Direito Previdenciário
28 de outubro de 2024
STF Declara Inconstitucional Alíquota de 25% no Imposto de Renda para Aposentados no Exterior
STF Declara Inconstitucional Alíquota de 25% no Imposto de Renda para Aposentados no Exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.174, em sessão plenária virtual, declarando inconstitucional a aplicação da alíquota fixa de 25% no Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a brasileiros residentes no exterior.
Essa decisão, baseada no artigo 7º da Lei 9.779/99 e suas alterações pela Lei 13.315/16, tem grande impacto na forma como os aposentados que vivem fora do Brasil serão tributados.
Entendimento do STF sobre a Alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadoria de residente fora do Brasil
O caso começou com uma aposentada brasileira que mora em Portugal e percebeu a retenção de 25% sobre sua aposentadoria. Ela argumentou que essa cobrança violava os princípios constitucionais de isonomia e progressividade, já que os residentes no Brasil são tributados com base em uma tabela progressiva, enquanto os que vivem no exterior enfrentam uma alíquota fixa, independentemente do valor recebido.
Em primeira instância, a decisão foi desfavorável à aposentada, mas nas instâncias recursais, ela obteve o direito à isenção do IR para rendimentos abaixo do limite aplicado aos residentes no Brasil. A União recorreu ao STF, defendendo que o tratamento diferenciado tinha justificativas administrativas e tributárias.
No entanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que a alíquota única de 25% viola princípios constitucionais fundamentais, como progressividade, isonomia e a vedação ao confisco. O principal argumento foi que a alíquota fixa não leva em consideração a capacidade contributiva dos aposentados, gerando uma tributação desproporcional para aqueles que recebem valores baixos, como os que ganham o equivalente ao salário mínimo.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, foi enfático ao afirmar que a alíquota única desrespeita o princípio da progressividade, que é essencial para garantir a justiça tributária. Ele ressaltou que a aplicação de uma alíquota fixa impõe uma carga excessiva a aposentados com rendimentos modestos. Além disso, destacou o risco de confisco, visto que parte significativa dos proventos poderia ser indevidamente apropriada, especialmente em casos de idosos e pessoas com deficiência.
Tese Firmada pelo STF
O STF firmou a seguinte tese:
“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Possíveis Mudanças Legislativas
Apesar da vitória judicial, o ministro Flávio Dino sugeriu que o legislador pode, no futuro, aprovar uma nova lei que respeite a progressividade e estabeleça um regime tributário diferenciado para residentes no exterior. Até que uma nova legislação seja promulgada, o STF determinou que a tabela progressiva aplicada aos residentes no Brasil também seja utilizada para os aposentados que vivem fora do país.
Conclusão
A decisão do STF reafirma que o sistema tributário deve sempre observar a capacidade contributiva dos cidadãos.
O julgamento criou um precedente importante: o aposentado residente no exterior que pagou a alíquota de 25% imposto de renda de forma indevida pode reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos!
Mais conteúdos escritos por Yoshiaki Yamamoto
Yoshiaki Yamamoto
Pensão especial para vítimas da síndrome congênita associada ao Zika Vírus: o que é e como obter
Ver mais
Yoshiaki Yamamoto
Sofreu um acidente? Descubra se tem direito ao auxílio-acidente do INSS e receba indenização
Ver mais
Yoshiaki Yamamoto
Doença te Impede de Trabalhar? Saiba quais benefícios do INSS você pode ter direito e como solicitar!
Ver mais
Posts Recentes
Amanda dos Santos de Juli
Tema 932 do STF: quando o empregador pode responder por acidente de trabalho mesmo sem culpa?
Ver mais
Vitória Rodrigues
Herdeiro que mora sozinho no imóvel da herança deve pagar aluguel?
Ver mais
Carolina Bracht da Veiga
Pensão por morte e união paralela: o que dizem os Temas 526 e 529 do STF
Ver mais