Direito Previdenciário
28 de outubro de 2024
STF Declara Inconstitucional Alíquota de 25% no Imposto de Renda para Aposentados no Exterior
STF Declara Inconstitucional Alíquota de 25% no Imposto de Renda para Aposentados no Exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.174, em sessão plenária virtual, declarando inconstitucional a aplicação da alíquota fixa de 25% no Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a brasileiros residentes no exterior.
Essa decisão, baseada no artigo 7º da Lei 9.779/99 e suas alterações pela Lei 13.315/16, tem grande impacto na forma como os aposentados que vivem fora do Brasil serão tributados.
Entendimento do STF sobre a Alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadoria de residente fora do Brasil
O caso começou com uma aposentada brasileira que mora em Portugal e percebeu a retenção de 25% sobre sua aposentadoria. Ela argumentou que essa cobrança violava os princípios constitucionais de isonomia e progressividade, já que os residentes no Brasil são tributados com base em uma tabela progressiva, enquanto os que vivem no exterior enfrentam uma alíquota fixa, independentemente do valor recebido.
Em primeira instância, a decisão foi desfavorável à aposentada, mas nas instâncias recursais, ela obteve o direito à isenção do IR para rendimentos abaixo do limite aplicado aos residentes no Brasil. A União recorreu ao STF, defendendo que o tratamento diferenciado tinha justificativas administrativas e tributárias.
No entanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que a alíquota única de 25% viola princípios constitucionais fundamentais, como progressividade, isonomia e a vedação ao confisco. O principal argumento foi que a alíquota fixa não leva em consideração a capacidade contributiva dos aposentados, gerando uma tributação desproporcional para aqueles que recebem valores baixos, como os que ganham o equivalente ao salário mínimo.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, foi enfático ao afirmar que a alíquota única desrespeita o princípio da progressividade, que é essencial para garantir a justiça tributária. Ele ressaltou que a aplicação de uma alíquota fixa impõe uma carga excessiva a aposentados com rendimentos modestos. Além disso, destacou o risco de confisco, visto que parte significativa dos proventos poderia ser indevidamente apropriada, especialmente em casos de idosos e pessoas com deficiência.
Tese Firmada pelo STF
O STF firmou a seguinte tese:
“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Possíveis Mudanças Legislativas
Apesar da vitória judicial, o ministro Flávio Dino sugeriu que o legislador pode, no futuro, aprovar uma nova lei que respeite a progressividade e estabeleça um regime tributário diferenciado para residentes no exterior. Até que uma nova legislação seja promulgada, o STF determinou que a tabela progressiva aplicada aos residentes no Brasil também seja utilizada para os aposentados que vivem fora do país.
Conclusão
A decisão do STF reafirma que o sistema tributário deve sempre observar a capacidade contributiva dos cidadãos.
O julgamento criou um precedente importante: o aposentado residente no exterior que pagou a alíquota de 25% imposto de renda de forma indevida pode reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos!