Direito Previdenciário
20 de maio de 2024
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Estar doente e incapaz para exercer atividades profissionais é uma situação que ninguém gostaria de passar, não é mesmo? Contudo, a vida é imprevisível e precisamos estar informados caso infortúnios aconteçam.
Dito isso, muitos trabalhadores têm a seguinte dúvida: quais doenças dão direito à aposentadoria? A fim de respondermos essa pergunta, precisamos falar sobre os requisitos para obter os benefícios por incapacidade do INSS.
Benefícios por incapacidade do INSS
Atualmente existem dois benefícios do INSS destinados para os trabalhadores incapazes de exercer suas funções.
Em primeiro lugar temos a aposentadoria por invalidez, que depois da Reforma da Previdência passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Em resumo, os requisitos dela são:
- Incapacidade TOTAL e PERMANENTE para o trabalho;
- Carência de 12 meses de contribuição;
- Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento de início da incapacidade.
Por outro lado, o auxílio-doença, que depois da Reforma passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, tem os seguintes requisitos:
- Incapacidade TEMPORÁRIA para o trabalho;
- Carência de 12 meses de contribuição;
- Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento de início da incapacidade;
Cabe ressaltar que possuir qualidade de segurado, significa, para os empregados (CLT) e contribuintes individuais (autônomos), não ter deixado de contribuir para o INSS nos últimos 12 meses antes do início da incapacidade.
Assim, resumidamente, a diferença entre o auxílio por incapacidade temporária para a aposentadoria por incapacidade permanente é o grau e a previsão de duração da incapacidade para o trabalho.
Quais doenças dão direito à aposentadoria?
Em resumo: não existe uma lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Qualquer doença que gere uma incapacidade para o trabalho pode justificar uma eventual concessão do benefício. Aliás, é importante ressaltar que uma mesma doença pode ser incapacitante para um trabalhador e não ser para outro.
Vamos pensar, por exemplo, em um problema ortopédico no joelho, para um advogado, que trabalha eminentemente em frente ao computador, essa doença pode não ser incapacitante, porém para um servente de obras, possivelmente será. Portanto, o que será avaliado não será qual a doença, mas qual o impacto dela na capacidade para o trabalho do segurado.
Por outro lado, existe a lista do artigo 151 da Lei 8.213/91, que gera direito à ISENÇÃO DE CARÊNCIA. Ou seja, as doenças dessa lista isentam o trabalhador de cumprir as 12 contribuições mensais de carência, devendo apenas cumprir o requisito de qualidade de segurado.
Lista de doenças que garantem a isenção de carência:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- contaminação por radiação.
Importante também mencionar que a Justiça já decidiu que a lista acima não é taxativa, ou seja, se demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, outras doenças não listadas também podem ter isenção de carência.
Se você ficar incapaz para o trabalho, não deixe de procurar um advogado de sua confiança, que irá lhe orientar sobre qual o melhor benefício para o seu caso.