis.
Dicar importantes!
Se você está recebendo aposentadoria especial e trabalhando ao mesmo tempo, preste atenção nessas dicas:
1) Aposentados pela periculosidade podem continuar no trabalho:
Primeiramente, a Reforma da Previdência considera que a atividade perigosa não é mais especial. Assim, num primeiro momento, profissionais aposentados como vigilantes e eletricitários podem continuar desempenhando normalmente suas atividades laborais.
2) Empregados:
Solicite um PPP ao empregador, caso o documento não mencione a exposição a agentes nocivos (ou informar a utilização de EPI’s eficazes em alguns casos), pode trabalhar normalmente.
3) Profissionais autônomos (contribuinte individual):
Profissionais como médicos, dentistas, farmacêuticos, mecânicos, considerando seu grau de autonomia, podem fazer pequenas alterações na rotina de trabalho, passando, por exemplo, a se expor apenas eventualmente a agentes nocivos e participar mais da administração do negócio.
4) Revisar a modalidade do benefício:
Agora, para quem já tem o benefício de aposentadoria especial concedido, pode ser interessante analisar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive com a conversão do tempo especial em comum.
5) Reafirmação da data de início da aposentadoria:
Se o aposentado pretende permanecer na atividade especial, deve-se analisar a possibilidade de reafirmar para uma data que viabilize a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos (sem aplicação fator previdenciário), podendo converter o tempo especial em comum para ganhar mais tempo de contribuição.
6) Solicitar a suspensão do benefício:
Por fim, se o aposentado está em uma atividade especial como empregado, a empresa contribui com o adicional e o PPP menciona a exposição a agentes nocivos, a dica é solicitar ao INSS a suspensão do benefício até a cessação da atividade especial.
São muitas as estratégias a serem analisadas pensando na solução particularizada de cada caso. Buscar um profissional especializado pode ser um grande diferencial!