Direito Previdenciário
18 de janeiro de 2024
Pessoa doente que se filia ao INSS pode receber Auxílio-Doença?
Entenda em quais situações é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do INSS.
A incapacidade laboral preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) impede a concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Em outras palavras, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Todavia, a vedação legislativa não se aplica aos casos de agravamento (ou progressão) da doença.
Auxílio-Doença:
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que apresentam incapacidade temporária para o trabalho habitual e precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Para os segurados empregados, o benefício será devido apenas a partir do 16º dia do início da incapacidade. Agora, para os demais segurados será devido desde o 1º dia de incapacidade.
Aposentadoria por Invalidez:
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica. O objetivo é determinar se o segurado tem, ou não, a capacidade de continuar trabalhando. Assim, caso comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador recebe o benefício, pago mensalmente pelo INSS.
Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um determinado período.
Nem sempre a doença vai gerar incapacidade:
Precisamos diferenciar e esclarecer duas situações comuns nos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Uma coisa é doença; outra coisa é incapacidade. Nem sempre a doença vai gerar incapacidade. Existem pessoas doentes que conseguem trabalhar, e existem pessoas doentes que não conseguem trabalhar. Ou seja, doença não significa incapacidade.
Agora que você sabe a diferença, vai ficar mais fácil de entender: a lei previdenciária proíbe a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente àquela pessoa que se filiou ao INSS já apresentando incapacidade ao trabalho.
Isso significa dizer que é possível se filiar ao INSS “apenas” doente, isto é, sem apresentar incapacidade.
Por fim, se, após o cumprimento dos requisitos, a doença progredir e gerar incapacidade ao trabalho, daí, sim, é possível a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
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