Direito Previdenciário
19 de dezembro de 2023
Pessoas acolhidas em instituição de longa permanência podem receber BPC/LOAS?
Você sabia que as pessoas acolhidas em Instituição de longa permanência podem receber o BPC/LOAS? Entenda como funciona o pagamento!
Você já se perguntou se as pessoas acolhidas em Instituição de longa permanência podem receber o BPC/LOAS? Neste blog, vamos sanar essa dúvida!
Requisitos do BPC/LOAS em 2023:
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma prestação paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência.
Para receber o benefício é preciso completar alguns requisitos cumulativos, tais como:
- Condição de pessoa com deficiência (ou idade superior de 65 anos);
- Não possuir meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família (necessidade econômica).
Além disso, é obrigatório o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e estar com todos os dados atualizados.
Pagamento do Benefício Assistencial:
A Lei nº 8.742/93, também conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), prevê, sim, a possibilidade de a pessoa acolhida em instituições de longa permanência recebe benefício assistencial. Essa hipótese consta no art. 20, § 5º da Lei nº 8.742/93 e considera instituições de longa permanência como abrigos, asilos, hospitais, etc.
Dessa forma, é bastante comum que pessoas acolhidas nessas instituições sejam pertencentes a famílias pobres, que com muito sacrifício e ajuda de terceiros e demais parentes conseguem arcar com a mensalidade/custo da permanência do acolhido.
Além disso, essas pessoas, muitas vezes, sequer podem arcar com o pagamento, o que inviabiliza o acolhimento e tratamento da pessoa idosa com ou deficiência. Daí a importante previsão da LOAS, permitindo a concessão do Benefício Assistencial em favor da pessoa idosa ou com deficiência que se encontra acolhida junto à instituição de longa permanência.
Por fim, é interessante fazer referência à Portaria Conjunta nº 3, de 21 de Setembro de 2018. Essa norma traz exemplos de “instituições de longa permanência”. Além disso, menciona que o cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto não impede a concessão do benefício.
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