Direito Previdenciário

13 de maio de 2024

Me aposentei, preciso parar de trabalhar?

por Luna Schmitz

Essa é uma pergunta muito importante e comum de ouvir dos aposentados, isso porque as regras variam de acordo com cada espécie de benefício.

Nas aposentadorias por tempo de contribuição, aposentadoria por idade urbana, rural e híbrida e aposentadoria da pessoa com deficiência não é exigido o afastamento do trabalho. Dessa forma, o aposentado pode receber normalmente o benefício e continuar trabalhando, se assim desejar.

Por outro lado, nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e aposentadoria especial o afastamento é exigido.

Aposentadoria por Invalidez e Especial:

Para a aposentadoria por incapacidade permanente, denominada por invalidez antes da Reforma da Previdência, sempre foi vedada a possibilidade de conciliar o recebimento do benefício e o trabalho. Isso se deve, justamente, porque o segurado recebe a aposentadoria por estar acometido de doenças que impedem o exercício de sua profissão.

Nessas situações, sem dúvidas, a Previdência Social busca tutelar a saúde do trabalhador. Já em relação à aposentadoria especial existe uma discussão a respeito da proibição que o beneficiário desempenhe atividade profissional nociva à sua saúde ou integridade física.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa vedação é constitucional. Ou seja, quem recebe a aposentadoria especial não pode continuar desempenhando atividade especial (nociva).

E se eu continuar trabalhando?

Caso seja verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, o pagamento do benefício será suspenso. Atenção! Não há cancelamento da aposentadoria, o que suspende são os pagamentos.

Assim, a partir do afastamento das atividades nocivas o segurado poderá solicitar a reativação da aposentadoria ao INSS.

Mas preste atenção, se você recebeu aposentadoria enquanto estava trabalhando NÃO precisa devolver os valores recebidos. Os valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa são irrepetíveis.

Dicar importantes!

Se você está recebendo aposentadoria especial e trabalhando ao mesmo tempo, preste atenção nessas dicas:

1) Aposentados pela periculosidade podem continuar no trabalho:

Primeiramente, a Reforma da Previdência considera que a atividade perigosa não é mais especial. Assim, num primeiro momento, profissionais aposentados como vigilantes e eletricitários podem continuar desempenhando normalmente suas atividades laborais.

2) Empregados:

Solicite um PPP ao empregador, caso o documento não mencione a exposição a agentes nocivos (ou informar a utilização de EPI’s eficazes em alguns casos), pode trabalhar normalmente.

3) Profissionais autônomos (contribuinte individual):

Profissionais como médicos, dentistas, farmacêuticos, mecânicos, considerando seu grau de autonomia, podem fazer pequenas alterações na rotina de trabalho, passando, por exemplo, a se expor apenas eventualmente a agentes nocivos e participar mais da administração do negócio.

4) Revisar a modalidade do benefício:

Agora, para quem já tem o benefício de aposentadoria especial concedido, pode ser interessante analisar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive com a conversão do tempo especial em comum.

5) Reafirmação da data de início da aposentadoria:

Se o aposentado pretende permanecer na atividade especial, deve-se analisar a possibilidade de reafirmar para uma data que viabilize a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos (sem aplicação fator previdenciário), podendo converter o tempo especial em comum para ganhar mais tempo de contribuição.

6) Solicitar a suspensão do benefício:

Por fim, se o aposentado está em uma atividade especial como empregado, a empresa contribui com o adicional e o PPP menciona a exposição a agentes nocivos, a dica é solicitar ao INSS a suspensão do benefício até a cessação da atividade especial.

São muitas as estratégias a serem analisadas pensando na solução particularizada de cada caso. Buscar um profissional especializado pode ser um grande diferencial!

Sobre o autor desse conteúdo

Luna Schmitz

Advogada

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