Direito Previdenciário
21 de julho de 2025
Sofreu um acidente? Descubra se tem direito ao auxílio-acidente do INSS e receba indenização
Sofreu um acidente? Descubra se tem direito ao auxílio-acidente do INSS e receba indenização
Muitos segurados do INSS não sabem que, mesmo retornando ao trabalho, podem receber uma compensação mensal: o auxílio‑acidente. Esse benefício serve como indenização por sequelas permanentes que reduzem, ainda que minimamente, sua capacidade de trabalho.
Quais as vantagens desse benefício?
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Complemento de renda: Recebe junto ao salário, sem precisar parar de trabalhar;
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Sem carência: Pode ser solicitado independentemente de tempo de contribuição;
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Tempo retroativo: Você pode solicitar pagamento retroativo de até 5 anos;
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Melhora futura: Pode aumentar o valor da aposentadoria, pois é considerado durante o cálculo de contribuição
Quem pode receber?
Tem direito:
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Empregados com carteira (urbanos, rurais ou domésticos)
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Trabalhadores avulsos (sindicato/cooperativa)
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Segurados especiais (agricultores familiares, pescadores)
Não têm direito:
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Autônomos, MEI, segurados contribuintes facultativos
Quais condições são necessárias?
Para solicitar o benefício, você deve:
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Estar com qualidade de segurado ativa (estar contribuindo) com o INSS no momento do acidente ou no chamado "período de graça"
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Ter sofrido um acidente (de qualquer tipo) ou adquirido doença ocupacional
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Apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual
Como solicitar?
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Se você recebeu auxílio‑doença, ao receber alta com sequela, o INSS deveria conceder automaticamente o auxílio‑acidente
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Se não recebeu auxílio‑doença, você pode requerer diretamente pelo INSS
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Documentos necessários: laudos médicos, CAT (se for acidente do trabalho), exames, carteira de trabalho.
Caso o pedido seja negado…
Não desanime. O INSS muitas vezes recusa indevidamente pedidos legítimos.
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Recurso administrativo: ideal quando há documentação complementar;
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Ação judicial: pode ser mais eficiente — com perícia judicial, você pode até receber atrasados (até 5 anos)
Quando o benefício termina?
O auxílio‑acidente é, em geral, vitalício, exceto:
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Quando você se aposenta (cessa automaticamente);
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Se a sequela se agravar e exigir auxílio‑doença;
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Em caso de falecimento
Importante: ele não é suspenso se você continuar trabalhando
Benefícios a longo prazo
Além da indenização mensal, este benefício também eleva o valor da aposentadoria por integrar as contribuições utilizadas no cálculo .
Em resumo
Se você sofreu um acidente (em casa, no trabalho, trânsito, esporte etc.) e ficou com sequelas permanentes, mesmo leves, talvez tenha direito ao auxílio‑acidente. Não deixe de buscar orientação jurídica especializada para garantir esse direito — sua indenização e tranquilidade futura podem depender disso.
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