Direito Previdenciário
24 de fevereiro de 2025
Posso revisar minha aposentadoria? Saiba como aumentar o valor do benefício!
Posso revisar minha aposentadoria? Saiba como aumentar o valor do benefício!
Após o primeiro pagamento da aposentadoria, muitos segurados do INSS começam a se questionar se o valor do benefício está correto. Diversos fatores influenciam o cálculo do benefício, como o tempo de contribuição, a idade e os salários de contribuição.
Confira como funciona o pedido de revisão de aposentadoria, quais os prazos, como fazer e, principalmente, como verificar se há, de fato, direito para solicitar uma revisão.
Qual o prazo para revisar a aposentadoria?
Quando falamos sobre o prazo para revisar a aposentadoria, é fundamental entender a diferença entre prescrição e decadência.
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Decadência: Refere-se ao prazo de 10 anos para revisar o ato de concessão do benefício. Esse prazo começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria (art. 103 da Lei 8.213/91).
Por exemplo, se a pessoa se aposentou em outubro de 2015, ela tem até outubro de 2025 para solicitar a revisão. Dessa forma, após esse período, o direito à revisão extingue-se, mesmo que o beneficiário tenha direito à correção.
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Prescrição: Diz respeito ao prazo de 5 anos para requerer a diferença das parcelas não pagas ou quaisquer restituições devidas pela Previdência Social. Esse prazo começa a contar a partir da data em que as parcelas deveriam ter sido pagas.
Como fazer o pedido de revisão?
O pedido de revisão pode ser feito facilmente de forma online, através da plataforma Meu INSS ou INSS Digital.
Esse processo é destinado ao aposentado que deseja uma nova análise do seu benefício, seja para reanalisar o valor do benefício, considerar novo tempo de contribuição ou apresentar novos documentos. Lembrando que a solicitação é totalmente digital, não sendo necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.
Por outro lado, o pedido de revisão da aposentadoria pode ser objeto de processo judicial (ação previdenciária) tanto nos casos em que o INSS nega o pedido de revisão, como antes mesmo, nos casos em que foi apresentado requerimento de aposentadoria, porém o INSS não considerou todos os períodos.
Quem tem direito?
Antes de solicitar a revisão, é importante verificar se realmente há direito ao recálculo da aposentadoria e se a revisão trará benefícios financeiros.
Aqui estão algumas situações que podem justificar uma revisão do benefício:
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Conversão de tempo de serviço especial: Considera-se como trabalho especial, aquele com prejuízos à saúde ou integridade física (trabalhos insalubres, perigosos ou penosos). Para quem desempenhou atividades nestas condições, é possível converter o período especial para tempo comum até 13/11/2019 (EC 103/2019). Esta conversão, conforme regra geral, pode resultar em um acréscimo de 20% no tempo de trabalho para mulheres e 40% para homens.
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Conversão de período trabalhado na condição de pessoa com deficiência: o aposentado que trabalhou algum período na condição de pessoa com deficiência (impedimento de longo prazo) pode, após comprovação, converter o tempo de contribuição da pessoa com deficiência para tempo de contribuição “comum”, mediante aplicação da tabela de conversão.
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Averbação de tempo de serviço rural (em regra a partir dos 12 anos): Todo pequeno produtor rural que trabalhou em regime individual ou de economia familiar até 30 de outubro de 1991, tem o direito de reconhecer este período como tempo de contribuição, mesmo sem ter realizado recolhimentos ao INSS.
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Averbação de vínculo de emprego que consta somente na carteira de trabalho: É comum que o INSS, em âmbito administrativo, não reconheça vínculo registrado na CTPS, sob o fundamento de que o período não consta no CNIS. Porém, é possível a averbação, considerando o teor da Súmula 75 da TNU: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais ”.
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Averbação de tempo como aluno-aprendiz em escola técnica: O tempo como aluno-aprendiz pode ser considerado para concessão de benefícios previdenciários (Súmula 96 do TCU). Porém, para reconhecimento do período como aluno-aprendiz é necessário apresentar uma Certidão emitida pela instituição de ensino.
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Averbação de tempo de serviço militar: É possível considerar o tempo de serviço militar, obrigatório ou não, como tempo de contribuição junto ao INSS. Para reconhecer o período, é necessário apresentar certificado de reservista ou, em alguns casos, a Certidão de Tempo de Serviço Militar.
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Averbação de tempo de serviço público: Enquanto os segurados do INSS são regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os servidores públicos são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No caso do servidor público ter contribuído para o RPPS e quiser computar o período no RGPS, o documento a ser apresentado é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que deve ser emitida pelo regime de origem (no caso, o RPPS).
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Averbação de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista: A sentença trabalhista que reconhece o vínculo de emprego também serve como prova no âmbito previdenciário. Quando o vínculo não está registrado em Carteira de Trabalho é comum que o INSS não o considere para tempo de contribuição. Nesta situação, entra a possibilidade do pedido de revisão.
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Atividades concomitantes: A revisão das atividades concomitantes é uma revisão destinada para quem desempenhou, em algum momento da vida, mais de uma atividade remunerada de forma simultânea. Conforme Tema 1.070 do STJ, “no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório”.
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Acréscimo de 25%: O adicional de 25% na aposentadoria do INSS é um acréscimo pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas para as atividades diárias.
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Correção e/ou inclusão de salários de contribuição: Pode ocorrer de os salários de contribuição do segurado estarem incorretos ou não estarem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso pode ser solucionado comprovando os salários de contribuição reais ao INSS, por meio de recibos, de contracheques ou da própria CTPS.
Conclusão
A revisão de aposentadoria é uma forma de garantir que o aposentado está recebendo o valor correto, de acordo com o tempo de contribuição e os direitos adquiridos ao longo da sua trajetória profissional. Dessa forma, caso se identifique qualquer erro ou omissão no cálculo, é fundamental agir dentro do prazo, seja solicitando a revisão diretamente pelo Meu INSS ou, se necessário, buscando uma solução judicial.
A revisão pode significar um aumento significativo na aposentadoria, e, por isso, vale a pena investir um tempo para entender esses direitos.
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