Direito Previdenciário

21 de julho de 2025

Sofreu um acidente? Descubra se tem direito ao auxílio-acidente do INSS e receba indenização

por Yoshiaki Yamamoto

Sofreu um acidente? Descubra se tem direito ao auxílio-acidente do INSS e receba indenização

Muitos segurados do INSS não sabem que, mesmo retornando ao trabalho, podem receber uma compensação mensal: o auxílio‑acidente. Esse benefício serve como indenização por sequelas permanentes que reduzem, ainda que minimamente, sua capacidade de trabalho.

Quais as vantagens desse benefício?

  • Complemento de renda: Recebe junto ao salário, sem precisar parar de trabalhar;

  • Sem carência: Pode ser solicitado independentemente de tempo de contribuição;

  • Tempo retroativo: Você pode solicitar pagamento retroativo de até 5 anos;

  • Melhora futura: Pode aumentar o valor da aposentadoria, pois é considerado durante o cálculo de contribuição


Quem pode receber?

Tem direito:

  • Empregados com carteira (urbanos, rurais ou domésticos)

  • Trabalhadores avulsos (sindicato/cooperativa)

  • Segurados especiais (agricultores familiares, pescadores)

Não têm direito:

  • Autônomos, MEI, segurados contribuintes facultativos


     

Quais condições são necessárias?

Para solicitar o benefício, você deve:

  1. Estar com qualidade de segurado ativa (estar contribuindo) com o INSS no momento do acidente ou no chamado "período de graça" 

  2. Ter sofrido um acidente (de qualquer tipo) ou adquirido doença ocupacional

  3. Apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual


Como solicitar?

  1. Se você recebeu auxílio‑doença, ao receber alta com sequela, o INSS deveria conceder automaticamente o auxílio‑acidente

  2. Se não recebeu auxílio‑doença, você pode requerer diretamente pelo INSS

  3. Documentos necessários: laudos médicos, CAT (se for acidente do trabalho), exames, carteira de trabalho.


Caso o pedido seja negado…

Não desanime. O INSS muitas vezes recusa indevidamente pedidos legítimos.

  • Recurso administrativo: ideal quando há documentação complementar;

  • Ação judicial: pode ser mais eficiente — com perícia judicial, você pode até receber atrasados (até 5 anos)


Quando o benefício termina?

O auxílio‑acidente é, em geral, vitalício, exceto:

  • Quando você se aposenta (cessa automaticamente);

  • Se a sequela se agravar e exigir auxílio‑doença;

  • Em caso de falecimento

Importante: ele não é suspenso se você continuar trabalhando


Benefícios a longo prazo

Além da indenização mensal, este benefício também eleva o valor da aposentadoria por integrar as contribuições utilizadas no cálculo .

 


Em resumo

Se você sofreu um acidente (em casa, no trabalho, trânsito, esporte etc.) e ficou com sequelas permanentes, mesmo leves, talvez tenha direito ao auxílio‑acidente. Não deixe de buscar orientação jurídica especializada para garantir esse direito — sua indenização e tranquilidade futura podem depender disso.

 

Sobre o autor desse conteúdo

Yoshiaki Yamamoto

Advogado

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